SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 010/2025
I - DO OBJETO
O presente procedimento tem por objeto a Inexigibilidade de Chamamento Público, visando à celebração de parceria em regime de mútua cooperação entre o Município de Sorriso, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, e a Organização da Sociedade Civil – INSTITUTO ONG CIRINHO SORRINDO PESQUISA & INOVAÇÃO, inscrita no CNPJ nº 27.355.231/0001-74.
A parceria visa à implementação e manutenção de uma sala de reabilitação oncológica na sede da ONG, com o objetivo de oferecer atendimentos fisioterapêuticos e atividades físicas específicas a pacientes em tratamento contra o câncer, promovendo assim a melhora da qualidade de vida, a recuperação funcional e a reintegração social dos assistidos.
II - DA DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO
Esta iniciativa fundamenta-se no disposto no art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, com as alterações da Lei nº 13.204/15, e no Decreto Municipal nº 186/2017, que regulamenta a matéria em âmbito local.
Conforme o dispositivo legal mencionado:
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: [...] II – a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária [...]
III - DA JUSTIFICATIVA
A Administração Pública Municipal entende que as parcerias com organizações da sociedade civil são fundamentais para ampliar o alcance e a efetividade das políticas públicas, sobretudo na área da saúde, onde a atenção humanizada e especializada é um fator determinante para o sucesso dos tratamentos e para o bem-estar dos pacientes.
O Instituto Ong Cirinho Sorrindo Pesquisa & Inovação possui reconhecimento na sua atuação na cidade e região, prestando serviços relevantes e continuados a pessoas em tratamento oncológico. Dentre suas atividades destacam-se: apoio emocional, doação de vestuário especial, orientação sobre prevenção e acompanhamento dos familiares, além de ações educativas junto à comunidade.
Sua capacidade técnica e operacional para o cumprimento do objeto proposto é notória e respaldada pela experiência acumulada, pelo envolvimento direto com o público-alvo e pelo impacto positivo gerado na sociedade. Tal atuação vem suprir lacunas existentes na rede pública, demonstrando plena compatibilidade com as diretrizes e os princípios da administração pública, notadamente os da eficiência, economicidade, eficácia e interesse público.
Adicionalmente, o Plano de Trabalho apresentado pela entidade está em plena conformidade com os requisitos legais exigidos, refletindo a reciprocidade de interesses entre as partes envolvidas na parceria – a Prefeitura Municipal e a OSC – visando à realização de ações de saúde pública que beneficiem diretamente a população.
Ressaltamos ainda que o enfrentamento do câncer requer não apenas tratamentos clínicos, mas também intervenções complementares que resgatem a autoestima, promovam o bem-estar e contribuam para a dignidade humana dos pacientes. A atuação da ONG Cirinho é essencial nesse processo.
IV - DA CONCLUSÃO
Diante do exposto, e com fundamento no parecer técnico e na documentação apresentada, resta configurada a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31, inciso II, da Lei nº 13.019/2014, do Decreto Municipal nº 186/2017, e demais normativos correlatos.
Assim, reconheço a oportunidade, conveniência e legalidade da parceria proposta, autorizando sua formalização com a ONG Cirinho Sorrindo de Combate ao Câncer, a fim de garantir a continuidade e ampliação das ações em saúde oncológica no município de Sorriso.
Fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação desta justificativa, para eventual impugnação, conforme previsto no §2º do art. 32 da Lei nº 13.019/2014.
Sorriso-MT, 23 de junho de 2025.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal