PORTARIA MUNICIPAL Nº 350/2025/SECAD, DE 23 DE JUNHO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO VERTICAL A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MIGUEL JUNIOR COSTA, Secretário Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 19 e 20 da Lei Municipal nº 989/2014 – Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro Geral do Poder Executivo de São José do Rio Claro-MT;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora;
CONSIDERANDO o parecer emitido pela Comissão de Avaliação de Promoção/Progressão, instituída pela Portaria nº 104/2024/SECAD;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão Vertical a servidora pública municipal lotada na Secretaria Municipal de Saúde de São José do Rio Claro - MT, no mês de junho/2025, conforme discriminado na tabela a seguir:
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PROGRESSÃO VERTICAL |
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SERVIDOR |
MATRICULA |
CARGO |
CLASSE/ NÍVEL ATUAL |
CLASSE/ NÍVEL PROGREDIDO |
EFEITOS DESDE |
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MARIA IZABEL ARAUJO BRITO |
2339 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
C3 |
C4 |
JUN/2025 |
Art. 2º A veracidade das informações e documentos apresentados ao Departamento de Recursos Humanos são de inteira responsabilidade dos Servidores interessados, sob pena do art. 299 do Código Penal Brasileiro e demais sanções administrativas cabíveis, previstas na Lei Municipal nº 991, de 23 de janeiro de 2014.
Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE,PUBLIQUE-SEECUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro – MT, 23 de junho de 2025.
MIGUEL JUNIOR COSTA
Secretário Municipal de Administração e Coordenação Geral
Portaria nº 009/2025