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Prefeitura Municipal de Vila Rica

DECRETO Nº 065/2025

DE 18 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre a extinção de cargos vagos na Administração Pública.

JOÃO SALOMÃO PIMENTA, Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO os princípios norteadores da Administração Públicas contido do caput do artigo 37 da Constituição Federal, em especial o princípio da legalidade;

CONSIDERANDO o disposto no art. 84, inc. VI, “b”, da Constituição da República Federativa do Brasil, que prevê a extinção de cargos ou funções vagas por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo;

CONSIDERANDO o disposto no art. 52, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal de Vila Rica MT, que atribui privativamente ao Prefeito Municipal a expedição de Decreto;

CONSIDERANDO o princípio da simetria, que postula que haja uma relação simétrica entre as normas jurídicas da Constituição Federal e as regras estabelecidas nas Constituições Estaduais, e mesmo Leis Orgânicas Municipais, determinado que o sistema federativo, ainda que os Estados-Membros e os Municípios tenham capacidade de auto organizar-se, esta auto-organização se sujeita aos limites estabelecidos pela própria Constituição Federal;

CONSIDERANDO a desnecessidade ou inadequação estrutural de alguns cargos comissionados atualmente vagos no âmbito do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO a aprovação e publicação da Lei Municipal n° 2.215/2025 que “dispõe sobre a criação, extinção e alteração de cargos na Lei da Estrutura Administrativa n° 598/2005, de 29 de dezembro de 2005, e dá outras providências”;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1° da Lei Municipal n° 2.215/2025 que restruturou a Secretaria Municipal de Assistência Social.

DECRETA:

Art. 1º Ficam extintos, nos termos do art. 84, inc. VI, “b”, da Constituição Federal, os seguintes cargos vagos no quadro da Secretaria Municipal de Assistência Social:

I - Departamento de Desenvolvimento Social,

II - Seção de Apoio à Criança, ao Adolescente, ao Idoso e ao Deficiente,

III - Seção de Apoio à Gestante,

IV - Seção de Controle e Cadastramento de Famílias Carente.

Art. 2º Fica restruturado o quadro dos cargos comissionados da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme previsto no artigo 1° da Lei Municipal n° 2.215/2025, realizando-se as devidas exclusões na Lei da Estrutura Administrativa n° 598/2005.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 18 de junho de 2025.

JOÃO SALOMÃO PIMENTA

Prefeito Municipal

Gestão 2025/2028