PORTARIA MUNICIPAL Nº 348/2025/SECAD, DE 23 DE JUNHO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO VERTICAL AS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MIGUEL JUNIOR COSTA, Secretário Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 19 e 20 da Lei Municipal nº 989/2014 – Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro Geral do Poder Executivo de São José do Rio Claro-MT;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 45 da Lei Municipal nº 831/2010 – Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Educação de São José do Rio Claro-MT;
CONSIDERANDO os requerimentos das servidoras;
CONSIDERANDO os pareceres emitidos pela Comissão de Avaliação de Promoção/Progressão, instituída pela Portaria nº 104/2024/SECAD;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão Vertical as servidoras públicas municipais lotadas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura de São José do Rio Claro - MT, no mês de junho/2025, conforme discriminado nas tabelas a seguir:
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PROGRESSÃO VERTICAL |
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SERVIDOR |
MATRICULA |
CARGO |
CLASSE/ NÍVEL ATUAL |
CLASSE/ NÍVEL PROGREDIDO |
EFEITOS DESDE |
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JUSCELINA GONZAGA DA SILVA |
650 |
AUX. DE SERV. GERAIS |
D6 |
D7 |
JUN/2025 |
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MARLI MENDONÇA GARCEZ LEITE |
1653 |
PROFESSOR MAGISTERIO |
C3 |
C4 |
JUN/2025 |
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ANDREIA ROSA CASTÃO DA SILVA |
2186 |
TECNICO DE DESENVOLV. INFANTIL (EDUC) |
C1 |
C2 |
JUN/2025 |
Art. 2º A veracidade das informações e documentos apresentados ao Departamento de Recursos Humanos são de inteira responsabilidade dos Servidores interessados, sob pena do art. 299 do Código Penal Brasileiro e demais sanções administrativas cabíveis, previstas na Lei Municipal nº 991, de 23 de janeiro de 2014.
Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE,PUBLIQUE-SEECUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro – MT, 23 de junho de 2025.
MIGUEL JUNIOR COSTA
Secretário Municipal de Administração e Coordenação Geral
Portaria nº 009/2025