PORTARIA Nº 165/2025, DE 23 JUNHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 157 DE 16 JUNHO DE 2025, QUE TRATA SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAR A INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL DA CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO PRESTADOS PELA CONCESSIONÁRIA ÁGUAS DE NORTELÂNDIA S.A. NO MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, o excelentíssimo senhor MARIANO GOMES MIRANDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
R E S O L V E:
Art. 1º– Fica retificado o art. 2º da Portaria nº 157, de 16 de junho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Art. 2º – Notificar a empresa ÁGUAS DE NORTELÂNDIA S.A. para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente DEFESA PRÉVIA, junte documentos que entender pertinentes, e indique, expressamente, as provas que pretende produzir, sobre as ocorrências do art. 3º desta Portaria.
Art. 2º. Fica retificado o art. 3º da Portaria nº 157, de 16 de junho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Art. 3º – Determinar que a empresa ÁGUAS DE NORTELÂNDIA S.A. promova, no prazo estabelecido no art. 2º acima as seguintes justificativas de conformidade com as Leis municipais nº 084/2001 e 216/2011 e das Leis Federais 8.666/1993 e 8.987/1995 os seguintes pontos:
ØAusência de autorização legislativa para prorrogação do contrato nº 001/2002 de 01/02/2002, pelo prazo de 20 anos;
ØAusência de autorização legislativa para exclusão de serviços de esgotamento sanitário, sem autorização legislativa e com evidente prejuízo para a população e sem alteração das tarifas originalmente pactuados;
ØCancelamento de tributos do Poder concedente (município) compensado por prorrogação de concessão sem autorização legislativa e em claro prejuízo a população usuária que foi sancionada por dividas que não foi pela população contraída;
ØTarifação concedida durante a gestão do ex prefeito Neurilan Fraga, fere o princípio de impessoalidade e configura beneficio exclusiva à sua pessoa;
ØReajuste semestral das tarifas constante da clausula sétima, até recomposição do reequilíbrio quando a recomposição já justificada pela prorrogação de prazo por 20 (vinte) anos não autorizada;
ØJustifique ademais o porquê de a concessionária ter aceito e firmado o 1º (primeiro) Termo Aditivo, contrariando frontalmente as disposições contida no artigo 1º, alínea “b” da Lei Municipal nº 084/2001;
ØJustifique o porquê do descumprimento pela concessionaria dos prazos fixados no art. 1º, parágrafo único da Lei Municipal nº 216/2011 e ainda assim ter firmado o 1º Termo Aditivo no qual sem autorização legislativa e com a Lei vigente ignorava as imposições constantes desta.
Parágrafo único. O presente Procedimento poderá resultar na aplicação do contido na cláusula 10.2.8, inciso II e VI do Contrato nº 001/2002, firmado entre as partes.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas todas as demais disposições constantes da Portaria nº157 de 16 de junho de 2025.
Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso. Aos 23 dias do mês de junho de 2025, 72º da Emancipação Político-Administrativa. 23.06.2025
MARIANO GOMES MIRANDA
Prefeito Municipal