PORTARIA Nº 04/2025, 16 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a formação da Comissão Organizadora da 7ª Conferência Municipal da Cidade de Várzea Grande, no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
O Conselho da Cidade de Várzea Grande – CONCIDADE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos da Lei Municipal nº 5.163/2023, que institui o Plano Diretor do Município de Várzea Grande/MT;
CONSIDERANDO, a convocação da 6ª Conferência Nacional das Cidades, pelo Ministério das Cidades, com a finalidade de promover a política urbana democrática e participativa, e a obrigatoriedade de realização da etapa municipal como requisito para participação nas fases estadual e nacional, conforme disposto nas Portarias MCID nº 175/2024, nº 410/2024 e nº 534/2024;
CONSIDERANDO, a Reunião Ordinária do Conselho da Cidade - CONCIDADE, realizada no dia 11 de junho de 2025, ocasião em que foram discutidos assuntos pertinentes à 6ª Conferência Estadual das Cidades, em consonância com as diretrizes do Ministério das Cidades, sendo designada a Comissão Organizadora da Conferência, responsável pelo planejamento, mobilização, coordenação e condução das etapas preparatórias e executivas do evento.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Organizadora da 7ª Conferência Municipal da Cidade de Várzea Grande, etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades e da 6ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso, convocada por meio da Portaria nº 03, de 16 de junho de 2025, nos termos estabelecidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024, e do Regimento Interno da Etapa Estadual, conforme disposições estabelecidas na Resolução nº 002/2025, de 19 de fevereiro de 2025.
Art. 2º - A Comissão Organizadora será composta pelo Conselho da Cidade – CONCIDADE, respeitando a proporcionalidade de representação e os segmentos sociais previstos no §1º do Art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, devendo ser formada pelos seguintes segmentos:
I – DO PODER PÚBLICO
PODER EXECUTIVO:
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SEGMENTO |
MEMBRO |
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Secretaria de Planejamento |
Jackeline Alves de Azevedo Brandão |
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Secretaria de Viação e Obras |
Everson Sanchez Parra |
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Secretaria de Meio Ambiente e e Desenvolvimento Rural Sustentável |
Ricardo Alexandre Costa Amorim |
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Departamento de Água e Esgoto (DAE) |
Marcos Sabas Alves Ferreira |
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Secretaria de Desenvolvimento Urbano Regularização Fundiária e Habitação |
Manoela Rondon Ourives Barros |
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Secretaria de Assuntos Estratégicos |
Inaciray Ramos de Brito Tavera |
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Secretaria de Gestão Fazendária |
Vicente Gomes de Lacerda |
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Secretaria de Desenvolvimento Econômico Tecnologia e Turismo |
Mário Quidá Neto |
PODER LEGISLATIVO:
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Câmara Municipal |
Gisele Aparecida de Barros |
II – DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA:
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SEGMENTO |
MEMBROS |
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Movimento Popular |
João Gumercindo Cassim Lar dos Idosos São Vicente de Paulo/VG (SSVP) |
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Movimento Popular |
Valquíria Pereira de Barros Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis/VG (ASCAVAG) |
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Movimento Popular |
Paulo Cesar Coelho Backes Sindicado do Comércio Atacadista e Distribuidor (SINCADMT) |
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Classe Empresarial |
David Willian Correa Pintor Câmara de Dirigentes Lojistas (CDLVG) |
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Classe Empresarial |
Marcleide Rocha de Souza Associação de Construtoras e Incorporadoras (ACIMT) |
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Profissionais, acadêmicas e de pesquisa e Conselhos Profissionais |
Rafael Clerio dos Santos Associação Comercial e Empresarial (ACIVAG) |
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Conselho Profissional |
Gilson Joaquim Soares; OABVG – Subseção Várzea Grande/MT |
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Conselho Profissional |
Vanor Oliveira Arantes Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREAMT) |
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Profissionais, acadêmicas e de pesquisa e Conselhos Profissionais |
João Nobres Neto Sindicato dos Engenheiros de Mato Grosso (SENGE) |
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Trabalhadores (Entidades Sindicais) |
Manoel Gomes Coelho Sindicato de Compra Venda Locação Administração de Imóveis (SECOVIMT) |
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Profissionais, acadêmicas e de pesquisa e Conselhos Profissionais |
Kamilla Auxiliadora Monteiro Fujita Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAUMT) |
Art. 3º - Cabe à Comissão Organizadora Municipal:
I - Elaborar o Regimento da Conferência Municipal, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e do Regimento Interno da Etapa Estadual, contendo os seguintes critérios mínimos:
a) de definição da data, local e pauta da etapa municipal;
b) de participação de representantes dos diversos segmentos, em conformidade ao estabelecido no art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; e
c) para a eleição de delegadas e delegados para a Conferência Estadual, em conformidade com o Regimento Interno da Etapa Estadual;
II - Planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal, indicando a pauta e programação;
III - Mobilizar a Sociedade Civil e o Poder Público, no âmbito de sua atuação municipal, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades;
IV – Aplicar a metodologia de sistematização para as propostas elaboradas na Conferência Municipal, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em especial com relação aos eixos e grupos temáticos e a quantidade de propostas;
V - Coordenar, supervisionar e promover a realização da Conferência Municipal da Cidade, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, garantindo sua forma pública e acessível a todos os cidadãos;
VI – Credenciar os participantes da Conferência Municipal, identificando-os a um segmento ou entidade, conforme a classificação constante do art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
VII - Elaborar o relatório final da Conferência Municipal da Cidade, na forma do art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
VIII - Preencher o formulário da Conferência Municipal da Cidade, conforme art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;
IX - Efetivar o cumprimento das decisões da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação; e
X - Dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões, bem como das decisões da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades e, em especial, da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação, que tenham por objeto tema afeto à etapa municipal.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização e realização da Etapa Municipal.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Couto Magalhães, em Várzea Grande/MT, 16 de junho de 2025.
DRIELLI MARTINEZ FERREIRA LIMA
Presidente do Conselho da Cidade e
Secretária Municipal de Planejamento