PORTARIA Nº 012 DE 23 DE JUNHO DE 2025.
PORTARIA Nº 012 DE 23 DE JUNHO DE 2025.
“CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS SERVIDORES DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PARANATINGA-MT, SRA. VANDA FERNANDES SOARES, NO USO E GOZO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, INSCUPIDAS NOS ARTIGOS 77 DA LEI ORGÂNICA E ARTIGO 15 DA LEI Nº 2874 DE 07 FEVEREIRO DE 2025:
CONSIDERANDO o processo contínuo e específico de Avaliação de Desempenho dos Profissionais da Educação Básica do Município de Paranatinga/MT, inclusive para fins de progressão na carreira, nos termos da Lei nº 1216 de 16 de junho de 2015, que estabelece diretrizes para a valorização dos profissionais da educação escolar básica pública e dos artigos 18 e 19 da Lei Municipal nº 533/2008.
CONSIDERANDO a necessidade de construção de instrumentos e critérios avaliativos específicos para os Profissionais da Educação Básica, para fins de Avaliação Semestral de Desempenho.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de estudo e elaboração de normas para avaliação de desempenho dos Profissionais da Educação Básica de Paranatinga/MT, incluindo os instrumentos e os seus critérios legais e objetivos.
Art. 2º Compete a esta Comissão a elaboração e validação de documentos e normas referentes a Avaliação Semestral de desempenho para os Profissionais da Educação Básica;
Art. 3º A Comissão será composta de servidores estáveis, com participação paritária entre o órgão da educação (SME) e o sindicato de representação dos Profissionais da Educação Básica.
Art. 4º Ficam os membros abaixo indicados designados para efetuar a avaliação de desempenho dos servidores da Secretaria municipal de Educação que estão em estágio probatório.
1. - Presidente: ALESSANDRA LEMES VIEGAS MARTINS - matricula n. 1849;
2. -Secretária: EVA ALMEIDA VALE DA SILVA - matricula n. 6317;
3. - Membro: MARCIA REGINA PATA - matricula n. 854;
4. –Membro: MARCELLY SILVA MOREIRA – matricula n. 5399.
Art. 5º A Comissão acompanhará os servidores da Secretaria Municipal de Educação nas Avaliações de Desempenho e Estágio Probatório, avaliando critérios de apuração quanto a sua aptidão, capacidade para desempenho do cargo, levando em consideração os seguintes fatores:
I-zelo, eficiência e criatividade no desempenho das atribuições de seu cargo;
II-assiduidade e pontualidade;
III-respeito e compromisso com a instituição;
IV-responsabilidade e disciplina;
V-e idoneidade moral.
Art. 6ºA avaliação que se trata o artigo anterior, serão elaboradas a cada 06 (seis) meses e encaminhadas ao superior imediato do funcionário, ao qual compete, também, a verificação dos critérios elencados acima.
Art. 7º Dois meses antes o findo período do estágio probatório, a Comissão Especial encaminhará relatório opinando pela aprovação ou inaptidão do servidor em estágio probatório para Comissão Permanente de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho e Estágio Probatório da Prefeitura Municipal de Paranatinga -MT.
Art. 8º O Profissional da Educação Básica não aprovado no estágio probatório será exonerado, cabendo recurso para autoridade competente incumbida de avaliar o desemprenho do servidor.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 10º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Secretária Municipal de Educação de Paranatinga – MT, 03 de abril de 2025.
VANDA FERNANDES SOARES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA 012/2025