DECRETO Nº. 212/2025.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO PARA ATUAR NO LEVANTAMENTO, AVALIAÇÃO E NA SISTEMATIZAÇÃO DE TODOS OS DADOS E INFORMAÇÕES REFERENTES AO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO LEI N° 884/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO: o Plano Municipal de Educação (PME 2015/2025) aprovado pela Lei Municipal nº 884/2015.
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeada a Equipe Técnica de Monitoramento do Plano Municipal de Educação - PME, composta pelos membros abaixo:
I.Fabiana Aparecida Simonato – Presidente
II.Sandra Cristina da Costa.– Membro
III.Mário Toshio Kamazaki – Membro
Art. 2º - São atribuições da Equipe Técnica de Monitoramento:
I.Atuar no levantamento e na sistematização de todos os dados e informações referentes ao Plano Municipal de Educação e seu contexto;
II.Contribuir para a comissão desencadear suas proposições, respaldadas em fontes oficiais e em sintonia com o Poder Executivo;
III.Organizar os documentos oficiais e de aprofundamento para consulta da comissão e interessados, tais como: PME, Leis, Portarias, Decretos, Relatórios, peças orçamentárias (LOA, LDO, PPA...), Plano de Ações Articuladas e outros;
IV.Constituir instrumentos para coletar os dados que subsidiarão as produções das informações para o monitoramento e, posteriormente, os relatórios de avaliação garantindo fluidez e efetividade ao processo;
V.Organizar o trabalho, distribuindo funções em consonância com os aspectos do PME em seu cotidiano, e, continuamente estudar o plano, monitorar as metas e as estratégias;
VI.Identificar em quais situações o plano se enquadra, a saber: com metas elaboradas, utilizando indicadores e fontes sugestionadas pelo Ministério da Educação; metas elaboradas que dependem de indicadores e fontes próprias do município; metas elaboradas de modo genérico, não havendo possibilidade de estabelecer indicadores;
VII.Utilizar a Ficha de Monitoramento do Plano Municipal de Educação, organizada em três etapas propostas de trabalho;
VIII.Debater o conteúdo da ficha no interior do órgão da educação/secretaria de educação junto aos seus pares;
IX.Encaminhar os registros de cada etapa ao Dirigente Municipal de Educação para validar o trabalho;
X.Auxiliar na elaboração de Relatórios Anuais de Monitoramento;
Art. 3º - Ficam nomeados os membros que faram parte das Comissões de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação do PME 2015/2025:
Secretária Municipal de Educação
Titular: Ângela da Silva Lucas.
Executivo Municipal
Titular: Alexsandra Evangelista Escorsin
Suplente: Fabiana da Silva França.
Secretaria Municipal de Educação
Titular: Adriana de Freitas
Titular: Fabiana Aparecida Simonato,
Suplente: Mário Toshio Kamazaki.
Conselho Municipal de Educação
Titular: Ademar Borges
Titular: Fernanda de Souza
Suplente: Rosangela Dias Soares Ananias
Conselho Municipal do FUNDEB
Titular: Veridiane Batista dos Santos Francisco.
Sub Sede SINTEP/MT de Carlinda MT
Titular: Josineide Leite da Silva.
Ensino Superior
Titular: Sidinei Gomes de Sousa
Titular: Marli Regiane Ogliari Saggin
Suplente: Agnaldo Candido da Silva
Ensino Médio
Titular: Jair Lourenço da Silva
Titular: Ivoneide Teixeira da Costa
Suplente: Nalva Regina da Costa do Prado
EJA
Titular: Alessandro Sachi Gezualdo
Suplente: Ana MariaSouza da Silva
Escola do Campo
Titular: Luiz Antônio Ferreira da Silva
Suplente: Valter Figueira
Ensino Fundamental
Titular: Angela Maria de Brito dos Reis
Suplente: Elka Maria Santos Cezar do Nascimento
Educação Infantil
Titular: Ana Lucia Seze Dias
Titular: Rosana Dias Soares
Suplente: Elaine Batista Costa de Souza
Educação Especial
Titular: Rosilda Dias Soares
Titular: Benedita Rita de Cássia
Suplente: Vanessa Izidório da Silva
Escola Integral
Titular: Juvenal Lira da Silva
Suplente: Marta Gomes de Oliveira
Legislativo Municipal
Titular: Sandra Cristina da Costa.
Conselho Municipal da Alimentação Escolar
Titular: Ana Lúcia Silva Prado.
Art. 4º - Ficam estabelecidas as Comissões de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação do PME 2015/2025, da seguinte forma:
COMISSÃO COORDENADORA DE AVALIAÇÃO - Conselho Municipal de Educação/FUNDEB/CAE: Ademar Borges; Rosangela Dias Soares Ananias, Fernanda de Souza, Ana Lúcia Silva Prado, Veridiane Batista dos Santos Francisco.
COMISSÃO DE MONITORAMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL: META 1 - profissionais da educação: Ana Lucia Seze Dias, Elaine Batista Costa, Rosana Dias Soares.
COMISSÃO DE MONITORAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL: METAS 2, 5 e 7 - profissionais da educação: Alessandro Sachi Gezualdo, Ana Maria Souza da Silva, Angela Maria de Brito dos Reis, Elka Maria Santos Cezar do Nascimento, Luiz Antônio Ferreira da Silva, Valter Figueira.
COMISSÃO DE MONITORAMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL: META 4 – profissionais da educação: Benedita Rita de Cássia, Rosilda Dias Soares, Vanessa Izidório da Silva.
COMISSÃO DE MONITORAMENTO DA EDUCAÇÃO INTEGRAL: META 6 –profissionais da educação:Juvenal Lira da Silva e Marta Gomes de Oliveira.
COMISSÃO DE MONITORAMENTO DA EDUCAÇÃO DO CAMPO E ENSINO SUPERIOR: METAS 10 e 11 – profissionais da educação: Agnaldo Candido da Silva, Marli Regiane Ogliari Saggin, Sidinei Gomes de Sousa.
COMISSÃO DE MONITORAMENTO DO ENSINO MÉDIO E DA EJA: METAS 3, 8 e 9 – profissionais da educação: Ivoneide Teixeira da Costa, Jair Lourenço da Silva, Nalva Regina da Costa do Prado.
COMISSÃO DE MONITORAMENTO DE GESTÃO FINANCEIRA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO: METAS 12, 13, 14, 15 16 e 17 – Subsede SINTEP: Josineide Leite da Silva, Poder Executivo: Fabiana da Silva França, Alexsandra Evangelista Escorsin, Secretaria Municipal de Educação: Adriana de Freitas.
Art. 5º - As Comissões de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação da execução das metas e estratégias do PME 2015/2025 de Carlinda MT, tem por competências:
I – monitorar e avaliar anualmente os resultados da educação em âmbito municipal, com base em fontes de pesquisas oficiais: INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais), IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), PNAD (Programa Nacional de Pesquisas por Amostra de Domicílio), Censo Escolar, IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) entre outros;
II – Analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas;
III – Divulgar anualmente os resultados do monitoramento e das avaliações do cumprimento das metas e estratégias deste PME nos respectivos sítios institucionais da internet, nas instituições de ensino instaladas no município e em outros meios de divulgação que a Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do PME entender necessários
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT
Em, 18 de junho de 2025.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal