DECRETO Nº 882/2025, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A REVERSÃO DA DOAÇÃO DO IMÓVEL SOB MATRÍCULA Nº 1.896 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE NORTELÂNDIA AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Nortelândia – MT, o senhor MARIANO GOMES MIRANDA, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Código Civil nº 10.406/2002 e,
CONSIDERANDO que o imóvel registrado sob a Matrícula nº 1.896, no Cartório de Registro de Imóveis de Nortelândia, foi originalmente de propriedade do Município de Nortelândia;
CONSIDERANDO que a doação realizada ao ente denominado Sociedade Beneficente Cultural de Nortelândia, inscrita no CNPJ nº 01.375.153/0001-86, tinha como finalidade a realização de atividades estatutárias de caráter beneficente e cultural, nos termos da Lei Municipal nº 2.475, de 20 de setembro de 1965;
CONSIDERANDO que a referida sociedade se encontra atualmente inativa e baixada junto à Receita Federal do Brasil, conforme certidão emitida em 31/12/2008, sendo, portanto, impossível o cumprimento do encargo estabelecido na doação;
CONSIDERANDOo disposto no Art. 555 do Código Civil – Lei Federal n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, a respeito da possibilidade de revogação da doação por inexecução de encargo;
CONSIDERANDO o princípio da supremacia do interesse público e da reversão ao patrimônio público de bens doados quando constatado o descumprimento da finalidade para a qual foram destinados;
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a reversão ao patrimônio do Município de Nortelândia do imóvel localizado na Avenida Prefeito João Macaúba, Bairro Centro, nesta cidade, denominado Lote 009, Quadra 26, com área de 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), registrado sob a Matrícula nº 1.896, no Livro 2-H do Cartório de 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nortelândia – MT, anteriormente doado à Sociedade Beneficente Cultural de Nortelândia, associação privada, inscrita no CNPJ sob nº 01.375.153/001-86.
Parágrafo único. O imóvel a ter a doação revertida em favor do Município de Nortelândia, de que trata o caput deste artigo é assim descrito: um lote de terreno urbano na cidade e comarca de Nortelândia- Mato Grosso, sito a Avenida Nortelândia, atual avenida João Macaúba, com área total de 250,00M² (duzentos e cinquenta metros quadrados) com os seguintes limites e confrontações, com 10,00 metros de FRENTE para o NORTE, limitando pala DIREITA, com uma travessa de uma futura rua: transversal atual travessa barão do rio branco, com 25,00 metros de comprimento; ESQUERDA com prédio da prefeitura municipal de Nortelândia, com 25,00 metros de comprimento; FUNDO sul, com 10,00 metros de largura, com fundos dos quintais dos senhores josé Pedro Generoso e Ernestina Ferreira.
Art. 2º Após a publicação deste Decreto, deverá ser encaminhada cópia ao Cartório de Registro de Imóveis competente para as providências de registro em nome do Município de Nortelândia.
Art. 3º Deverá ser providenciada a planta e o respectivo memorial descritivo do imóvel objeto da reversão.
Art. 4º A reversão decorre do fato de que o imóvel foi originariamente de propriedade do Município, o qual o doou à Sociedade Beneficente Cultural de Nortelândia para a realização de suas atividades estatutárias. Considerando que a sociedade se encontra formalmente extinta e não mais exerce qualquer atividade, o imóvel deve retornar ao patrimônio público municipal, a fim de garantir a adequada destinação e aproveitamento do bem público.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia-MT, aos 18 dia do mês de junho de 2025, 72º da Emancipação Político-Administrativa. 18.06.2025.
MARIANO GOMES MIRANDA
Prefeito Municipal