RESOLUÇÃO Nº 01/2025 - CONCIDADE
Dispõe sobre a recomendação do Conselho da Cidade – CONCIDADE, pela aprovação do empreendimento OBRAMAX - Atacado da Construção Ltda., localizado na Avenida da FEB, e dá outras providências.
O CONSELHO DA CIDADE DE VÁRZEA GRANDE - CONCIDADE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos da Lei 4695/2021 do Plano Diretor, nos termos da Lei nº 5163/2023 e demais leis correlacionadas ao desenvolvimento urbano do Município de Várzea Grande;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal Complementar nº 4968/2022, que dispõe sobre a regulamentação da lei do Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança – EIV/RIV, instrumentos que buscam garantir o direito à qualidade de vida e ao bem-estar da população várzea-grandense.
CONSIDERANDO, o projeto EIV/RIV do empreendimento OBRAMAX - Atacado da Construção Ltda., Empresa Royal Brasil Administração, Empreendimentos e Participações Ltda., Localizado Na Avenida da FEB, Esquina com a Rua da Exposição, Bairro Ponte Nova, em Várzea Grande/MT, cujo objetivo é a instalação de uma unidade de Comércio Atacado e Varejo de Materiais para Construção em geral.
CONSIDERANDO, o Parecer nº 004/2025, de 08/05/2025, emitido pela Câmara Técnica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação – SMDURFH, bem como, a ata de AUDIÊNCIA PÚBLICA nº 005/2025, realizada em 13/05/2025 e publicada no Jornal Oficial dos Municípios (AMM), de 20/05/2025;
CONSIDERANDO, o Parecer emitido pela Câmara Técnica do CONCIDADE, apresentado pelos membros Conselheiros Relator Carlos Jaime Fagundes da Silva e Presidente João Nobres Neto, conforme as deliberações da 4ª Reunião Ordinária do CONCIDADE, realizada no dia 11 de junho de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º Fica recomendado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação – SMDURFH, que APROVE o projeto pertinente ao empreendimento da OBRAMAX - Atacado da Construção Ltda., Empresa Royal Brasil Administração, Empreendimentos e Participações Ltda., Localizado na Avenida da FEB, Esquina com a Rua da Exposição, Bairro Ponte Nova, em Várzea Grande/MT, com o objetivo de realizar atividade de Comércio Atacado e Varejo de Materiais para Construção em geral.
Parágrafo primeiro: Conforme o Parecer Técnico emitido em 16 de junho de 2025, pela Câmara Técnica do CONCIDADE, concluiu-se que a atividade do empreendimento está de acordo com a legislação vigente, podendo ser instalado no local, ficando a aprovação do empreendimento condicionada às medidas compensatórias, a seguir relacionadas:
Diante dos fatos apresentados e das obrigações do empreendedor de executar as medidas mitigadoras do projeto EIV/RIV, bem como, a obrigação como MEDIDA COMPENSATÓRIA:
üImplementação de 02 (duas) passarelas sobre a Avenida da FEB, com localizações a serem definidas pela Prefeitura Municipal, visando garantir maior segurança e acessibilidade à população, especialmente em áreas de intenso fluxo de pedestres;
üO valor estimado para a execução varia entre R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) e R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), o que corresponde a aproximadamente 1,5% a 2.0% do valor total da implantação da obra.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Várzea Grande - MT, 11 de junho de 2025.
DRIELLI MARTINEZ FERREIRA LIMA
Presidente do Conselho da Cidade e
Secretária Municipal de Planejamento