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Prefeitura Municipal de Várzea Grande

PORTARIA Nº 04/2025, 16 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a formação da Comissão Organizadora da 7ª Conferência Municipal da Cidade de Várzea Grande, no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

O Conselho da Cidade de Várzea Grande – CONCIDADE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos da Lei Municipal nº 5.163/2023, que institui o Plano Diretor do Município de Várzea Grande/MT;

CONSIDERANDO, a convocação da 6ª Conferência Nacional das Cidades, pelo Ministério das Cidades, com a finalidade de promover a política urbana democrática e participativa, e a obrigatoriedade de realização da etapa municipal como requisito para participação nas fases estadual e nacional, conforme disposto nas Portarias MCID nº 175/2024, nº 410/2024 e nº 534/2024;

CONSIDERANDO, a Reunião Ordinária do Conselho da Cidade - CONCIDADE, realizada no dia 11 de junho de 2025, ocasião em que foram discutidos assuntos pertinentes à 6ª Conferência Estadual das Cidades, em consonância com as diretrizes do Ministério das Cidades, sendo designada a Comissão Organizadora da Conferência, responsável pelo planejamento, mobilização, coordenação e condução das etapas preparatórias e executivas do evento.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída a Comissão Organizadora da 7ª Conferência Municipal da Cidade de Várzea Grande, etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da 6ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso, convocada por meio da Portaria nº 03, de 16 de junho de 2025, nos termos estabelecidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024, e do Regimento Interno da Etapa Estadual, conforme disposições estabelecidas na Resolução nº 002/2025, de 19 de fevereiro de 2025.

Art. 2º - A Comissão Organizadora será composta pelo Conselho da Cidade – CONCIDADE, respeitando a proporcionalidade de representação e os segmentos sociais previstos no §1º do Art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, devendo ser formada pelos seguintes segmentos:

I – DO PODER PÚBLICO

PODER EXECUTIVO:

SEGMENTO

MEMBRO

Secretaria de Planejamento

Jackeline Alves de Azevedo Brandão

Secretaria de Viação e Obras

Everson Sanchez Parra

Secretaria de Meio Ambiente e e Desenvolvimento Rural Sustentável

Ricardo Alexandre Costa Amorim

Departamento de Água e Esgoto (DAE)

Marcos Sabas Alves Ferreira

Secretaria de Desenvolvimento Urbano Regularização Fundiária e Habitação

Manoela Rondon Ourives Barros

Secretaria de Assuntos Estratégicos

Inaciray Ramos de Brito Tavera

Secretaria de Gestão Fazendária

Vicente Gomes de Lacerda

Secretaria de Desenvolvimento Econômico Tecnologia e Turismo

Mário Quidá Neto

PODER LEGISLATIVO:

Câmara Municipal

Gisele Aparecida de Barros

II – DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA:

SEGMENTO

MEMBROS

Movimento Popular

João Gumercindo Cassim

Lar dos Idosos São Vicente de Paulo/VG (SSVP)

Movimento Popular

Valquíria Pereira de Barros

Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis/VG (ASCAVAG)

Movimento Popular

Paulo Cesar Coelho Backes

Sindicado do Comércio Atacadista e Distribuidor (SINCADMT)

Classe Empresarial

David Willian Correa Pintor

Câmara de Dirigentes Lojistas (CDLVG)

Classe Empresarial

Marcleide Rocha de Souza

Associação de Construtoras e Incorporadoras (ACIMT)

Profissionais, acadêmicas e de pesquisa e Conselhos Profissionais

Rafael Clerio dos Santos

Associação Comercial e Empresarial (ACIVAG)

Conselho Profissional

Gilson Joaquim Soares;

OABVG – Subseção Várzea Grande/MT

Conselho Profissional

Vanor Oliveira Arantes

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREAMT)

Profissionais, acadêmicas e de pesquisa e Conselhos Profissionais

João Nobres Neto

Sindicato dos Engenheiros de Mato Grosso (SENGE)

Trabalhadores (Entidades Sindicais)

Manoel Gomes Coelho

Sindicato de Compra Venda Locação Administração de Imóveis (SECOVIMT)

Profissionais, acadêmicas e de pesquisa e Conselhos Profissionais

Kamilla Auxiliadora Monteiro Fujita

Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAUMT)

Art. 3º - Cabe à Comissão Organizadora Municipal:

I - Elaborar o Regimento da Conferência Municipal, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e do Regimento Interno da Etapa Estadual, contendo os seguintes critérios mínimos:

a) de definição da data, local e pauta da etapa municipal;

b) de participação de representantes dos diversos segmentos, em conformidade ao estabelecido no art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; e

c) para a eleição de delegadas e delegados para a Conferência Estadual, em conformidade com o Regimento Interno da Etapa Estadual;

II - Planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal, indicando a pauta e programação;

III - Mobilizar a Sociedade Civil e o Poder Público, no âmbito de sua atuação municipal, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades;

IV – Aplicar a metodologia de sistematização para as propostas elaboradas na Conferência Municipal, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em especial com relação aos eixos e grupos temáticos e a quantidade de propostas;

V - Coordenar, supervisionar e promover a realização da Conferência Municipal da Cidade, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, garantindo sua forma pública e acessível a todos os cidadãos;

VI – Credenciar os participantes da Conferência Municipal, identificando-os a um segmento ou entidade, conforme a classificação constante do art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

VII - Elaborar o relatório final da Conferência Municipal da Cidade, na forma do art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

VIII - Preencher o formulário da Conferência Municipal da Cidade, conforme art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

IX - Efetivar o cumprimento das decisões da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação; e

X - Dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões, bem como das decisões da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades e, em especial, da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação, que tenham por objeto tema afeto à etapa municipal.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização e realização da Etapa Municipal.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Couto Magalhães, em Várzea Grande/MT, 16 de junho de 2025.

DRIELLI MARTINEZ FERREIRA LIMA

Presidente do Conselho da Cidade e

Secretária Municipal de Planejamento