RESOLUÇÃO Nº 004/2025 de 18 de junho de 2025 - CMAS
“Dispõe a Criação da Comissão Organizadora da X Conferencia Municipal de Assistência Social a ser realizada no dia 10 de julho de 2025”.
A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social de Novo Horizonte do Norte, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei do SUAS n°.: 1486 de 30 de abril de 2024 em reunião ordinária no dia 18 de junho de 2025, registrada em Ata nº 03/2025 com base no decreto municipal de nº56 de 17 de junho de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Comissão que organizará a X Conferencia Municipal de Assistência Social, composta pelos seguintes conselheiros:
üWilliam Gustavo Tenório
üAureligia dos Prazeres Mesquita
üJuliana Albino Pessoa
Art. 2º - fica convocada a X Conferência Municipal de Assistência Social convocada pelo Decreto 56/2025 a realizar-se no dia 10 de julho de 2025 das 07:00 as 17:00.
Art. 3º - A X Conferencia Municipal de Assistência Social terá como tema: “20 ANOS DO SUAS: Construção, Proteção e Resistencia”, será realizada no salão da Secretaria de Assistência Social com início do credenciamento as 07:00 horas.
Art. 4º - A Comissão será presidida pelo Presidente e pela Secretaria Executiva do CMAS de Novo Horizonte do Norte/MT, e com membros nomeados e terá como competência:
I - Preparar e acompanhar a operacionalização da X Conferência Municipal de Assistência Social;
II - Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado, materiais relativos a critérios de definição do número de Participantes, Projeto, Regimento, Metodologia, Divulgação, Organização e Composição a ser utilizada durante a X Conferência Municipal de Assistência Social;
III - Organizar e coordenar a X Conferência Municipal de Assistência Social;
IV - Promover a integração com as Unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, que tenham interface com o evento, para resolver eventuais pendências e tratar assuntos referentes à X Conferência Municipal de Assistência Social;
V - Dar suporte técnico - operacional durante o evento e manter o CMAS de Novo Horizonte do Norte informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da X Conferência Municipal de Assistência Social;
Art. 5º - Para operacionalização da X Conferência Municipal de Assistência Social, a Comissão Organizadora contará com o apoio dos seguintes Órgãos:
I - Secretaria Municipal de Assistência Social;
Art. 6º - A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na operacionalização da X Conferência Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais as instituições e organizações governamentais ou de sociedade civil, da administração Pública ou de iniciativa privada, prestadoras de serviços da Assistência Social, bem como consultores e convidados.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Novo Horizonte do Norte, 23 junho de 2025.
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William Gustavo Tenório
Presidente do CMAS