04° TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N° 098/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 148/2022 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2022
TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº. 04 ao Contrato n°. 098/2023 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL – ESTADO DE MATO GROSSO, E INLASGES ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Contratação de Empresa para Construção da Escola Estadual Indígena Dom Felippo Rinaldi e Quadra Poliesportiva, Localizada na Aldeia São Marcos.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, INLASGES ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, regularmente inscrita no CNPJ Nº. 00.584.515/0001-86, estabelecida na Travessa Vista Alegre, N° 51, Quadra N° 151, Lote N°14, no Loteamento Vista Alegre, na cidade de Barra do Garças-MT, CEP 78.603-246, neste ato representada por seu sócio proprietário, Senhor Eduardo Nunes Cunha Souto, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2 – Aditivo de valor ao percentual de 1,56% aos itens do contrato.
1.3 – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1- Considerando o aumento de serviços administrativos especializados, fica alterada à Cláusula Terceira – Do Preço: Fica acrescido ao valor do contrato R$ 67.290,72 (sessenta e sete mil duzentos e noventa reais e setenta e dois centavos).
Como demonstra tabela abaixo:
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CÓD. |
DESCRIÇÃO DO ITEM |
VALOR ACRESCIDO |
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80919 |
CONSTRUCAO DE ESCOLA INDIGENA DOM FELIPO RINALDI. |
R$ 67.290,72 |
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VALOR TOTAL DO ADITIVO: |
R$ 67.290,72 |
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TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1- O presente Termo Aditivo, está amparado no Art.65 inciso I, alínea 'b' da Lei federal nº. 8.666/93.
3.2- O Termo Aditivo dar-se-á em razão a ausência do serviço de pintura das telhas metálicas da cobertura que sua ausência compromete a durabilidade dos materiais e pode gerar custos de manutenção não previstos futuramente e a não previsão de instalação de calha para drenagem da água pluvial que acarreta riscos de alagamento ou escoamento inadequado sobre a quadra, o que pode afetar diretamente a segurança dos usuários e a preservação do piso esportivo.
Diante do exposto, torna – se necessário o aditamento contratual para inclusão desses serviços, assegurando a qualidade, segurança e conformidade da obra com os padrões técnicos exigidos.
CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORCAMENTARIA:
4.1 – A cobertura orçamentaria será suportada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentável:
28.001.12.361.0104.1140.4490510000.15001001000
Red.: 1112
CLAUSULA QUINTA – DO DOMICÍLIO E DO FORO
5.1 - Faz parte integrante do presente termo, o anexo único, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento.
5.2 - E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Barra do Garças-MT, 06 de junho de 2025.