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Prefeitura Municipal de Tabaporã

PORTARIA Nº 362, DE 23 DE JUNHO DE 2025

 

“Dispõe sobre a concessão de Elevação de Nível para servidores Efetivos, e dá outras providências. ”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder“elevação de nível e Classe”,aos funcionários abaixo relacionados, em conformidade com o disposto na Lei Municipal 840/2011 e 842/2011.

Matricula

Funcionário

Secretaria

Classe/nível

Anterior

Classe/nível

atual

1404

Devair Scavazini

Infraestrutura e Obras

C-12

C-13

1127

Paula Aparecida de Oliveira

Esporte, Lazer e Cultura

E-16

E-17

1024

Janete Terezinha Gwiazdecki

Saúde

D-18

D-19

1403

Flavio Aparecido Dias

Saúde

C-12

C-13

1126

Ana Lucia Braga

Saúde

E-16

E-17

737

Rita Pereira S. Candido

Esporte, Lazer e Cultura

E-18

E-19

748

Fabiana Carvalho Ferreira

Administração

E-18

E-19

798

Faveneis Aparecido Vieira

Infraestrutura e Obras

A-18

A-19

814

Elival José Maximiano

Educação

C-18

C-19

742

Antônio Carlos Candido

Infraestrutura e Obras

C-18

C-19

1016

Maria Lucia Ferreira Lidorio

Saúde

C-18

C-19

1399

Olemes Thomas Bertogna

Saúde

C-12

C-13

772

Neiva Farto de Carvalho

Infraestrutura e Obras

E-18

E-19

831

Jose Ailton Matos

Administração

A-18

A-19

012

Ailson Silva Santos

Administração

C-21

C-22

784

Doraci Maria Barbosa

Administração

C-18

C-19

759

Wanderlei Moura do Nascimento

Saúde

C-18

C-19

853

Kait Angel Leão

Saúde

D-18

D-19

750

João Ferreira da Silva

Esporte, Lazer e Cultura

C-18

C-19

760

Claudemiro Teodoro

Finanças e Orçamentos

E-18

E-19

825

Rogerio dos Santos

Saúde

E-18

E-19

773

Silvana Gonçalves Godinho

Saúde

E-14

E-15

786

Roberto Vagner Pinheiro

Agricultura

D-18

D-19

1132

Angelo Bontempo Neto

Infraestrutura e Obras

C-10

C-11

092

Marcelo Eduardo Cavalieri

Administração

B-19

B-20

1112

Flavia Ferreira Fraga Belo

Educação

C-05

C-06

2091

Vania Fernanda Hardt Stockmann

Educação

B-02

C-02

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 23 de junho de 2025.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal