LEI Nº 230, DE 23 DE JUNHO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 1872,de 13 de junho de 2025, do Executivo).
Cria a Verba de Natureza Indenizatória pelo exercício de atividades administrativas essenciais no âmbito do Poder Executivo Municipal de Água Boa/MT e dá outras providências.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária do dia 17 de junho de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída Verba de Natureza Indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal a qual deverá ser paga, de forma compensatória, pelos custos e despesas arcados pelos agentes políticos e administrativos, e que sejam decorrentes do exercício de atividades fins de Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal, Secretário Municipal e Chefe de Gabinete.
Art. 2º - A verba indenizatória instituída pelo artigo 1º da presente Lei deverá ser paga mensalmente aos agentes políticos e administrativos relacionados no referido artigo no exercício de suas funções, devendo ser destinadas por exemplo:
I – Transporte local e intermunicipal complementar;
II – Alimentação;
III – Despesas com telefone e internet, inclusive àquelas instaladas em veículos utilizados no exercício do cargo;
IV – Locação, combustível, lubrificantes e manutenção de veículos próprios utilizado nas atividades inerentes ao cargo;
V – Custeio no pagamento de despesas relacionadas a participação em eventos, cursos e seminários;
VI – Material pessoal de serviço, inclusive material eletrônico;
VII - Demais despesas pessoais decorrentes do exercício do cargo
Parágrafo único: Os agentes políticos e administrativos relacionados no artigo 1º desta lei somente farão jus à percepção de diárias estabelecidas em lei própria para o custeio de transporte, alimentação e hospedagem para viagens à capital do Estado de Mato Grosso, Cuiabá, demais capitais da federação e cidades de outros estados, durante as viagens oficiais aos órgãos estaduais e federais, respectivamente.
Art. 3º - A verba indenizatória instituída pela presente lei será paga aos agentes políticos e administrativos relacionados no artigo primeiro desta lei conforme os cargos e valores abaixo relacionados.
I - Prefeito Municipal: R$ 8.000,00 (oito mil reais);
II - Vice-Prefeito Municipal: R$ 7.000,00 (sete mil reais);
III - Secretário Municipal e Chefe de Gabinete: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 4º - Não será paga a verba indenizatória nas seguintes situações:
I - Durante o período de gozo de férias;
II - Durante a licença maternidade;
III - Durante o período de afastamento do cargo, ainda que por motivo de doença.
Art. 5º - Os valores pagos a título de verba indenizatória especificados no artigo 3º desta lei poderão sofrer correção anual mediante decreto do Prefeito Municipal, desde que, em percentual não superior à RGA - Revisão Geral Anual concedida aos servidores públicos municipais no exercício financeiro.
Art. 6º - Em nenhuma hipótese a verba indenizatória instituída por esta lei custeará gastos com terceiros, bem como, não se incorporará na remuneração do agente recebedor.
Art. 7º - O agente recebedor da Verba Indenizatória instituída por meio da presente Lei fica obrigado a realizar a prestação de contas trimestralmente.
§ 1º - As despesas realizadas não precisaram ser do valor integral recebida a título de verba indenizatória.
§ 2º - O modelo de relatório de prestação de contas trimestral será apresentado conforme modelo do anexo I desta lei.
Art. 8º - A verba indenizatória recebida indevidamente deverá ser restituída ao Erário Público mediante a emissão de guia de recolhimento emitida pelo Departamento de Arrecadação do Município.
Art. 9º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento anual do Município, em especial, aquelas já destinadas ao custo de despesas relacionadas a matéria constante desta lei.
Art. 10º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 23 DE JUNHO DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
VERBA INDENIZATÓRIA
(Lei Nº 230/2025)
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PROCESSO |
DATA RECEBIMENTO |
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RECEBEDOR |
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CARGO |
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PERÍODO |
De XX/XX/2025 à XX/XX/2025(30 DIAS) |
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RELATÓRIO SINTÉTICO DE DESPESAS |
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1 – Valor Total – Verba Indenizatória. |
R$ X.XXX,XX (escreva o valor por extenso) |
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3 – Valor Total – Gasto de Despesas |
R$ X.XXX,XX (escreva o valor por extenso) |
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RELATÓRIO ANALÍTICO |
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Nº |
Data |
Atividade |
Relatório de Atividade Desenvolvida |
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01 |
XX/XX/2025 a XX/XX/2025 |
Visita ao Distrito/Comunidade/Assentamento |
Foram realizadas visitas com... |
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02 |
XX/XX/2025 a XX/XX/2025 |
Abastecimento de veículo. |
Abastecimento de veículo particular para atividades administrativas. |
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03 |
XX/XX/2025 a XX/XX/2025 |
Reunião em outra cidade sede. |
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05 |
XX/XX/2025 a XX/XX/2025 |
Serviço ou produto postal. |
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06 |
XX/XX/2025 a XX/XX/2025 |
Gastos com internet/telefonia móvel. |
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07 |
XX/XX/2025 a XX/XX/2025 |
Serviços Gráficos. |
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08 |
XX/XX/2025 a XX/XX/2025 |
Assinatura de periódicos. |
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09 |
XX/XX/2025 a XX/XX/2025 |
Divulgação de atividades administrativas. |
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10 |
XX/XX/2025 a XX/XX/2025 |
Consultoria Técnico-especializada. |
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11 |
XX/XX/2025 a XX/XX/2025 |
Outras despesas do exercício do cargo. |
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TOTAL |
x.xxx,xx |
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OBS: A descrição das despesas acima é exemplificada, podendo o beneficiário da verba inserir demais despesas que foram realizadas no exercício de suas funções.
Água Boa/MT, ____ de ________ de 20____.
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NOME COMPLETO DO RECEBEDOR
CARGO: