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Prefeitura Municipal de Barra do Bugres

LEI MUNICIPAL N° 2.713/2025

LEI MUNICIPAL N° 2.713/2025

Que altera o art. 6º e art. 7º da Lei Municipal nº 2.651/2024 que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Turismo, e do Fundo Municipal de Turismo de Barra do Bugres e dá outras providências, (instituído pela Lei Municipal de nº 1.172/99 e suas alterações Lei 1.274/2001, Lei 2.117/2014 e Lei 2.304/2017.

A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.

Art. 1° - Fica alterado os artigos 6º e 7ºda Lei Municipal nº 2.651/2024, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Turismo, e do Fundo Municipal de Turismo de Barra do Bugres e dá outras providências, (instituído pela Lei Municipal de nº 1.172/99 e suas alterações conforme Lei 1.274/2001, Lei 2.117/2014 e Lei 2.304/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º - O COMTUR será composto por 12 (doze) membros; para cada membro titular terá um membro suplente respectivamente indicados, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.

Art. 7º - A plenária é o foro máximo para deliberação do COMTUR e será composta por 12 (doze) membros, indicados e empossados com seus respectivos suplentes para um mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução com a seguinte composição.

Art.2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 23 de junho de 2025.

MARIA AZENILDA PEREIRA

Prefeita Municipal