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Prefeitura Municipal de Água Boa

LEI Nº 230, DE 23 DE JUNHO DE 2025.

(Projeto de Lei nº 1872,de 13 de junho de 2025, do Executivo).

Cria a Verba de Natureza Indenizatória pelo exercício de atividades administrativas essenciais no âmbito do Poder Executivo Municipal de Água Boa/MT e dá outras providências.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária do dia 17 de junho de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída Verba de Natureza Indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal a qual deverá ser paga, de forma compensatória, pelos custos e despesas arcados pelos agentes políticos e administrativos, e que sejam decorrentes do exercício de atividades fins de Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal, Secretário Municipal e Chefe de Gabinete.

Art. 2º - A verba indenizatória instituída pelo artigo 1º da presente Lei deverá ser paga mensalmente aos agentes políticos e administrativos relacionados no referido artigo no exercício de suas funções, devendo ser destinadas por exemplo:

I – Transporte local e intermunicipal complementar;

II – Alimentação;

III – Despesas com telefone e internet, inclusive àquelas instaladas em veículos utilizados no exercício do cargo;

IV – Locação, combustível, lubrificantes e manutenção de veículos próprios utilizado nas atividades inerentes ao cargo;

V – Custeio no pagamento de despesas relacionadas a participação em eventos, cursos e seminários;

VI – Material pessoal de serviço, inclusive material eletrônico;

VII - Demais despesas pessoais decorrentes do exercício do cargo

Parágrafo único: Os agentes políticos e administrativos relacionados no artigo 1º desta lei somente farão jus à percepção de diárias estabelecidas em lei própria para o custeio de transporte, alimentação e hospedagem para viagens à capital do Estado de Mato Grosso, Cuiabá, demais capitais da federação e cidades de outros estados, durante as viagens oficiais aos órgãos estaduais e federais, respectivamente.

Art. 3º - A verba indenizatória instituída pela presente lei será paga aos agentes políticos e administrativos relacionados no artigo primeiro desta lei conforme os cargos e valores abaixo relacionados.

I - Prefeito Municipal: R$ 8.000,00 (oito mil reais);

II - Vice-Prefeito Municipal: R$ 7.000,00 (sete mil reais);

III - Secretário Municipal e Chefe de Gabinete: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

Art. 4º - Não será paga a verba indenizatória nas seguintes situações:

I - Durante o período de gozo de férias;

II - Durante a licença maternidade;

III - Durante o período de afastamento do cargo, ainda que por motivo de doença.

Art. 5º - Os valores pagos a título de verba indenizatória especificados no artigo 3º desta lei poderão sofrer correção anual mediante decreto do Prefeito Municipal, desde que, em percentual não superior à RGA - Revisão Geral Anual concedida aos servidores públicos municipais no exercício financeiro.

Art. 6º - Em nenhuma hipótese a verba indenizatória instituída por esta lei custeará gastos com terceiros, bem como, não se incorporará na remuneração do agente recebedor.

Art. 7º - O agente recebedor da Verba Indenizatória instituída por meio da presente Lei fica obrigado a realizar a prestação de contas trimestralmente.

§ 1º - As despesas realizadas não precisaram ser do valor integral recebida a título de verba indenizatória.

§ 2º - O modelo de relatório de prestação de contas trimestral será apresentado conforme modelo do anexo I desta lei.

Art. 8º - A verba indenizatória recebida indevidamente deverá ser restituída ao Erário Público mediante a emissão de guia de recolhimento emitida pelo Departamento de Arrecadação do Município.

Art. 9º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento anual do Município, em especial, aquelas já destinadas ao custo de despesas relacionadas a matéria constante desta lei.

Art. 10º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 23 DE JUNHO DE 2025.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO

Prefeito Municipal

SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES

Secretário Municipal de Administração

ANEXO I

RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

VERBA INDENIZATÓRIA

(Lei Nº 230/2025)

PROCESSO

DATA RECEBIMENTO

RECEBEDOR

CARGO

PERÍODO

De XX/XX/2025 à XX/XX/2025(30 DIAS)

RELATÓRIO SINTÉTICO DE DESPESAS

1 – Valor Total – Verba Indenizatória.

R$ X.XXX,XX (escreva o valor por extenso)

3 – Valor Total – Gasto de Despesas

R$ X.XXX,XX (escreva o valor por extenso)

RELATÓRIO ANALÍTICO

Data

Atividade

Relatório de Atividade Desenvolvida

01

XX/XX/2025 a

XX/XX/2025

Visita ao Distrito/Comunidade/Assentamento

Foram realizadas visitas com...

02

XX/XX/2025 a

XX/XX/2025

Abastecimento de veículo.

Abastecimento de veículo particular para atividades administrativas.

03

XX/XX/2025 a

XX/XX/2025

Reunião em outra cidade sede.

05

XX/XX/2025 a

XX/XX/2025

Serviço ou produto postal.

06

XX/XX/2025 a

XX/XX/2025

Gastos com internet/telefonia móvel.

07

XX/XX/2025 a

XX/XX/2025

Serviços Gráficos.

08

XX/XX/2025 a

XX/XX/2025

Assinatura de periódicos.

09

XX/XX/2025 a

XX/XX/2025

Divulgação de atividades administrativas.

10

XX/XX/2025 a

XX/XX/2025

Consultoria Técnico-especializada.

11

XX/XX/2025 a

XX/XX/2025

Outras despesas do exercício do cargo.

TOTAL

x.xxx,xx

OBS: A descrição das despesas acima é exemplificada, podendo o beneficiário da verba inserir demais despesas que foram realizadas no exercício de suas funções.

Água Boa/MT, ____ de ________ de 20____.

___________________________________________
NOME COMPLETO DO RECEBEDOR
CARGO: