PORTARIA Nº 586/2025
PORTARIA Nº 586 DE 23 DE JUNHO DE 2025.
NOMEIA INTERINAMENTE PARA FUNÇÃO COMISSIONADA SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, e de acordo com o disposto no artigo 84, II da lei Orgânica do Município, bem como Lei Complementar nº 159/2016 que dispõe a Estrutura Administrativa, resolve baixar à seguinte,
RESOLVE
Artigo 1º - Nomear interinamente, o servidor WELLINGTON ROCHA DIAS, portador do CPF nº ***.012.***-78, residente e domiciliado nesta cidade, para a Função Comissionada de COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO, em substituição ao servidor UESLEI SANTANA GUIDINI,que estará em gozo de férias entre os dias 23/06/2025 a 07/07/2025, percebendo as vantagens do referido cargo, conforme ANEXO III Tabela de Remuneração de Função Comissionada – FC 03, por força da LC 159/2016.
Artigo 2º- Compete ao Coordenador de Fiscalização, dentre outras atribuições:
Coordenar a Seção de ISSQN, ITR e IPVA:
I - Expedir normas procedimentais de fiscalização, de conformidade com a natureza e peculiaridades do tributo afeto à área;
II – Propor políticas tributárias de competência do Município;
III - Controlar e fiscalizar os tributos;
IV - Exercer a fiscalização e orientação do cumprimento das leis, regulamentos e normas tributárias municipais;
V - Planejar e executar as atividades referentes ao lançamento, cobrança, arrecadação e fiscalização dos tributos municipais;
VI - Formular e executar a política fiscal e tributária do Município;
VII - Desenvolver, implantar e manter atualizado permanentemente o sistemas de arrecadação e fiscalização tributária;
VIII - Avaliar de forma periódica a eficácia e eficiência do Código Tributário do Município e formular propostas para seu aperfeiçoamento e atualização;
IX - Formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização e a operação do sistema de fiscalização da arrecadação tributária do Município;
X - Em cooperação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, coordenar ações e promover as articulações necessárias
Coordenar a Seção de Postura:
I-Acompanhar o andamento das construções a fim de constatar a sua conformidade com as plantas (projetos) devidamente aprovadas;
II-Contatar com os proprietários de obras iniciadas sem a aprovação e/ou em desconformidade com as planta aprovadas;
III-Verificar denúncias e proceder a notificação que se fizer necessária sobre construções clandestinas, aplicando as medidas cabíveis;
IV-Comunicar à autoridade competente as irregularidades encontradas nas obras fiscalizadas, tomando as medidas que se fizerem necessárias em cada caso;
V-Prestar informações em requerimentos sobre construções de prédios novos;
VI-Proceder a realização de relatórios, mapas e boletins estatísticos no sentido de demonstrar a evolução real das construções do Município;
VII-Exercer a fiscalização dos estabelecimentos comerciais, atacadistas e varejistas, no que se refere às condições sanitárias do local com o auxilio da vigilância sanitária;
VIII-Tomar as medidas cabíveis, delimitadas em lei, quando do desobedecimento dos preceitos legais por parte dos estabelecimentos fiscalizados;
IX-Estudar e conhecer toda a legislação municipal, orientar os serviços de cadastro;
X-Exercer a fiscalização direta em estabelecimentos comerciais, industriais, comércio ambulante ou outras atividades que se faça necessário;
XI-Realizar diligências no curso das atividades, lavrando os competentes autos de infração e imposição de multas;
Executar atividades afins ou de acordo com as necessidades do Município, desde que solicitadas por seu superior.
Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SEPUBLIQUE-SECUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 23 de junho de 2025.
HECTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito Municipal
HAB/vl