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Fundo Municipal de Previdência Social – Previlandia

PORTARIA N.º 018/2025

“Dispõe sobre a concessão do benefício de pensão por morte em favor do Sr. Osvaldo Lucio, cônjuge da aposentada Sra. Elila Ribeiro Lucio”.

A Diretora Executiva do PREVILANDIA, Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Marcelândia Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos Art. 40, § 7º, inciso “I”, da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional de n.º 41, de 19 de Dezembro de 2003, Art. 123,da Lei Complementar nº 009/2000, de 10 de Novembro de 2000, Art. 7º, inciso “I”, Art. 30, inciso “I” e Art. 31, inciso “I”, da Lei Municipal n.º 805/2012, de 17 de Setembro de 2012.

Resolve,

Art. 1º Conceder o benefício de pensão por morte em favor do Sr. Osvaldo Lucio, portador do RG n.º 769.733.871-87 SSP/MT, inscrito no CPF n.º 769.733.871-87, dependente da Sra.Elila Ribeiro Lucio, inscrita no CPF/MF n.º 822.565.781-00, aposentada por idade no cargo de Zeladora, lotada na Secretaria Municipal de Ação Social, conforme acórdão TCE/MT 4.347/2011 – TP, com 100% dos proventos de forma integral e vitalícia, conforme o processo do PREVILANDIA n.º 2025.05.00000003, a partir desta data, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de maio de 2025, data do óbito da aposentada.

Registre, publique e cumpra-se.

Marcelândia – MT, 20de junho de 2025.

                

Geisi Glaucia da Silveira Tirapelle

Diretora Executiva do PREVILANDIA

HOMOLOGO

Celso Luiz Padovani

Prefeito Municipal