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Prefeitura Municipal de Itanhangá

DECRETO N° 078/2025

SÚMULA:Concede Permissão de Uso de Bem Publico, e dá Outras Providências.”

O Excelentíssimo Senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legaise de acordo com Art. 105 §4 da lei Orgânica.

DECRETA:

Art. 1º - Fica concedida a permissão de uso de bem publico, a Prefeitura Municipal de Lucas doRio Verde, inscrita no CNPJ sob o nº 24.772.246/0001/40, sediada na Av. América do Sul, Nº2500 S, Parque dos Buritis – CEP: 78.4661-53 em LUCAS DO RIO VERDE/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. MIGUEL VAZ RIBEIRO.

Art. 2° - A Permissão de que se trata o Artigo 1° refere-se a uma Plantadeira de Hortaliças Jumil JM 2400 NATURAL, sob registro patrimonial nº 3335.

Art. 3° - A presente Permissão de Uso terá prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura.

Art. 4° - O Municipio de Lucas do Rio Verde se responsabiliza pela retida do equipamento, bem como, por mantê-lo em bom estado de conservação; não ceder o uso dos equipamentos a terceiros estranhos a este ajuste; realizar às suas expensas, as eventuais manutenções corretivas necessárias; restituir, quando do término da vigência, os equipamentos constantes no art.2º, em perfeito estado de conservação e funcionamento;

Art. 5° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6°Revogam-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 20 de junho de 2025.

EMERSON SABATINE

PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se, Publique-se e Afixe

Leandro José Pascoski

Secretário Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio, Meio Ambiente e Turismo