AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial nº 002/2025
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AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial nº 002/2025 |
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DATA DE ABERTURA DA SESSÃO: 30/06/2025 ás 08h30min na sala de reuniões da Câmara Municipal de São Félix do Araguaia-MT. |
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OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS AUTOMOTORES, A SEREM FORNECIDOS POR POSTO REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS, PARA O FORNECIMENTO PARCELADO E NECESSÁRIO AO ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS DAFROTA OFICIAL CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, SEMPRE MEDIANTE REQUISIÇÃO, COM DURAÇÃO DE SEIS (06) MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I DESTE EDITAL. |
PREÂMBULO:
1 – OBJETO,
2-DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO,
3-DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES,
4-DAS PROPOSTAS DE PREÇOS,
5-DA HABILITAÇÃO,
6-DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E JULGAMENTO,
7-DO GERENCIAMENTO DO SISTEMA,
8-DO FORNECIMENTO, DO LOCAL DE ENTREGA, ACEITE E RECEBIMENTO,
9- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS,
10-DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES,
11-DOS PREÇOS E REVISÃO,
12-DO PAGAMENTO,
13-DA VIGÊNCIA,
14-DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS,
15-DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES,
16-DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA,
17-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS,
18-JUSTIFICATIVA PARA NÃO UTILIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO.
ANEXOS:
1- TERMO DE REFERÊNCIA,
2- PROPOSTA DE PREÇO,
3- DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO (FATOS SUPERVENIENTES),
4- DECLARAÇÃO DE MENOR,
5- DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO,
6-DECLARAÇÃO DO CONTADOR (PARA MICROEMPRESA INDIVIDUAL, MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE),
7-MODELO DE PROCURAÇÃO,
8-MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS,
9-DECLARAÇÃO MARCO REGULATÓRIO ANTICORRUPÇÃO,
10-MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL,
11- MINUTA DO CONTRATO,
PREGÃO PRESENCIAL 002/2025
A Câmara Municipal de São Félix do Araguaia Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ nº 15.051.451/0001-25, por meio do pregoeiro e sua respectiva equipe de apoio designada pela portaria nº 012/2025, 24 de janeiro de 2025, camaramunicipalsfa@gmail.com, torna público para ciência dos interessados que realizará processo de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, TIPO “MENOR PREÇO POR ITEM”, objetivando o registro de preços para futura e eventual AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS AUTOMOTORES, A SEREM FORNECIDOS POR POSTO REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS, PARA O FORNECIMENTO PARCELADO E NECESSÁRIO AO ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS DAFROTA OFICIAL CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, SEMPRE MEDIANTE REQUISIÇÃO, COM DURAÇÃO DE SEIS (06) MESES, o qual será processado e julgado em conformidade com os preceitos, subsidiariamente, da Lei nº. 14 133/2021, e suas posteriores alteraçõese demais especificações e condições constantes neste ato convocatório.
O Recebimento dos envelopes de Documentação e Propostas de Preços ocorrerá no dia 30 de junho de 2025, às 08h30min, horário local, na sede da Câmara Municipal de São Félix do Araguaia-MT, localizada na Avenida Dr. José Fragelli, 772, centro, São Félix do Araguaia – MT.
1 – OBJETO
1.1– O objeto da presente licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a Câmara Municipal, visando o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS AUTOMOTORES, A SEREM FORNECIDOS POR POSTO REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS, PARA O FORNECIMENTO PARCELADO E NECESSÁRIO AO ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS DAFROTA OFICIAL CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, SEMPRE MEDIANTE REQUISIÇÃO, COM DURAÇÃO DE SEIS (06) MESES.
1.2 – As especificações detalhadas do objeto deste Edital constam do Anexo I – Termo de Referência e anexo II Proposta de Preço, o qual faz parte integrante deste Edital, constando orientações e dados objetivos para as licitantes elaborarem suas propostas.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar deste Pregão as empresas que atenderem as exigências deste Edital e seus anexos e que tenham ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
2.2 – Não será permitida a cessão, transferência e a subcontratação total ou parcial do objeto deste Pregão, bem como a participação de empresas em consórcio ou em processo de falência ou concordata ou que se encontre em recuperação judicial(imposta por órgão ou entidade da Administração Pública) da Lei 14 133/21.
2.3 – Não poderão participar direta ou indiretamente da licitação, servidores ou dirigentes de órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pela Licitação.
2.4 – O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, assegurando o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, no critério de desempate, quando verificado ao final da disputa de preços, na forma do art. 60, § 2º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
2.5 – A ausência ou incorreções dos dizeres citados, na parte externa dos envelopes não constituirá motivo para desclassificação da licitante que poderá inserir as informações faltantes e/ou retificá-las, em observância ao princípio da concorrência, interesse público e eficiência.
2.6 – Caso eventualmente ocorra à abertura do Envelope 02 – Habilitação antes do Envelope 01 – Proposta de Preços será aquele novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes.
3 – DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES (Os documentos apresentados nessa fase deverão estar fora dos envelopes “01” e “02”).
3.1 – A licitante através do seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento, no horário marcado para a reunião, apresentando cópia de seus documentos pessoais juntamente com o original para ser autenticado por servidor membro da comissão de licitação.
3.2 – O Credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I – Registro comercial, no caso de empresa individual;
II – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
III – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
IV – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.3 – Tratando-se de procurador, deverá apresentar instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida em cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.3.1 – As procurações que não constem prazo de validade deverão ter sido emitidas com data não anterior a dois anos da abertura da presente sessão e as procurações públicas firmadas há mais de dois anos deverão estar em plena vigência e acompanhadas de certidão pública atualizada, a qual deverá ser emitida pelo cartório competente com data não anterior a dois anos da abertura da presente sessão.
3.4 – No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Habilitação, dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos da habilitação, conforme Anexo V ede acordo com o que dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei Federal 10.520/2002 e, artigo 5º, inciso I, alínea “c”, do Decreto 061/2006.
3.5 – É vedado qualquer participante representar mais de uma empresa.
3.5.1 – A empresa proponente somente poderá se pronunciar através de seu representante credenciado e ficará obrigada pelas declarações e manifestações do mesmo.
3.5.1.1 – Será admitido o substabelecimento do credenciamento desde que devidamente justificado e esteja previsto no instrumento de procuração e/ou credenciamento poderes específicos para tal ato.
3.6 – A ausência do Credenciado a qualquer das fases do Certame será interpretada como desistência da prática dos atos a serem realizados no referido momento.
3.7 – Toda documentação exigida para o certame deverá ser apresentada em cópia legível, devidamente autenticada por cartório competente, ou documento disponível na internet, no site oficial do órgão emissor, sendo que, somente serão considerados válidos aqueles que estejam em plena validade.
3.8 – As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, nos termos do art. 72 da Lei Complementar n° 123/06 e devido à necessidade de identificação pelo pregoeiro, deverão credenciar-se acrescidas das expressões “ME” ou “EPP” à sua firma ou denominação.
3.9 – A empresa que pretender utilizar os benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 deverá apresentar fora dos envelopes, no momento do credenciamento declaração do contador, que se enquadra como Microempresa Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. (Sugestão de modelo apresentado no anexo VI).
*a participação nas condições previstas acima, implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no parágrafo quarto, doart. 3º, da Lei Complementar nº. 123/06.
3.10 – O descumprimento da lei, sem prejuízo das sanções cabíveis, não acrescendo ao nome credenciado as extensões ME ou EPP, significa renúncia expressa e consciente, desobrigando a pregoeira, dos benefícios da Lei Complementar n° 123/06 aplicáveis ao presente certame;
3.11 – A responsabilidade pela declaração de enquadramento como Microempresa Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte é única e exclusiva da licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
3.12 – Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, devendo estar ciente que estará renunciando a fase de lance, de negociação e a interposição de recursos.
3.13 – Na hipótese dos documentos que comprovam a regularidade da outorga de credenciamento (estatuto, contrato social etc.), a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação ou qualquer outro documento referente à fase de credenciamento, que por equívoco esteja dentro do envelope de “Proposta” ou de “Habilitação”, poderão ser retirados dos respectivos envelopes, pelo próprio representante, que lacrará novamente o envelope.
4 – DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
4.1 – As propostas de preços deverão ser apresentadas no local, dia e hora determinada no preâmbulo deste edital, em envelope (ENVELOPE 01), devidamente fechado e atender aos seguintes requisitos, sob pena de desclassificação:
Endereçamento externo, feito da seguinte forma:
ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FÉIX DO ARAGUAIA– ESTADO DE MATO GROSSO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2025.
Data de Início da sessão: 30 de junho de 2025
Horas do Início da Sessão: 08h30min (quinze horas), horário local.
Razão Social:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Endereço:
CEP:
Telefone:
E-mail:
4.2 – As propostas de preços escritas deverão ser apresentadas no envelope 01 e deverá ser elaborado em papel timbrado da empresa, seguindo modelo do Anexo II do presente edital, de forma clara, e devidamente preenchida, e conterão, sob pena de desclassificação:
a)Razão Social, CNPJ, endereço, telefone, e-mail, CPF e assinatura do representante legal da empresa, conforme modelo o Anexo II.
b)Descrição do objeto da presente licitação, com a indicação de uma única marca do item cotado, em conformidade com as especificações constantes do Anexo II, do Edital;
c)Preço unitário, em moeda corrente nacional, expresso em algarismo e por extenso.
c.1) Os valores apresentados deverão conter no máximo 2 (duas) casas decimais após a vírgula, (em caso de não observância desta regra, os números que ultrapassarem a 2ª casa decimal serão desconsiderados).
c.2)Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
d)Prazo de validade das propostas que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega da mesma. No caso de omissão do prazo de validade, o Pregoeiro considerará que o mesmo será de 60 (sessenta) dias;
e)Indicar o prazo de entrega do objeto licitado, conforme o exigido neste edital e anexos. No caso de omissão do prazo de entrega, o Pregoeiro considerará que o mesmo será o constante no presente instrumento;
f)Indicação do nome do banco, número da agência, número da conta corrente, para fins de recebimento dos pagamentos, dados estes que poderão ser informados na fase da contratação;
4.3 – A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sob pena de desclassificação pelo Pregoeiro oficial da licitação.
5 – DA HABILITAÇÃO
5.1 – Os documentos de Habilitação deverão ser apresentados em envelope (ENVELOPE 02), devidamente fechado e atender aos seguintes requisitos, sob pena de desclassificação:
Endereçamento externo, feito da seguinte forma:
ENVELOPE 02 – HABILITAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA– ESTADO DE MATO GROSSO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 02/2025.
Data de Início da sessão: 30 de junho de 2025
Horas do Início da Sessão: 08h30min (quinze horas), horário local.
Razão Social:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Endereço:
CEP:
Telefone:
E-mail:
5.2 – Para se habilitarem na presente licitação, as licitantes deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena de inabilitação.
5.2.1 – A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso consistirá em:
I – Registro comercial, no caso de empresa individual;
II – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
III – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
IV – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Observação: A documentação citada acima (I, II, III ou IV) ficará dispensada, por ocasião da habilitação, se apresentada no credenciamento do representante da licitante conforme exigências do item 3.7 deste edital.
5.2.2 – A documentação relativa à regularidade fiscal, conforme o caso consistirá em:
I – Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral relativo ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) emitida via internet, com data de emissão não superior a 30 (trinta dias);
Observação: Caso a licitante apresente o CNPJ, com data de sua emissão superior a 30 (trinta) dias, o Pregoeiro poderá no ato da sessão, verificar no site oficial www.receita.fazenda.gov.br, se a situação cadastral da licitante encontra-se ATIVA.
II – Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais, nos termos da Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014);
III – Prova de regularidade de débito tributário com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
IV – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, emitida pelo Órgão competente da localidade de domicílio ou sede da empresa Proponente, na forma da Lei;
V – Certificado de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
VI – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo Tribunal Superior do trabalho;
5.2.3 – Qualificação Econômico-Financeira
I – Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
5.2.4 – Outras Comprovações
I – Declaração de compromisso/fatos supervenientes, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Câmara Municipal de São Félix do Araguaia-MT. Sugestão de modelo apresentado no anexo III.
II – Declaração da licitante assinado pelo representante legal, informando que cumpre a proibição prevista no art.7º da CF – ou seja, de que não utiliza trabalho de menor de dezoito anos em atividades noturnas, perigosas ou insalubres, e de trabalho de menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz. Sugestão de modelo apresentado no anexo IV.
III – Declaração marco regulatório anticorrupção que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública. Sugestão de modelo apresentado no anexo IX.
IV – Declaração de que atende aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente. Sugestão de modelo apresentado no anexo X.
5.3 – Não serão aceitos documentos com data de validade vencida. Os documentos que não tragam seus prazos de validade expresso, só serão aceitos desde que não ultrapassem o prazo de 30 (trinta) dias da data de sua emissão;
5.4 – No caso de alguma restrição na comprovação da REGULARIDADE FISCAL, as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte terão prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período (a critério da Comissão de Licitação) da decisão da pregoeira que declarar a empresa vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
5.5 – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme dispõe o Art. 43 da lei complementar 123/2006.
5.6 – Se as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte desatender a habilitação pedida quanto a Capacidade Jurídica, Qualificação Técnica ou Qualificação Econômica, estará ipso facto inabilitada.
5.7 – A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou instrumentos congêneres, ou propor a revogação deste Pregão.
5.8 – Quando a licitante apresentar certidão extraída por meio da internet, que não seja original, fica a critério do Pregoeiro efetuar a consulta no site correspondente, para verificação da sua autenticidade.
6 – DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E JULGAMENTO
6.1 – Da Abertura da Sessão
6.1.1 – Aberta a sessão, os interessados apresentarão inicialmente a Pregoeira e sua equipe de apoio, a DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante do Anexo V deste edital, e de acordo com o que dispõe o inciso VII, artigo 4º, da Lei Federal 10.520/2002. (Essa Declaração deverá estar fora dos envelopes “01” e “02”).
6.1.2 – Os proponentes deverão apresentar dois envelopes distintose fechados, com a indicação do conteúdo, conforme descrito nos subitens 4.1 e 5.1 deste Edital.
6.1.3 – Declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos Proponentes.
6.1.4 – Objetivando-se a celeridade do processo, o valor mínimo de um lance para o outro poderáser acordado antes do início dos lances entre as licitantes e o Pregoeiro;
6.1.5 – Conceder-se-á vistas o Pregoeiro, à Equipe de Apoio e aos representantes das empresas participantes para rubricar todas as propostas, documentos de habilitação do vencedor e envelopes de habilitação remanescentes.
6.1.6 – No caso da sessão do pregão, em situação excepcional, vir a serem suspensas antes de cumpridas todas as fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficará sob a guarda do Pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
6.2 – Do Procedimento e Julgamento
6.2.1 – O Pregoeiro procederá à abertura do Envelope nº. 01, contendo a Proposta de Preços e juntamente com a equipe de apoio fará uma análise prévia dos preços e de todos os documentos, visando verificar se os mesmos atendem às especificações e demais exigências constantes deste ato convocatório.
6.2.1.1 – As Propostas que não atendam às exigências deste Edital juntamente com seus anexos serão desclassificadas.
6.2.2 – Após proceder conforme descrito no subitem anterior, o Pregoeiro e sua equipe de apoio classificarão as Propostas de Preços das licitantes pré-classificadas de acordo com o menor preço ali apresentado item por item.
6.2.2.1 – Serão pré-classificadas apenas aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço apresentado.
6.2.2.2 – Havendo menos de três licitantes pré-classificadas na condição do item 6.2.3 e, restando outras licitantes desclassificadas por este critério, o Pregoeiro pré-classificará as melhores propostas subsequentes até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços ofertados.
6.2.2.3 – No caso de empate entre 02 (duas) ou mais proposta inicial, se realizará sorteio para definir a ordem da apresentação dos lances.
6.2.2.4 – No certame será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
6.2.2.5 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
6.2.2.6 – Para efeito do disposto no subitem 6.2.2.5, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A Microempresa ou Empresa Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
6.2.2.7 – Não ocorrendo à contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do item 6.2.2.6. Alínea “a” será convocada as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 6.2.2.5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.2.2.8 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 6.2.2.5, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.2.2.9 – Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 6.2.2.6, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.2.2.10 – O disposto estabelecido no subitem 6.2.2.6 e complementos somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
6.2.2.11 – A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances e solicitação do Pregoeiro, sob pena de preclusão.
6.2.3 – Para efeito de classificação das propostas considerar-se-á o MENOR PREÇO.
6.2.4 – A Pregoeira convocará as licitantes selecionadas conforme item 6.2.2 e seguintes, para a apresentação de lances verbais, de forma sucessiva, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta demaior preço,seguindo-se das demais em ordem decrescente de valor.
6.2.4.1 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pela pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último lance apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.2.5 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Proponente desistente às penalidades previstas neste Edital.
6.2.6 – Não havendo mais interesse das licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO.
6.2.7 – Em seguida, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta de menor preço, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.2.7.1 – Considerada aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado e verificado o atendimento às exigências habilitatórias.
6.2.7.2 – Não sendo aceitável a proposta de menor preço ou se o autor desta desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro declarará a Proponente Desclassificada e examinará a Proposta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6.2.8 –Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste Edital, que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, que consignarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou cotação de valor zero.
6.2.8.1 – No caso de constatação de preços inexequíveis ou excessivos a pregoeira poderá solicitar ao licitante, planilhas de custos que comprovem os preços ofertados sob pena de inaceitabilidade da proposta, conforme dispõe o artigo 59 inciso III da Lei 14 133/21.
6.2.9 – Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, será declarada vencedora a licitante classificada e habilitada, cabendo o Pregoeiro questionar os representantes das empresas presentes, acerca da intenção de interpor recurso.
6.2.9.1 – Em não havendo manifestação acerca da intenção de interpor recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame à empresa declarada vencedora.
6.2.9.2 – Havendo manifestação acerca da intenção de interpor recurso, deverão ser observadas às disposições constantes no item 15, deste Edital.
6.2.10 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio da Licitação e pelas Proponentes presentes.
6.2.11 – O Pregoeiro ou a autoridade superior poderá pedir esclarecimentos e promover diligências, em qualquer fase da licitação e sempre que julgar necessário, fixando prazos para atendimento destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo.
6.2.12 – Eventuais falhas, omissões ou irregularidades formais, desde que tais fatos sejam irrelevantes e não causem prejuízos à Administração ou aos demais licitantes, poderão ser saneadas durante a sessão pública de processamento do Pregão.
6.2.13 – Quando houver discrepância:
a) Entre os valores unitários e os totais resultantes de erros de multiplicação e quantidades por valores unitários prevalecerão os valores unitários e o valor total corrigido;
b) Entre os valores dos subtotais e os totais, resultantes de erros de adição prevalecerão os valores dos subtotais corrigindo o valor total;
c) Quando o licitante deixar de redigir valor total por extenso tal falha será suprida no ato da sessão.
7 – DO GERENCIAMENTO DO SISTEMA
7.1 – A Câmara Municipal de São Félix do Araguaia, através da Comissão de Licitação solicitarão esclarecimentos e providências quando necessário.
8 – DO FORNECIMENTO, DO LOCAL DE ENTREGA, ACEITE E RECEBIMENTO.
8.1 – Deverão estar em conformidade com aqueles adjudicados e especificados no anexo I (Termo de Referência) e anexo II (Proposta de Preços) que são partes integrantes deste edital.
9 – DA CONTRATAÇÃO
9.1 – As obrigações decorrentes do fornecimento do item serão firmadas, observada as condições estabelecidas neste Edital e no que dispõe a Lei nº. 14 133/21, e será formalizada através de:
a) Ata de Registro de Preços, ou outros instrumentos hábeis tais como nota de empenho, ordem de execução de serviço, todos com a precedente nota de reserva orçamentária, cujas condições deverão ser mantidas na sua integralidade.
9.2 – O prazo para a retirada da nota de empenho e assinatura da ata de registro de preço será de até 10 (dez) dias, contados da convocação.
9.3 – Os valores pactuados serão os fixados em Nota de Empenho e ata de registro de preço, observarão obrigatoriamente os valores registrados em Ata.
10 – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10.1 – A licitante vencedora fica obrigada aceitar nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento), em função do que dispõe a Lei nº. 14 133/21 e alterações, sob pena das sanções cabíveis.
11 – DOS PREÇOS E REVISÃO
11.1 – Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do pactuado.
11.2 – Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e a licitante não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido, poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do fornecimento.
11.2.1 – Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na Lei nº. 14 133/21 e alterações, mediante os procedimentos legais.
11.2.2 – A comprovação, para efeitos de revisão de preços, deverá ser feita por meiode documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
12 – DO PAGAMENTO
12.1 – Os pagamentos serão efetuados após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo setor competente. Os pagamentos serão realizados, conforme descrito no ANEXO XI.
12.3 – Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
12.4 – Será efetuado recolhimento de todos os tributos devidos, inclusive diferença de alíquota, quando da realização dos pagamentos, que ficará a cargo da parte da vencedora do certame.
14 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. À CONTRATADA total ou parcialmente inadimplente com Câmara Municipal de São Félix do Araguaia poderá, garantida a prévia defesa, nos termos da Lei nº 14 133/21, aplicar as seguintes penalidades:
14.1.1. Advertência, nas hipóteses de desconformidade com as especificações técnicas, do ato de entrega, que não resulte em prejuízo para a execução do CONTRATO.
14.1.2. Multa moratória pelo não cumprimento do prazo de fornecimento, correspondente a 2% (dois por cento) ao dia sobre o valor total.
14.1.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo contratual, pelo não cumprimento total do ajuste.
14.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com aCâmara Municipal de São Félix do Araguaia-MT por até 05 (cinco) anos, observada a gravidade da situação, nos casos em que o adjudicado deixar de comparecer para assinar o CONTRATO, no tempo e condições estabelecidas neste Edital; o licitante deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame ou deixar de manter sua proposta e a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do objeto contratado; deixar de manter sua proposta; falhar ou fraudar a execução do CONTRATO; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
14.2. Da aplicação das penalidades previstas nos subitens acima, cabe recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14.3. Após decisão definitiva aplicando a penalidade de multa, nos casos em que a garantia prestada não for suficiente a sua satisfação, a Câmara Municipal de São Félix do Araguaia-MT poderá descontá-la dos pagamentos eventualmente devidos a CONTRATADA ou cobrar judicialmente a diferença verificada.
14.4.As sanções dos subitens 14.1.1. e 14.1.4 poderão ser aplicadas concomitantemente com as dos subitens 14.1.2. e 14.1.3 deste Edital.
14.5. A inexecução total ou parcial do CONTRATO poderá, garantida a prévia defesa a CONTRATADA, ensejar a rescisão contratual, caso a CONTRATADA venha a incorrer em alguma das hipóteses prevista na Lei nº 14 133/21, podendo haver a cominação simultânea das penalidades previstas no item 14.1 deste Edital.
15 – DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
15.1 – Declarado o vencedor, qualquer Proponente poderá declinar na própria sessão a intenção motivada de recorrer da decisão.
15.2 – Admitido o Recurso, o Pregoeiro, suspenderá a sessão, concedendo o prazo de 03 (três) dias corridos contados da intimação para a apresentação das razões recursais, ficando os demais licitantes desde logo intimados para em igual número de dias apresentarem contra-razões, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, com a finalidade de subsidiar a preparação dos instrumentos recursais.
15.2.1 – O recurso deverá ser dirigido à autoridade superior responsável pela autorização da licitação por intermédio do Pregoeiro e deverá declinar sobre a motivação sustentada na sessão;
15.2.2 – Acolhida às razões recursais pelo Pregoeiro este retomará a sessão, no dia e hora estabelecida, para a reformulação do ato combatido e consequente adjudicação do objeto à licitante vencedora;
15.2.3 – Não ocorrendo à retratação da decisão pelo Pregoeiro, este emitirá relatório circunstanciado expondo suas razões de manutenção da decisão e fará subir a autoridade máxima para a emissão de parecer final e adjudicação do objeto à licitante vencedora;
15.2.4. Somente serão conhecidos recursos protocolados no prazo legal, no setor de Protocolo, no horário das 08h00min às 13h00min na Câmara Municipal de São Félix do Araguaia-MT.
15.3 – A falta de manifestação imediata e motivada da Proponente importará a decadência do direito de recorrer.
15.4 – Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela Proponente.
15.5 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.6 – Qualquer interessado poderá solicitar esclarecimento, providências ou impugnar o presente Edital por irregularidade sendo que, deverá protocolar, no setor de Protocolo o pedido até o 2º (segundo) dia útilanterior a data fixada para recebimento das propostas e habilitação, no horário das 08h00min às 13h00min na Câmara Municipal de São Félix do Araguaia-MT.
15.7 – O não exercício de impugnação no prazo acima fixado decairá o direito de fazê-lo administrativamente.
15.8 – O instrumento de impugnação deverá ser dirigido à autoridade que expediu o ato convocatório.
15.9 – A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
15.10 – A ausência de decisão administrativa definitiva referente aos atos combatidos na impugnação confere a licitante a sua permanência no certame até a ocorrência da deliberação.
15.11 – O acolhimento das razões apresentadas no instrumento de impugnação importará na designação de nova data para a realização da licitação.
16 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
01 - Câmara Municipal de São Félix do Araguaia
01.01 - Câmara Municipal
01.01.01 - Legislativa
01.01.01.0001 - Processo Legislativo
01.01.01.0001.031 - Ação Legislativa
01.01.01.0001.031.2.002 - Manutenção e encargos com a Câmara Municipal
3.3.90.30.00 - Material de Consumo ficha cadastral
17 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento que deveria ser apresentado em sessão pública da licitação.
17.2 – Fica assegurada a Autoridade Superior, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, observada as disposições contidas no artigo 71, da Lei nº. 14 133/21 e artigo 18, de Decreto Estadual nº. 11.676/2004.
17.3 – Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
17.4 – As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidades das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, bem como, pelo custo da preparação e apresentação dos documentos, independentemente do resultado do processo licitatório.
17.5 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, salvo comunicação ao contrário.
17.6 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. Só inicia e vence os prazos em dias e horário de expediente da Câmara Municipal de São Félix do Araguaia-MT.
17.7 – O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e da exata compreensão de sua proposta, durante a realização da sessão pública da licitação.
17.8 – As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.9 – O ato de adjudicação do procedimento não confere o direito à contratação.
17.10 – Os casos omissos serão resolvidos pela pregoeira com base na legislação vigente.
17.11 – Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação de titularidade das empresas não vencedoras ficarão em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da homologação da licitação, sendo que após tal prazo os mesmos poderão ser destruídos.
17.12 – As decisões do Pregoeiro serão consideradas definitivas somente após homologação do procedimento pela Autoridade Superior.
