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Prefeitura Municipal de Juína

DECRETO N.º 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025.

DECRETO N.º 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre Criação do Viveiro Municipal de Juína-MT, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o Viveiro Municipal de Juína visando o seu cadastramento no RENASEM (Registro Nacional de Sementes e Mudas) e registro no INDEA/MT, visando o cumprimento da Lei Estadual Nº 9.415 de 21 de julho de 2.010, que dispõe sobre a Fiscalização do Comércio Estadual de Sementes e Mudas e dá outras providências.

DECRETA:

Art. 1.º Fica criado o Viveiro Municipal de Mudas de Juína, instalado na Rua Terra Rica com a Avenida Dr. Ulisses Guimarães, nº 98 N, Bairro Módulo 05, Município de Juína-MT, devidamente denominado “Viveiro Municipal de Juína-MT”.

Parágrafo único -O Viveiro Municipal integra à estrutura da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente (SAMMA) de Juína-MT, responsável por seu pleno funcionamento, controle orçamentário, uso e zelo do patrimônio nele lotado.

Art. 2.º O Viveiro Municipal é a área convenientemente demarcada e tecnicamente adequada para a produção e manutenção de mudas que tem por objetivos:

I.Produzir mudas ornamentais, a partir de sementes, estaquias, alporquias, enxertias e clones;

II.Fornecer mudas, previamente selecionadas, exclusivamente para o paisagismo e reposição de vegetação nas áreas públicas municipais como canteiros, parques, praças, jardins e rotatórias;

III.Adquirir sementes, substratos e compostos de natureza orgânica com a finalidade de abastecer a produção de mudas no Viveiro;

IV.Promover ações de educação ambiental estimuladoras do cultivo, proteção e ampliação das áreas públicas de ajardinamento no município;

V.Manter estoque de mudas compatível com a demanda das áreas sob a responsabilidade da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente;

VI.Promover ações experimentais voltadas a introdução de novas espécies que se adequem ao clima e solo do município;

VII.Desenvolver técnicas de combate a praga e doenças através de produtos orgânicos e biológicos.

VIII.Produzir mudas de espécie de interesse econômico para serem distribuídas a produtores rurais.

IX.Produzir mudas de espécies florestais para serem distribuídas aos produtores rurais para recomposição da mata ciliar e/ou reserva legal.

Art. 3.º Para a implantação, manutenção, ampliação e ou reformas do Viveiro Municipal, o Poder Executivo poderá:

I.Celebrar convênios ou termo de cooperação com a sociedade civil organizada, setor empresarial, organização não governamental, órgãos da administração pública direta e indireta, federal, estadual e municipal;

II.Contratar empresa de assessoria, consultoria e gestão especializada em reprodução, manejo e condução de mudas, controle de pragas e preparo de solo das áreas a serem plantadas, com apresentação de relatórios mensais.

III.Receber em doação mudas ornamentais para reprodução, sem criação de vínculos e ou parcerias.

Art. 3.º As mudas produzidas no Viveiro serão de uso da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente para fins de utilização nas áreas públicas sob sua responsabilidade, podendo ser doadas, desde que vinculadas a política pública de distribuição a produtores rurais devidamente inscritos nos programas da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.

Art. 4.ºA produção de mudas pelo viveiro municipal poderá ser produzida em parceria com produtores rurais que poderão fornecer clones, realização de enchimento de sacolinhas, doação voluntária de insumos, etc.

Art. 5.º As despesas decorrentes do funcionamento das atividades do Viveiro Municipal, deverão anualmente estar previstas na Lei Orçamentária Anual.

Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Juína-MT, 23 de junho de 2025.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.