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Prefeitura Municipal de Nortelândia

ATA Nº 001/2025 - COMITÊ GESTOR PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

Aos treze dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco as oito e meia horas da manhã na sala de reunião dos conselhos municipais na sala do CRAS Luzia Barbosa de Almeida, na rua Ademar de Barros 1108 - Centro; reuniram-se presencialmente a Sr.ª Lindsay Tamae Supervisora do Programa Criança Feliz para a formação do Comitê do Programa Criança Feliz onde ficou definido os nomes dos Titulares e Suplentes de cada Secretaria e dos Conselhos envolvidos conforme resolução juntamente com a lista de presença desta reunião. A Sr.ª Lindsay Tamae colocou que será feito o Regimento Interno para ser apresentado e aprovado nas próximas reuniões do Comitê, a Sr.ª Lindsay Tamae destacou também a presença da Sr.ª Simone Soares Secretaria de Educação onde ela ressalta que a mesma foi convidada para ajudar no processo da elaboração do Seletivo do Programa Criança Feliz para que venha agregar seu conhecimento juntamente aos demais envolvidos, lembrando que a Educação tem ligação direta com as crianças desse Programa e do seu desenvolvimento como um todo. A Sr.ª Lindsay Tamae colocou para ser analisado pelo Comitê que fora formado nesta primeira reunião a melhor maneira de se organizar o Processo Seletivo para que venha a compor as três(3) vagas disponíveis de Visitadoras do Programa Criança Feliz, destacou a Sr.ª Lindsay Tamae que ainda será elaborado o Edital do Processo Seletivo e divulgado para que todos tenham conhecimento do mesmo, logo após passou para votação, onde foi aprovado por unanimidade a seguinte sequência das etapas do Processo Seletivo: (1º) Prova Escrita (2º) Entrevista Individual e Finalizando com as (3º) Análises de Títulos (será definido ainda a maneira com a qual serão feitos as análises dos critérios desses títulos). A Sr.ª Lindsay Tamae agradece a todos os presentes e destaca que será criado um grupo de Whatsapp para maiores informações sobre o Comitê e todas as informações envolvendo o andamento do Processo Seletivo será informado neste grupo e apresentado nas próximas reuniões do Comitê hora instituído e recomposto.

Nortelândia, 13 de junho de 2025.

Lindsay Tamae

Supervisora do Programa Criança Feliz

RESOLUÇÃO N.º001/2025

O Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a primeira infância no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, com a atribuição de planejar e articular os componentes do Programa Criança Feliz será composto por representantes, titulares e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:

1 - Da administração Pública:

·Secretaria Municipal de Assistência Social (TITULAR Sr.ª EUDILEIA DA SILVA MIRANDA E SUPLENTE Sr.ª LIZ ORMOND)

·Secretaria municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer (TITULAR Sr.ª CRISTIANE RODRIGUES DA SILVA E SUPLETE Sr.º LEANDRO ALVES DE SOUZA)

·Secretaria de Saúde (TITULAR Sr.ª ELIENE SANTOS DA SILVA E SUPLENTE Sr.ª LUCIANA ALVES MARINHO SCARPATT)

·Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Agricultura e Meio Ambiente (TITULAR Sr.ª PALOMA LARISSA DE SOUZA E SUPLENTE Sr.º JOSIEL SOARES MARTINS)

·Secretaria municipal de Administração e Planejamento (TITULAR Sr.º CLAUDIO MENDES DA SILVA E SUPLENTE Sr.ª IVONETE CARDOSO DA SILVA SIMOES)

2 – Da sociedade civil, indicados pelos seguintes órgão:

·Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (TITULAR Sr.ª EVA BENEDITA E SUPLENTE Sr.º ANTONIO MARCOS PORTELA OLIVEIRA)

·Conselho Municipal de Saúde (TITULAR Sr.ª SABLINA KETELLEN PEREIRA DA SILVA E SUPLENTE Sr.ª ELINE JOYCE OLIVEIRA CEZAR

·Conselho Municipal de Assistência Social (TITULAR Sr.ª ALINE GALVÃO ITACARAMBY E SUPLENTE Sr.ª NEIDE TERESINHA CONSTANTE SILVA)

·Conselho Municipal de Educação (TITULAR Sr.ª JOSIMEIRE GOMES DE MEIRA E SUPLENTE Sr.ª EDNA ALVES DA SILVA)

·Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (TITULAR Sr.º RENATO COELHO PORTELA E SUPLENETE Sr.º RAFAEL DE ASSIS SIMÕES)

Art.1º Aprovar Por Unanimidade Integrantes para Compor o Comitê Gestor do Programa Criança Feliz:

Parágrafo único. O exercício do cargo de que trata a presente portaria se dará sem ônus para os cofres municipais.

ART.2ºEsta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Retroagindo a data do dia 13 de junho de 2025.

Nortelândia, 22 de junho de 2025.