RESOLUÇÃO Nº 08/2025 DE 23 DE JUNHO DE 2025
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL.
Antônio Rodrigues da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU, e eu, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam instituídas as diretrizes para elaboração, coordenação e monitoramento do Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Sapezal.
Parágrafo único. O Planejamento Estratégico servirá como instrumento de gestão e deverá ser observado por todos os departamentos e membros da Câmara Municipal de Sapezal em sua integralidade.
Art. 2º O Planejamento Estratégico será elaborado com a participação de todas as Diretorias da Câmara, devendo contemplar ações de curto, médio e longo prazo.
Parágrafo único. O plano de ação decorrente do Planejamento Estratégico não poderá ser inferior a 4 anos devendo ser, preferencialmente, decenal.
Art. 3º A elaboração, execução e acompanhamento do Planejamento Estratégico deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo respectivo Comitê Gestor, nos termos desta Resolução.
Art. 4º A elaboração, coordenação e monitoramento do Planejamento Estratégico ficará sob responsabilidade do Comitê Gestor, nomeado por ato do Presidente da Câmara, e formado pelos membros das seguintes unidades executoras:
I - Secretaria Geral;
II – Diretoria Administrativa;
III – Controladoria Interna
IV – Diretoria de Controle de Dados;
V – Diretoria Contábil, Finanças e Orçamento;
VI – Diretoria Jurídica.
Art. 5º São atribuições do Comitê de Gestor do Planejamento Estratégico:
I - Definir a metodologia para elaboração e consolidação do Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Sapezal, ouvindo a Gestão em exercício no que concerne ao estabelecimento das Diretrizes que deverão ser observadas na consecução do Planejamento;
II - Coordenar o processo de elaboração, execução e monitoramento do Planejamento Estratégico da Câmara;
III - Submeter à aprovação da Gestão em exercício as propostas oriundas do processo de Planejamento;
Art. 6º O Comitê de Gestão do Planejamento Estratégico contará com a assessoria de todas as Unidades Executoras da Câmara.
Art. 7º O monitoramento das ações previstas nos Planos de Ação do Planejamento Estratégico da Câmara será contínuo ao longo de cada ano, observando os prazos previstos para o cumprimento das metas estabelecidas.
§1º No primeiro quadrimestre de cada ano, a exclusivo critério do Comitê Gestor, poderá haver a repactuação das ações e metas propostas pelas diretorias, a partir da análise dos resultados obtidos no monitoramento realizado.
§2º As Diretrizes do Planejamento Estratégico poderão ser alteradas, desde que no monitoramento realizado tenha sido identificado motivo que justifique as alterações.
Art. 8º O Planejamento Estratégico observará o orçamento previsto na Lei Orçamentária Anual.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sapezal, aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco.
Antônio Rodrigues da Silva
Presidente – CMS
Márcio Jorge Bonifácio
1º Secretário – CMS