17.13 – As especificações constantes deste Edital e seus anexos não poderão ser alterados, o interessado poderá obter informações ou esclarecimentos adicionais gratuitamente, através de pedido formal que deverá ser protocolado na Câmara Municipal de São Félix do Araguaia-MT.
17.14 – Eventuais fotocópias dos autos do processo administrativo serão disponibilizadas mediante requerimento formalizado, contendo todos os dados pessoais e outras informações necessárias, devidamente protocoladas na Câmara Municipal de São Félix do Araguaia-MT.
17.15 – Fica eleito o foro da comarca da cidade de São Félix do Araguaia-MT renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que seja para processar as questões resultantes desta licitação e que não possam ser dirimidas administrativamente.
18 – JUSTIFICATIVA PARA NÃO UTILIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
A modalidade pela modalidade presencial, conforme disposto no Art. 17§ 2º da Lei 14 133/21, se justifica pela celeridade na contratação, visto que o pregão presencial permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam os procedimentos na modalidade eletrônica e aumentariam seus custos. Dentre as diversas vantagens da modalidade do pregão presencial sobre o eletrônico, frisa-se principalmente, a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante o certame, ou seja, do pregão presencial sobre o objeto em testilha e a facilidade na negociação dos preços, bem como a verificação das condições de habilitação e execução da proposta. A opção pela modalidade de pregão presencial não produz alterações no resultado final do certame, pelo contrário, permite maior redução nos preços em vista da interação do pregoeiro com os licitantes.
Imperioso destacar que, muito embora a Lei contemple preferencialmente a modalidade de pregão eletrônico, o mesmo apresenta inúmeros custos, muitas vezes, não mensurados, não atendendo ao Principio da Economicidade, em especial para aquisição de bens e serviços de valores próximos aos limites para a dispensa de licitação, nos termos do art. 75, II da Lei 14 133/21.
Nesse sentido, depreende-se que o órgão licitante possui tais recursos virtuais, mas o mercado local não, ou, os que possuem não os empregam, igualmente restará prejudicada a competitividade em torno do certame. Ademais, há de considerar ainda as estruturas tecnológicas que são necessárias para a execução de um certame digital, os quais sejam: sinal de internet fluido e de qualidade incapaz de sustentar a elevada troca de dados dentre licitantes e a administração pública; natureza do objeto que está sendo licitado pela administração publica capaz de ser atendido por uma virtual empresa vencedora do certame que esteja localizada fora do município de São Felix do Araguaia, fator este que pode inviabilizar a logística e onerar mais os custos finais da administração publica Legislativa Municipal.
Nesse sentido, destacam-se os ensinamentos do professor Dr. Jorge Ulisses Jacoby Fernandes:
“Sempre que o objeto requer intervenção mais ativa do pregoeiro para a motivação da disputa e a obtenção da proposta, mais vantajosa e, quando o possível fornecedor, em face das condições necessárias a consecução do objeto, estiver contida numa região geográfica especifica o uso do pregão eletrônico não ampliará a disputa, ao contrário, pode resultar inclusive na perda da competitividade”
A Lei 14 133/21 estabelece preferencialmente o pregão eletrônico, e não a sua obrigatoriedade, uma vez que não revogou a modalidade do pregão presencial. Dessa forma a Administração Pública apenas optou por sua forma presencial, pois além de mais prático, fácil, simples, direto e acessível, atinge o seu fim, fim único de toda licitação, qual seja garantir a observância do principio constitucional da isonomia, permitindo a participação de quaisquer interessados que atendam aos requisitos exigidos, e a selecionar a proposta mais vantajosa, mediante sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais, além de ser eminentemente público e Aberto, não resultando prejuízo a Administração, eis a motivação da inviabilidade da utilização do pregão de forma eletrônica.
São Félix do Araguaia - MT, 18 de junho de 2025.
Ireny Abadia Rodrigues
Agente de contratação
Pregoeiro