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Prefeitura Municipal de São José do Xingu

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 01/2025

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 01/2025

SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS PARA REPASSES DIRETO ATRAVÉS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Prefeitura Municipal de São José do Xingu, através da Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer, em conformidade com a Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, os Decretos da Presidência da República nº 11.453, de 23 de março de 2023, nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade) e demais disposições normativas aplicáveis, torna pública a lista PRELIMINAR de projetos aptos para inscrição, inaptos para inscrição e desclassificados do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025, SELEÇÃODEPROJETOSCULTURAISPARAREPASSESDIRETOATRAVÉSDAPOLÍTICANACIONALALDIRBLANC DE FOMENTO À CULTURA.

Foram recebidos e analisados 4 (quatro) projetos culturais, submetidos por agentes culturais residentes no município de São José do Xingu.

A avaliação foi realizada conforme os critérios estabelecidos nos itens 18.2 e 18.3 do Edital, considerando os aspectos de qualidade do projeto, relevância cultural, impacto social, viabilidade financeira, desconcentração territorial, qualificação da equipe e trajetória do agente cultural, totalizando até 70 pontos.

Adicionalmente, foram atribuídos até 30 pontos de bonificação às ações afirmativas previstas na Instrução Normativa MINC nº 10/2023, resultando em uma pontuação máxima possível de 100 pontos por projeto.

A Comissão promoveu a avaliação técnica e de mérito cultural dos projetos inscritos, o processo seguiu rigorosamente os critérios previstos na Lei nº 14.399/2022, nos Decretos nº 11.740/2023 e nº 11.453/2023, bem como na Instrução Normativa MINC nº 10/2023, assegurando transparência e isonomia na análise das propostas submetidas.

Para a análise de mérito, foram considerados sete critérios principais. A qualidade do projeto avaliou a coerência entre o objeto, a justificativa e as metas, observando se os resultados esperados eram claros e alcançáveis. A relevância cultural examinou a contribuição da proposta para a valorização e o fortalecimento da cultura no município. O impacto cultural verificou os benefícios sociais, a promoção da diversidade cultural e a inclusão de grupos historicamente vulnerabilizados. A viabilidade financeira avaliou a adequação do orçamento aos objetivos e metas do projeto, garantindo equilíbrio e coerência. A desconcentração territorial observou o alcance das ações culturais em áreas periféricas e rurais, promovendo a descentralização das iniciativas. Foram analisadas a qualificação da equipe, considerando a trajetória e as competências dos membros indicados, e a qualificação do proponente, com base no portfólio e histórico do agente cultural.

A pontuação foi atribuída de forma técnica e detalhada, com graus de atendimento que variaram de pleno atendimento, que recebeu a pontuação máxima de 10 pontos, até a ausência de atendimento, que resultou em pontuação nula.

Nos termos dos itens 16.3 e 16.4 do Edital, a etapa de inscrição não se limita ao envio formal da proposta, mas compreende a verificação completa da documentação obrigatória, e a adequação do projeto às normas do Edital.

Abaixo, apresenta-se a lista completa dos projetos avaliados pela Comissão Julgadora, com suas respectivas categorias de inscrição. A avaliação considerou os critérios técnicos estabelecidos no Edital (item 18.2), bem como as bonificações por ações afirmativas (item 18.3), resultando na pontuação total atribuída a cada proposta:

PROJETO

PROPONENTE

COTAS

QUALIDADE DO PROJETO

RELEVÂNCIA CULTURAL

IMPACTO NA COMUNIDADE

VIABILIDADE FINANCEIRA

DESCENTRALIZAÇÃO

QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE

QUALIFICAÇÃO E TRAJETÓRIA DO AGENTE CULTURAL

BONIFICAÇÕES CRITÉRIOS (H-M)

TOTAL

Força e Gunga – Construindo cidadão

Glenio Gomes da Silva

Pessoa preta ou parda

10

10

10

10

10

10

10

15

85

Capoeira cantos e bricandeira

Cleide Sandra dos Reis Ferreira

Pessoa preta ou parda

10

10

10

10

10

10

10

15

85

Sabores da região

Micheli Fernandes Pereira

6

6

10

10

10

10

10

10

72

Agita Xingu

Carlos Humberto dos Santos Junior

Pessoa preta ou parda

10

10

10

6

6

10

10

5

67

Legenda dos critérios: A: Qualidade do Projeto; B: Relevância Cultural; C: Impacto Cultural; D: Viabilidade Financeira; E: Desconcentração Territorial; F: Qualificação da Equipe; G: Trajetória do Agente Cultural; H-M: Bonificação por Ações Afirmativas; Total: Pontuação Geral (máximo de 100 pontos)

