RESOLUÇÃO Nº 004/2025 DE 16 DE JUNHO DE 2025 - Alteração do Regimento Interno
RESOLUÇÃO Nº 004/2025 DE 16 DE JUNHO DE 2025.
EMENTA: “Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Resolução nº 011/2023 que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Guarita e dá outras providências”.
GEANE FÁTIMA BOSCHETTI BUENO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 14, inciso XX, do Regimento Interno dessa Casa de Leis, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º-Fica alterado o §5º do art. 51 da Resolução nº 011/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação
§5º – Aprovada a ata, será assinada apenas pelo(a) Presidente da Câmara Municipal.
Art. 2º- Fica acrescido ao art. 51 da Resolução nº 011/2023 o seguinte §6º:
§6º – A leitura da ata poderá ser dispensada por decisão da Presidência, desde que tenha sido previamente disponibilizada aos vereadores e não haja objeção fundamentada de qualquer parlamentar.
Art. 3º- O caput do art. 56 da Resolução nº 011/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 56 – Constatada a existência de quórum legal, far-se-á a leitura das matérias da Ordem do Dia, na seguinte ordem:
I – Projetos de Lei do Executivo e do Legislativo;
II – Projetos de Lei Complementar;
III – Projetos de Resolução;
IV – Projetos de Decreto Legislativo;
V – Requerimentos;
VI – Moções;
VII – Demais proposições previstas no Regimento.
§1º – A inclusão da matéria na pauta dependerá de protocolo com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do horário estabelecido para o fechamento da pauta da sessão, observando-se os prazos para parecer e disponibilização pública.
§2º – A publicidade das proposições será considerada efetivada mediante sua disponibilização no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), se oficialmente adotado pela Câmara Municipal, ou no site institucional.
§3º – Proposições protocoladas fora do prazo previsto no caput deste artigo somente poderão ser incluídas na Ordem do Dia mediante:
I – aprovação de requerimento fundamentado subscrito por, no mínimo, 1/3 (um terço) dos vereadores; ou
II – tramitação em regime de urgência, nos termos regimentais.
§4º – Caberá à Secretaria Legislativa o controle dos prazos e das publicações, garantindo tempo hábil para emissão de pareceres e organização da pauta.
§5º – A complementação da pauta por decisão da Presidência deverá observar o disposto neste artigo.
Art. 4º- O art. 96 da Resolução nº 011/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 96 – As indicações apresentadas pelos vereadores serão lidas no Pequeno Expediente e, após leitura, encaminhadas diretamente ao Poder Executivo, independentemente de discussão ou votação.
Art. 5º - O §1º do art. 107 da Resolução nº 011/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
§1º – Os autógrafos dos projetos aprovados pelo Plenário serão assinados exclusivamente pelo Presidente da Câmara Municipal, que os encaminhará por ofício ao Prefeito Municipal.
Art. 6º -Fica acrescido ao art. 127 da Resolução nº 011/2023 o seguinte parágrafo:
§4º– Aprovado o regime de urgência, caberá à Presidência da Câmara deliberar sobre a data da sessão extraordinária para apreciação da matéria, observados os prazos legais e a conveniência administrativa.
Art. 8º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Guarita – MT, aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco.
Geane Fátima Boschetti
Presidente