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Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste

PORTARIA Nº 586/2025

PORTARIA Nº 586 DE 23 DE JUNHO DE 2025.

NOMEIA INTERINAMENTE PARA FUNÇÃO COMISSIONADA SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, e de acordo com o disposto no artigo 84, II da lei Orgânica do Município, bem como Lei Complementar nº 159/2016 que dispõe a Estrutura Administrativa, resolve baixar à seguinte,

RESOLVE

Artigo 1º - Nomear interinamente, o servidor WELLINGTON ROCHA DIAS, portador do CPF nº ***.012.***-78, residente e domiciliado nesta cidade, para a Função Comissionada de COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO, em substituição ao servidor UESLEI SANTANA GUIDINI,que estará em gozo de férias entre os dias 23/06/2025 a 07/07/2025, percebendo as vantagens do referido cargo, conforme ANEXO III Tabela de Remuneração de Função Comissionada – FC 03, por força da LC 159/2016.

Artigo 2º- Compete ao Coordenador de Fiscalização, dentre outras atribuições:

Coordenar a Seção de ISSQN, ITR e IPVA:

I - Expedir normas procedimentais de fiscalização, de conformidade com a natureza e peculiaridades do tributo afeto à área;

II – Propor políticas tributárias de competência do Município;

III - Controlar e fiscalizar os tributos;

IV - Exercer a fiscalização e orientação do cumprimento das leis, regulamentos e normas tributárias municipais;

V - Planejar e executar as atividades referentes ao lançamento, cobrança, arrecadação e fiscalização dos tributos municipais;

VI - Formular e executar a política fiscal e tributária do Município;

VII - Desenvolver, implantar e manter atualizado permanentemente o sistemas de arrecadação e fiscalização tributária;

VIII - Avaliar de forma periódica a eficácia e eficiência do Código Tributário do Município e formular propostas para seu aperfeiçoamento e atualização;

IX - Formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização e a operação do sistema de fiscalização da arrecadação tributária do Município;

X - Em cooperação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, coordenar ações e promover as articulações necessárias

Coordenar a Seção de Postura:

I-Acompanhar o andamento das construções a fim de constatar a sua conformidade com as plantas (projetos) devidamente aprovadas;

II-Contatar com os proprietários de obras iniciadas sem a aprovação e/ou em desconformidade com as planta aprovadas;

III-Verificar denúncias e proceder a notificação que se fizer necessária sobre construções clandestinas, aplicando as medidas cabíveis;

IV-Comunicar à autoridade competente as irregularidades encontradas nas obras fiscalizadas, tomando as medidas que se fizerem necessárias em cada caso;

V-Prestar informações em requerimentos sobre construções de prédios novos;

VI-Proceder a realização de relatórios, mapas e boletins estatísticos no sentido de demonstrar a evolução real das construções do Município;

VII-Exercer a fiscalização dos estabelecimentos comerciais, atacadistas e varejistas, no que se refere às condições sanitárias do local com o auxilio da vigilância sanitária;

VIII-Tomar as medidas cabíveis, delimitadas em lei, quando do desobedecimento dos preceitos legais por parte dos estabelecimentos fiscalizados;

IX-Estudar e conhecer toda a legislação municipal, orientar os serviços de cadastro;

X-Exercer a fiscalização direta em estabelecimentos comerciais, industriais, comércio ambulante ou outras atividades que se faça necessário;

XI-Realizar diligências no curso das atividades, lavrando os competentes autos de infração e imposição de multas;

Executar atividades afins ou de acordo com as necessidades do Município, desde que solicitadas por seu superior.

Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SEPUBLIQUE-SECUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 23 de junho de 2025.

 

HECTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito Municipal

HAB/vl