Em conformidade com o disposto no item 8.11 do Edital de Chamamento Público nº 01/2025 - PNAB - São José do Xingu, a Comissão de Avaliação foi constituída por pareceristas externos, contratados de acordo com as normas legais e com comprovada experiência nas respectivas áreas culturais e jurídicas, assegurando a imparcialidade, diversidade e qualificação técnica na análise das propostas. Segue a composição da Comissão e o resumo de atuação de seus membros:

I.Rosemeire dos Santos da Cunha Bagolin:Ativista, pesquisadora e servidora pública municipal. Atua com atendimento especializado a crianças com deficiência no ensino infantil. Foi Supervisora da Casa Afro de Adamantina até 31/12/2024. Atua desde 2005 na pesquisa e difusão da cultura afrodiáspora, africana e afro-brasileira. Idealizadora da Associação Gangazumba de Cultura Negra. Autora de trilogia sobre o racismo estrutural no Brasil. Palestrante e oficineira em cultura afrodiáspora. Formação: cursando Pedagogia (Univesp), complementação pedagógica em História, Ciências Contábeis e Gerenciais, Técnico em Enfermagem, Técnico em Administração, Magistério, formação em Terapia Holística. Premiada com o Prêmio Ruth de Souza 2024 pelo destaque no enfrentamento ao racismo e na promoção da igualdade social no Estado de São Paulo.

II.Sara Regina Martins Lima: Profissional com vasta experiência em cenografia, roteiro e produção audiovisual. Formação em Cenografia (Celso Costa Cenografia) e Roteiro (INC – Instituto de Cinema). Cursa o último período de Produção Audiovisual (FMU). Atuou como produtora de set na Amazonas Filmes (5 anos), Reza Brava Filmes, contrarregra e assistente de direção artística na Rede Record – RECNOV, produtora e roteirista em cinema independente. Ex-secretária de Cultura e Turismo em município paulista, com destacada atuação na realização de festas tradicionais, feiras gastronômicas e eventos culturais. Atualmente em pré-produção do curta-metragem "Raízes de Aço".

III.Alex Candido Farias: Advogado e gestor cultural. Bacharel em Direito pela Faculdade REGES de Dracena. Especializações: Direito Digital e Proteção de Dados (PUC-SP), Gestão Pública (Unopar), Direito Civil e Processual Civil (Faculdade Toledo), Direito do Trabalho e Processual do Trabalho (EPD). Curso de capacitação de Gestor Cultural (2024), fornecido pelo Ministério da Cultura. Atua como parecerista de projetos culturais desde 2022, com avaliação de mais de 800 projetos em editais de fomento à cultura.

CONVOCA os agentes culturais selecionados na etapa de análise de mérito cultural a apresentarem os documentos de habilitação, conforme item 21 do Edital, ATÉ O DIA 24 DE JUNHO DE 2025, IMPRETERIVELMENTE. A documentação deverá ser encaminhada exclusivamente por e-mail para inscricoes@pnab.com.br, com o assunto identificado como HABILITAÇÃO, contendo no corpo do e-mail, nome do proponente; nome do projeto; documentos obrigatórios em anexo, preferencialmente em formato PDF.

Para Pessoa Física (proponente individual):

i.Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e Dívida Ativa da União (emitida pela Receita Federal);

ii.Certidão Negativa de Débitos Estaduais (Secretaria da Fazenda do Estado de residência);

iii.Certidão Negativa de Débitos Municipais (Prefeitura do Município de residência);

iv.Comprovante de conta bancária em nome do proponente, contendo: banco, agência e número da conta corrente.

Para Grupo ou Coletivo Sem CNPJ (representado por pessoa física):

i.Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e Dívida Ativa da União em nome do representante;

ii.Certidão Negativa de Débitos Estaduais em nome do representante;

iii.Certidão Negativa de Débitos Municipais em nome do representante;

iv.Comprovante de conta bancária em nome do representante do grupo, contendo: banco, agência e número da conta corrente.

Não serão aceitas: contas poupança, salário ou contas de pagamento. Certidões positivas com efeito de negativas são aceitas, desde que não indiquem impedimento legal para firmar instrumentos com a Administração Pública. O não envio de qualquer dos documentos exigidos implica inabilitação do proponente (item 21.6).

Concluída a análise dos documentos de habilitação, os agentes culturais habilitados serão convocados a assinar o Termo de Execução Cultural (Anexo IV) até 27 de junho de 2025, conforme item 23.6 do Edital. A assinatura ocorrerá de forma presencial. Somente após a assinatura do Termo é que será processado o repasse financeiro em parcela única, conforme item 23.3. A não assinatura do Termo até a data estipulada implicará na perda do apoio financeiro, com convocação imediata do suplente classificado. A impugnação da publicação deverá ser apresentada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

São José do Xingu, 20 de junho de 2025.

Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer

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