Carregando...
Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte

EDITAL Nº 24/2025 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATOS TEMPORÁRIOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA CARGOS DASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-TNN.

EDITAL Nº 24/2025 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATOS TEMPORÁRIOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA CARGOS DASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-TNN.

O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, o Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 24/2025, através de Análise de Títulos, para os cargos abaixo relacionados em Caráter Temporário e Formação de Cadastro Reserva para atuação junto à Secretaria Municipal de Saúde, de TERRA NOVA DO NORTE-MT.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O presente Edital de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e formação de Cadastro de Reserva contém normas e procedimentos para a contratação temporária e formação de cadastro de reserva para o ano de 2025, se for de interesse do poder público, sua prorrogação para mais 1 (um) ano.

1.2 - O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e compreenderá: 1ª etapa – análise curricular, de caráter classificatório; 2ª Etapa - comprovação de requisitos e apresentação dos documentos e atestado médico, de caráter eliminatório, após a homologação do Processo Seletivo.

1.3 - O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e Formação de Cadastro Reserva será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações e/ou complementações, e a fiscalização de sua execução caberá à Comissão Organizadora, constituída pela Portaria nº 137 de 01 de abril de 2024.

1.4 - O Regime Jurídico para as funções de que trata este Edital será de Contrato Temporário por Excepcional Interesse Público, para atender à necessidade temporária do Município, com início e fim programados, sendo as contribuições previdenciárias pertinentes realizadas junto ao Regime Geral da Previdência Social- RGPS/INSS.

1.5 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão convocados observados estritamente a ordem de classificação nos cargos para realização de procedimentos pré-admissionais, compreendendo comprovação de requisitos e apresentação de atestado médico.

1.6 - Para cumprimento de todas as suas fases e etapas, o horário utilizado no edital e seus anexos será sempre o horário oficial local em TERRA NOVA DO NORTE-MT.

2 - DAS FUNÇÕES/CARGOS, JORNADA DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO E VAGAS

2.1 - A seleção para contratação de profissionais será realizada para atender, excepcional e temporariamente a Secretaria Municipal de Saúde, ao exercício das funções e vagas disponibilizadas, nível de ensino exigido e jornada de trabalho relacionada no Anexo I deste edital.

2.2 - A remuneração dos profissionais contratados será paga de acordo com o que dispõe sobre os Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do vinculados à Secretaria Municipal de Saúde - Anexo I.

3 - DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO

3.1- Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/1972, Constituição Federal - §1° do art. 12 de 05/10/1988 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998 - art. 3º).

3.2- Ter, na data da contratação, 18 (dezoito) anos completos.

3.3- Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.

3.4- Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

3.5 - Possuir aptidão física e mental, atestado por médico.

3.6 - Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo, à época da contratação.

3.7- Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

4 - DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1 - Ao candidato com deficiência (PNE), é assegurado o direito à inscrição de que trata este Edital, podendo concorrer a 5% (cinco por cento) das vagas existentes, e das futuras, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo pretendido e o grau ou nível da deficiência, conforme Lei nº 7.853/89 e em conformidade com o inciso VIII, do Artigo 37, da Constituição Federal.

4.2 – Para garantir o direito do item supracitado, o candidato com deficiência, para efetuar a inscrição, deverá entregar no ato da inscrição, laudo médico, assinado por profissional habilitado e inscrito no Conselho Regional de Medicina.

4.3 - O candidato com deficiência que efetuar a inscrição com pedido de cota para Pessoa com Deficiência (PCD) e não enviar o laudo válido no prazo e na forma supracitada terá seu pedido indeferido.

4.4. - Na hipótese de declaração falsa, o candidato será eliminado do certame e, se já tiver sido nomeado, responderá a procedimento administrativo e poderá ter a admissão anulada.

4.5 - O deferimento da inscrição implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento.

5 – DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1 –Os currículos deverão ser entregues nos dias 23/06/2025 a 29/06/2025 na Secretaria Municipal de Saúde, na sala de administração, das 7h às 11h e 13h às 17h. Serão aceitos currículos via postal ou por e-mail (rhsaudetnn@gmail.com).

5.2. - As inscrições serão realizadas mediante o preenchimento da ficha de inscrição para o cargo desejado e anexar os documentos comprobatórios, cujo conteúdo norteia a pontuação de cada situação a ser comprovada.

5.3. - Não será aceito pedido de alteração referente à opção de cargo após efetivação da inscrição.

5.4.- A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização de prazos estipulados.

5.5. - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

5.6. - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

5.7. - O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, quando de sua convocação, deverá entregar, após a homologação do Processo Seletivo Simplificado, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo.

5.8. - O preenchimento da ficha de inscrição e a entrega da documentação comprobatória são de inteira responsabilidade do candidato. Serão aceitos inscrição via postal ou por e-mail.

5.9. - O candidato que declarar falsamente qualquer informação será excluído do processo, se confirmada tal situação, sujeitando-se às consequências legais pertinentes.

6 – DA DOCUMENTAÇÃO

6.1. - Os interessados deverão apresentar, no ato da inscrição, cópia dos seguintes documentos, que deverão ser acompanhados do original para fins de autenticação pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo:

a) CPF, Carteira de Identidade;

b) Comprovante de escolaridade;

c) Diploma reconhecido pelo MEC

d) Registro de Classe no Respectivo Conselho e certidão de regularidade junto ao órgão;

7 - DO PROCESSO SELETIVO

7.1. - O Processo Seletivo Público Simplificado consistirá em análise curricular.

7. 2. - A Comissão Organizadora analisará e selecionará os currículos segundo critérios de formação acadêmica e cursos complementares relacionados ao objeto da contratação, nos limites fixados neste edital e conforme os quadros abaixo:

a) Formação na área de atuação odontólogo/nutricionista

FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

Pós-graduação na Área de nutrição

Doutorado

Mestrado

Especialização

50 (cinquenta) pontos

40 (quarenta) pontos

30 (trinta) pontos

Pós-graduação em Odontologia

Experiência profissional

Por ano trabalhado- máximo 10 anos

OBS: Se o candidato tiver exercido simultaneamente a mesma função em dois ou mais vínculos, será considerada a contagem de tempo em apenas um dos vínculos.

2 pontos

Cursos complementares na área de atuação

Por curso mínimo 40 h- máx. 4 cursos

1 ponto

b) Formação na área de atuação Técnico em enfermagem:

FORMAÇÃO - CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM

ALÍNEA

TÍTULO

PONTOS POR TÍTULO

VALOR MÁXIMO

A

Experiência profissional com atuação comprovada, através de contagem de tempo, contrato de prestação de serviço ou carteira de trabalho, na função do objeto deste edital para a vaga na qual se inscreveu em instituição pública e/ou empresa privada, sendo 1,00 pontos a cada ano, período máximo de 15 anos. OBS: Se o candidato tiver exercido simultaneamente a mesma função em dois ou mais vínculos, será considerada a contagem de tempo em apenas um dos vínculos.

1,00

15,00

B

Curso de Aperfeiçoamento ou capacitação na área de formação, com no mínimo 20h/a, podendo apresentar no máximo 02 (dois), sendo 2,00 pontos para cada um.

Ressaltando que cada certificado apresentado deverá comprovar individualmente mínimo de 20 horas, não sendo aceito soma de mais de um certificado para se totalizar a carga horária.

2,00

4,00

C

Certificado ou Declaração de conclusão de Curso em sala de vacina, com no mínimo 20h/a.

5,00

5,00

TOTAL

29,00

7.2 - Os títulos referentes à conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado deverão ser de cursos reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, do Ministério da Educação. Caso o candidato ainda não detenha a posse de seu diploma de mestrado, deverá apresentar em seu lugar o certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.

7.3 - Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, acompanhada do respectivo histórico escolar, no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia ou do trabalho de conclusão de curso, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.

7.4 - Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei Federal nº 9.394/1996, do Conselho Nacional de Educação, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso, atestando que foi atendida uma das normas estipuladas no subitem anterior.

7.5 - O título referente a Curso de Pós-graduação quando for realizado no exterior somente será considerado válido, se o documento estiver traduzido para o português, por tradutor juramentado e em conformidade com as normas estabelecidas na Resolução nº 01, de 3 de abril de 2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.

7.6 - Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

7.7 – As experiências profissionais apresentadas na análise curricular só serão contabilizadas pela comissão organizadora para períodos mínimos de 365 dias de atuação, mediante comprovação da carteira profissional de trabalho.

8 – DA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

8.1. - A Comissão deverá proceder à análise dos currículos e realizar a contagem de pontos no dia 30/06/2025, às 8h na SMS. Onde serão analisados os currículos apresentados entre a data 23/06/2025 a 29/06/2025, e selecionados os candidatos que cumprirem os requisitos para o cargo.

8.2. - O resultado preliminar será publicado nos grupos de WhatsApp da Secretaria Municipal de Saúde, nas redes sociais da Prefeitura Municipal de Saúde e no site: www.terranovadonorte.mt.gov.br e também no site da Associação Mato-Grossense dos Municípios – AMM: https://diariomunicipal.org/mt/amm/ , abrindo se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

8.3. - O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado disporá de 01 (um) dia útil, encaminhando requerimento a Comissão, constituída pela Portaria nº 137 de 01 de abril de 2024nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde.

8.4.-Os recursos julgados serão divulgados no site: www.terranovadonorte.mt.gov.br não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

8.5. - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.6. - Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável de 01 (um) dia útil, a contar do dia subsequente da publicação de cada etapa, ou não fundamentado, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e cargo.

8.7. - A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.

9 – DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. - Na ocorrência de empate entre os candidatos, a decisão de desempate para a composição da Classificação da Etapa ou Final, dar-se-á mediante os critérios abaixo, pela ordem disposta, e de acordo com a função:

a) maior pontuação em titulação acadêmica;

b) maior idade dentre candidatos não idosos.

10 – DA CONVOCAÇÃO PARA A ADMISSÃO/CONTRATAÇÃO

10.1 - A convocação dos candidatos classificados será feita seguindo a ordem de classificação geral, através de e-mail contato telefônico e/ou edital de convocação a ser disponibilizado no endereço eletrônico do Município de Terra Nova do Norte e no Diário Oficial da AMM para entrega obrigatória da documentação necessária à Admissão/Contratação, assinatura do Termo de Contrato e/ou Desistência.

10.2 - Caso o candidato convocado na primeira etapa não compareça ao ato da Admissão/Contratação, a ser realizada no dia 27/06/2025, às 8:00 horas na sede da Secretaria Municipal de Saúde, será eliminado do certame.

10.3 - O candidato convocado deverá se apresentar, impreterivelmente, no dia e horário previstos para a Admissão/Contratação. Não haverá 2ª. Chamada para a convocação para a Admissão e o candidato que não comparecer no dia e horário da convocação será eliminado do certame.

10.4 - O não comparecimento do candidato convocado, dentro do prazo estabelecido neste Edital, implicará na convocação do candidato classificado na sequência.

10.5 – A convocação para contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificados, não gerando, entretanto, o fato de aprovação direito à contratação.

10.6 – De acordo com as necessidades, o município promoverá a convocação obedecendo à classificação dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo.

12 - DA CONTRATAÇÃO

12.1 - Para a contratação dos profissionais selecionados, com a devida aprovação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para Contratação Temporária e Formação de Cadastro Reserva, serão exigidos os seguintes documentos:

a) Documento de Identidade;

b) CPF;

c) Atestado Médico Admissional expedido de acordo com as exigências da Administração Municipal, pela Medicina do Trabalho;

d) Título de eleitor;

e) Certificado de reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação (sexo masculino);

f) Certidão eleitoral;

g)Qualificação cadastral junto ao eSocial http://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacao-cadastral

h) PIS ou PASEP;

i) Certidão de nascimento ou de casamento;

j) Comprovante de endereço;

K) Comprovante de Escolaridade, respectivo registro do órgão fiscalizador e certidão de regularidade junto ao Conselho da Classe;

L) Certidão Negativa da Justiça (civil e criminal);

m) Declaração de que responde ou não, a sindicância e/ou processo administrativo disciplinar;

n) Declaração de Bens e valores que compõem seu patrimônio;

o) Declaração de não acúmulo ilegal cargo público;

p) Declaração que não foi exonerado com justa causa, no período de 5 anos, nas esferas federal, estadual e municipal;

q) Certidão Negativa de Débito Fiscal junto ao município;

r) Conta Corrente; (Banco do Brasil)

s) CTPS (carteira de trabalho)

t) Uma foto 3x4 recente.

13 - DA RESCISÃO

13.1 - Os contratos temporários destinados às vagas livres e/ou substituição, previstos neste Edital, serão RESCINDIDOS no decorrer do ano, nas seguintes situações:

a) posse de concursados;

b) a pedido;

c) retorno do titular da vaga;

d) faltas injustificadas iguais ou superiores a 5 % (cinco por cento) no bimestre;

e) atestado médico entregue após 72 horas;

f) desempenho insatisfatório das atribuições;

g) penalizado nos termos da legislação;

h) remoção do profissional efetivo em caráter excepcional;

i) prática de NEPOTISMO;

j)acúmulo ilegal de cargos públicos;

14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1- A fiscalização e acompanhamento do Processo Seletivo são de inteira responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.

14.2 - A idoneidade dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente por quaisquer declarações falsas, irregularidades ou ilegalidades que eventualmente forem constatadas.

14.3 - Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente de pontos obtidos.

14.4. - O candidato convocado poderá ser lotado pela Secretaria Municipal de Saúde em qualquer setor sob responsabilidade da secretaria, conforme o interesse público e conveniência da Administração.

14.5 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão designada pela Portaria nº 137 de 01 de abril de 2024.

14.6 - Este edital entra em vigor na data da sua assinatura, revogando as disposições contrárias.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Terra Nova Do Norte/MT, de 20 de junho de 2025.

__________________________________________________

Pascoal AlbertonRafael Souza Barros

Prefeito MunicipalSecretárioMunicipalde Saúde

Port. 235/2023

ANEXO I

FUNÇÕES, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, VAGAS E REMUNERAÇÃO

CARGO

REQUISITOS

PROVA DE TÍTULOS

C/H

LOTAÇÃO

TOTAL DE VAGAS*

REMUNERAÇÃO

em REAIS

VAGAS

PNE **

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

CONFORME PCCS LEI 123/2024

Experiência profissional (10 pontos a cada ano)

Experiência/capacitação em sala de vacina (20 pontos)

40 H

Secretaria Municipal de Saúde

CR

R$ 1.594,19+INSALUBRIDADE

-

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

CONFORME PCCS LEI 123/2024

40 H

Secretaria Municipal de Saúde

CR

R$ 1.594,19+INSALUBRIDADE

-

AUXILIAR DELIMPEZA E MANUTENÇÃO

CONFORME PCCS LEI 123/2024

40 H

Secretaria Municipal de Saúde

CR

R$ 1.594,19+INSALUBRIDADE

-

ODONTOLOGO

CONFORME PCCS LEI 123/2024

Graduação em odontologia

Habilitação no respectivo conselho de classe

Demais requisitos em edital

40 H

Secretaria Municipal de Saúde

CR

R$ 3.318,28+INSALUBRIDADE

-

NUTRICIONISTA

CONFORME PCCS LEI 123/2024

Graduação em nutrição

Habilitação no respectivo conselho de classe

Demais requisitos em edital

40 H

Secretaria Municipal de Saúde

CR

R$ 3.761,01+INSALUBRIDADE

** Reserva de vagas para candidatos portadores de necessidades especiais. (Conforme quesito)