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Prefeitura Municipal de Água Boa

LEI Nº 1938, DE 23 DE JUNHO DE 2025

(Projeto de Lei nº 1891, de 11 de junho de 2025, do Executivo)

Autoriza o Poder Executivo a transferir, recursos financeiros ou não financeiro, mediante formalização de Termo de Colaboração, Fomento ou Cooperação a Organização da Sociedade Civil que especifica, para consecução de finalidades de interesse público e dá outras providências.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 16 de junho de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte lei;

Art. 1° - Esta Lei institui norma para instrumentalização de parceria entre a Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou projetos previamente estabelecido em Plano de Trabalho inserido em Termo de Colaboração, Fomento ou Cooperação com base na Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações posteriores, a ser celebrado com a entidade Associação Comercial e Empresarial de Água Boa-ACEAB, inscrita no CNPJ sob o nº 15.052.038/0001-85, legalmente constituída no Município.

Parágrafo único: Para a transferência de recursos financeiros ou não financeiros, fica o Município autorizado a formalizar Termo de Colaboração, Fomento ou Cooperação, previsto na Lei Federal nº Lei Federal n° 13.019/2014, e suas alterações posteriores, mediante dispensa ou inexigibilidade presente as hipóteses previstas nos arts. 30 e 31 da citada Lei Federal.

Art. 2º - Os recursos financeiros ou não financeiros a serem transferidos tem por objetivo subsidiar as atividades de índole social, desenvolvidas pela entidade, nos termos do Plano de Trabalho elaborados pela Administração Pública.

Art. 3° - As transferências dos recursos financeiros previstos nesta Lei serão formalizadas por Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, com fundamento na Lei Federal nº 4.320/2024, na Lei Complementar nº 101/2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) vigentes no momento da concessão.

Art. 4° - A Organização da Sociedade Civil parceira deverá prestar contas ao Município e aos órgãos de controle e fiscalização dos repasses financeiros ou não financeiros que lhe fora feito, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, e suas alterações posteriores, Instrução Normativa nº SCV - 02 da Controladoria Geral do Município de Água Boa/MT e desta Lei.

Art. 5° - Na formalização da parceria com a entidade, para execução de seu Plano de Trabalho, serão obedecidas as seguintes diretrizes:

I.A promoção, o fortalecimento institucional, a capacitação e o incentivo à organização da sociedade civil para a cooperação com o poder público;

II.A priorização do controle de resultados;

III.O incentivo ao uso de recursos atualizados de tecnologias de informação e comunicação;

IV.O fortalecimento das ações de cooperação institucional entre os entes federados nas relações com as organizações da sociedade civil;

V.O estabelecimento de mecanismos que ampliem a gestão de informação, transparência e publicidade;

VI.A ação integrada, complementar e descentralizada, de recursos e ações, entre os entes da Federação, evitando sobreposição de iniciativas e fragmentação de recursos;

VII.A sensibilização, a capacitação, o aprofundamento e o aperfeiçoamento do trabalho de gestores públicos, na implementação de atividades e projetos de interesse público e relevância social com organizações da sociedade civil;

VIII.A adoção de práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes para coibir a obtenção, individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens indevidas;

IX.Promoção de soluções derivadas da aplicação de conhecimentos, da ciência e tecnologia e da inovação para atender necessidades e demandas de maior qualidade de vida da população em situação de desigualdade social.

Art. 6° - Fica o Setor Contábil Municipal autorizado a inserir as despesas decorrentes da execução da presente Lei nos anexos do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.

Art. 7º - Fica condicionada a ACEAB - Associação Comercial e Empresarial de Água Boa, a fornecer em contrapartida sua estrutura física do Centro de Eventos, para a realização dos eventos oficiais do município, desde que a referida contrapartida seja equivalente ao valor destinado a transferência de recursos previstos nesta lei, a ser regulamentado por Decreto no prazo máximo de 30 (trinta dias) dias da publicação desta Lei.

Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado e expedir os atos necessários para fins de consecução da referida parceria, bem como a solicitar a qualquer momento documentos complementares à entidade beneficiada para fins de atender as exigências da parceria.

Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 23 DE JUNHO DE 2025.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO

Prefeito Municipal

SEBASTIÃO ANTONIO LOPES

Secretário Municipal de Administração