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Prefeitura Municipal de Água Boa

LEI Nº 1932, DE 23 DE JUNHO DE 2025.

(Projeto de Lei nº 1887, de 07 de maio de 2025 do Executivo)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO ÁREAS DE TERRAS PARA ABERTURA E PROLONGAMENTO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária do dia 17 de junho de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, sem ônus ao Município, para fins de abertura e prolongamento de via pública e regularização junto ao Registro de Imóveis, conforme descrição em anexo, as áreas com as características abaixo, e respectivo doador:

I.DOADOR:

JUARES ANTONIO CADORE, solteiro, cadastrado sob o CPF n° 495.669.111-49, residente na Avenida Araguaia, Lote 01-A (um A), Quadra nº 06 (seis), Bairro Chácaras, proprietário legitimo do IMÓVEL: uma área de terras, situada nesta cidade e Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, denominada Lote 01-A (um A), Quadra nº 06 (seis), Bairro Chácaras, com área de 1,2697ha (um hectare, vinte e seis ares e noventa e sete centiares), ou  12.697,000m², perímetro de 770,065m, compreendido entre os seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-0155, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM-SIRGAS2000,MC-51ºW, de coordenadas (Longitude: -52º9’30,766”, Latitude: -14º4’12,681”) de altitude 404,01m; deste segue confrontando com o Lote 01-B, QD 06 (Área desmembrada), com os seguintes azimutes e distâncias: 181º32’ e 45,95m o vértice P-24, de coordenadas (Longitude: -52º9’30,807”, Latitude: -14º4’176”) de altitude 403,80m; deste segue confrontando com o Lote 01-B, QD 06, (Área desmembrada), com os seguintes azimutes e distâncias: 183º05’ e 11,02m até o vértice P-23, de coordenadas (Longitude: -52º9’30,827”, Latitude: -14º4’534”) de altitude 403,39m; deste segue confrontando com o Lote 01-B, QD 06, (Área desmembrada), com os seguintes azimutes e distância: 169º15’ e 10,92m até o vértice P-22, de coordenadas (Longitude: -52º9’30,759”, Latitude: -14º4’14,883”) de altitude 403,81m; deste segue confrontando com o Lote 01-B, QD 06, (Área desmembrada), com os seguintes azimutes e distâncias:172º52’ e 9,52m até o vértice P-21, de coordenadas (Longitude: -52º9’30,720”, Latitude: -14º4’15,190”) de altitude 403,61m; deste segue confrontando com o Lote 01-B, QD 06, (Área desmembrada), com os seguintes azimutes e distâncias: 162º,54’ e 12,29m até o vértice P-20, de coordenadas (Longitude: -52º9,30,600”, Latitude: -14º4’15,572”) de altitude 404,07m; deste segue confrontando com o Lote 01-B, QD 06 (Área desmembrada), com os seguintes azimutes e distâncias: 162º40’ e 40,42m até o vértice P-19, de coordenadas (Longitude: -52º9’30,198”, Latitude: -14º4’16,828”) de altitude 406,43m; deste segue confrontando com o Lote 01-B, QD 06, (Área desmembrada), com os seguintes azimutes e distâncias:162º29’ e 46,25m até o vértice P-18, de coordenadas (Longitude: -52º9’29,735”, Latitude: -14º4’18,263”) de altitude 411,57m; deste segue confrontando com o Lote 01-B, QD 06, (Área desmembrada), com os seguintes azimutes e distâncias: 164º00’ e 11,64m até o vértice P-17, de coordenadas (Longitude: -52º9’29,628”, Latitude: -14º4’18,627”) de altitude 412,17m; deste segue confrontando com o Lote 01-B, QD 06, (Área desmembrada), com os seguintes azimutes e distâncias: 151º55’ e 10,81m até o vértice P-16, de coordenadas (Longitude: -52º9’29,458”, Latitude: -14º4’18,937”) de altitude 412,73m; deste segue confrontando com o Lote 01-B, QD 06, (Área desmembrada), com os seguintes azimutes e distâncias: 144º06’ e 10,79m até o vértice P-15, de coordenadas (Longitude: -52º9’29,247”, Latitude: -14º4’19,222”) de altitude 413,36m; deste segue confrontando com o Lote 01-B, QD 06, (Área desmembrada), com os seguintes azimutes e distâncias: 144º11’ e 13,90m até o vértice P-14, de coordenadas (Longitude: -52º9’28,976”, Latitude: -14º4’19,588”) de altitude 413,98m; deste segue confrontando com o Lote 01-B, QD 06, (Área desmembrada), com os seguintes azimutes e distâncias: 141º47’ e 33,39m até o vértice P-12, de coordenadas (Longitude: -52º9’28,288”, Latitude: -14º4’20,442”) de altitude 415,25m; deste segue confrontando com o Lote 01-B, QD 06, (Área desmembrada), com os seguintes azimutes e distâncias: 140º45’ e 39,57m até o vértice P-11, de coordenadas (Longitude: -52º9’27,454”, Latitude: -14º4’21,439”) de altitude 416,10m; deste segue confrontando com o Lote 01-B, QD 06, (Área desmembrada), com os seguintes azimutes e distâncias: 141º40’ e 22,30m até o vértice P-10, de coordenadas (Longitude: -52º9’26,993”, Latitude: -14º4’22,008”) de altitude 417,33m; deste segue confrontando com o Lote 01-B, QD 06, (Área desmembrada), com os seguintes azimutes e distâncias: 146º09’ e 4,93m até o vértice M-0154, de coordenadas (Longitude: -52º9’26,901”, Latitude: -14º4’22,141”) de altitude 417,68m;deste segue confrontando com a estrada Lote 01-A, QD 06, (Área desmembrada), com os seguintes azimutes e distâncias: 198º04’ e 47,10m até o vértice M-0153, de coordenadas (Longitude: -52º9’27,388”, e Latitude: -14º4’23,598”) de altitude 419,36m; deste segue confrontando com o Lote 01, QD 06, Matrícula 16.138, com os seguintes azimutes e distãncias: 321º58’ e 40,30m até o vértice P-9, de coordenadas (Longitude: -52º9’28,216”, Latitude: -14º4’22,565”) de altitude 417,72m, desde segue confrontando com o Lote 01, QD 06, Matrícula 16.138, com os seguintes azimutes e distâncias: 321º23’ e 97,24m até o vértice P-8, de coordenadas (Longitude: -52º9’30,238”, Latitude: -14º4’20,092”) de altitude 413,97m; deste segue confrontando com o Lote 01, QD 06, Matrícula 16.138, com os seguintes azimutes e distâncias: 327º13’ e 13,50m até o vértice P-7, de coordenadas (Longitude: -52º9’30,482”, Latitude: -14º4’19,723”) de altitude 413,48m; deste segue confrontando com o Lote 01, QD 06, Matrícula 16.138, com os seguintes azimutes e distâncias: 337º59’ e 21,79m até o vértice P-6, de coordenadas (Longitude: -52º9’30,754”, Latitude: -14º4’19,066”) de altitude 412,03m; deste segue confrontando com o Lote 01, QD 06, Matrícula 16.138, com os seguintes azimutes e distâncias: 346º13’ e 24,07m até o vértice P-5, de coordenadas (Longitude: -52º9’30,945”, Latitude: -14º4’18,305”) de altitude 410,24m; deste segue confrontando com o Lote 01, QD 06, Matrícula 16.138, com os seguintes azimutes e distãncias: 346º50’ e 95,70m até o vértice P-4, de coordenadas (Longitude: -52º9’31,671”, Latitude: -14º4’15,274”) de altitude 403,74m; deste segue confrontando com o Lote 01, QD 06, Matrícula 16.138, com os seguintes azimutes e distâncias: 354º50’ e 11,35m até o vértice P-3, de coordenadas (Longitude: -52º9’31,705”, Latitude: -14º4’14,906”) de altitude 403,04m; deste segue confrontando com o Lote 01, QD 06, Matrícula 16.138, com os seguintes azimutes e distâncias: 359º33’ e 13,35m até o vértice P-2, de coordenadas (Longitude: -52º9’31,708”, Latitude: -14º4’14,471”) de altitude 403,39m; desde segue confrontando com o Lote 01, QD 06, Matrícula 16.138, com os seguintes azimutes e distâncias: 1º29’ e 16,09m até o vértice P-1, de coordenadas (Longitude: -52º9’31,694”, Latitude: -14º4’13,948”) de altitude 403,56m, deste segue confrontando com o Lote 01, QD 06, Matricula 16.138, com os seguintes azimutes e distâncias: 0º53’ e 38,67m até o vértice M-0156, de coordenadas (Longitude: -52º9’31,674”, Latitude: -14º4’12,690”) de altitude 403,74m; deste segue com Estrada e Lote 01, QD 06, com os seguintes azimutes e distâncias: 89º24’ e 27,24m até o vértice M-0155, ponto inicial da descrição deste perímetro de 770,065, sob registro de Matricula nº 19.379, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Água Boa/MT.

Art. 2º - As áreas descritas no art. 1º objetiva exclusivamente a abertura, prolongamento e pavimentação da Rua 1-A, visando a urbanização da região, conforme matrícula e levantamento topográfico anexo a esta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, aos 23 de junho de 2025.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO

Prefeito Municipal

SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES

Secretário Municipal de Administração