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Prefeitura Municipal de Sorriso

PORTARIA Nº 1532, DE 23 DE JUNHO DE 2025

Nomeia comissão especial para o Processo Administrativo por Irregularidade Contratual – PAIC, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 737, de 06 de julho de 2022, que regulamenta o Processo Administrativo por Irregularidade Contratual –PAIC;

R E S O L V E:

Art. 1ºNomear comissão especial para a instauração de Processo Administrativo por Irregularidade Contratual – PAIC, para apurar eventuais irregularidades praticadas pela empresa Construtora Valentim Eireli (CNPJ nº 20.141.998/0001-51), em razão da execução dos Contratos nº 171/2022 e 295/2022, cujo objeto do contrato é a adesão à Ata de Registro de Preços nº 153/2022, Pregão Presencial nº 013/2022, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de diárias de caminhão basculante, caminhão com canhão de incêndio e caminhão com mangueira de jardinagem, horas de máquinas pesadas, locação de caçamba estacionária, transporte de carga e caminhão prancha”. A comissão será composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:

I - Flavio Henrique de Freitas, matrícula nº 4950;

II - Gislayne Mara Morais Pellenz, matrícula nº 7407;

III Dielrivan Oliveira Assunção - matrícula nº 15507.

Art. 2º A comissão nomeada no art. 1º deverá promover a abertura de Processo Administrativo por Irregularidade Contratual, para respectiva análise de possível aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV, do Art. 7° do Decreto Municipal 737/2022.

Art. 3º Dar a Comissão o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período, quando as circunstâncias o exigirem para conclusão do Processo Administrativo.

Art. 4º Revoga-se a Portaria 1.091, de 15 de abril de 2025.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 23 de junho de 2025.

Assinado Digitalmente 

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado Digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração