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Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste

PORTARIA Nº 591DE 23DE JUNHODE 2025.

DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS PARA A TURMA RECURSAL DO PROCON, EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ISAQUE BATISTA DE FARIAS, Secretário de Administração e Planejamento do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de MatoGrosso,no exercício de suas atribuições legais e,

Considerando as disposições contidas no artigo 48 da Lei Municipal 1.334, de 25 de novembro de 2015, que institui a Turma Recursal como instância encarregada do exame dos recursos administrativos interpostos contra as decisões prolatadas em primeira instância no âmbito do Procon Mirassol;

Considerando a Portaria 683/2023, a qual dispõe sobre a criação e composição da turma recursal do Procon Municipal, para fins julgamentos de processos proferidos em primeira instância;

Considerando a necessidade de distribuição dos autos do processo de números 24.11.0279.001.0006.3, aos membros da comissão,

RESOLVE:

Art. 1ºDistribuem-se os autos dos processos de 24.11.0279.001.0006.3aos membrosda Turma Recursal, designando-os para o escopo de julgamento em segunda instância, conforme estabelecido nos artigos abaixo:

Art. 2º Designar os autos do processo 24.11.0279.001.0006.3 aos membrosGESSIMAR CHARLES DE BARROS, MATHEUS GUERREIRO FARIA e RODRIGO TERRADAS, atribuindo a relatoria aomembro MATHEUS GUERREIRO FARIA.

Art. 3º - Conforme disposto no artigo 48 da Lei Municipal 1.334 de 25 de novembro de 2015 os prazos para finalização da análise dos recursos serão de 90 (noventa)dias, contados da conclusão dos autos ao Presidente da Turma Recursal.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho"em 23deJunhode 2025.

ISAQUE BATISTA DE FARIAS

PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL