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Prefeitura Municipal de Nova Nazaré

PORTARIA Nº 26/2025

“DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO, CONCEDE ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

O Presidente da Câmara Municipal de Nova Nazaré-MT, Senhor Marcos Vinicius Xavier de Carvalho no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas.

Considerando o disposto no artigo 41 da Constituição Federal, que o servidor nomeado mediante concurso público fica sujeito a um período de estágio probatório de 03 (três) anos de efetivo exercício, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à aquisição da estabilidade no cargo para o qual foi nomeado;

Considerando o disposto no Art. 31 e seus parágrafos da Lei Complementar 089 de 14 de fevereiro de 2022 (PCCV dos servidores Públicos da Câmara Municipal de Nova Nazaré – MT), que regulamenta a Avaliação do Desempenho do Estágio Probatório dos Servidores do Legislativo Municipal;

Considerando o disposto no relatório expedido pela Comissão Especial de Avaliação de Desempenho de Servidores em Estágio Probatório, nomeada pela Portaria nº 24/2025, atestando a Assiduidade, Disciplina, Capacidade de Iniciativa, Produtividade e Responsabilidade no serviço público;

Considerando que o desempenho foi satisfatório na avaliação do servidor municipal em estágio probatório com tempo adquirido de estabilidade;

Considerando que o período de estágio probatório de 03 (três) anos do servidor foi concluído com êxito, iniciado em 01/06/2022 até 01/06/2025, conforme Decreto Legislativo nº 55/2022, de 02 de maio de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º - Homologar a avaliação do Estágio Probatório realizado pelo período de 03 (três) anos, compreendidos entre 01/06/2022 a 01/06/2025, do Servidor Público Renato Camilo de Farias, aprovado ao cargo de Guarda, no Concurso Público nº 01/2021.

Art. 2º - Conceder estabilidade no serviço público ao servidor municipal acima relacionado, com efeitos a partir de 01/06/2025, por haver cumprido com aptidão o período de estágio probatório e obtido relatório favorável da Comissão Especial de Avaliação do Desempenho do Estágio Probatório, especialmente designada para este fim.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos legais para o dia 01/06/2025, para que se proceda a devida progressão funcional e elevação de nível a que a servidora tiver direito, na forma regulamentar.

Sala da Presidência, aos 18 de junho de 2025.

Marcos Vinicius Xavier de Carvalho

Presidente