RELATÓRIO CONCLUSIVO
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1.FATOSEPOSSÍVELINFRAÇÃO |
1.1 Trata-sedeprocessosancionatórioinstauradoparaapuraçãoderesponsabilidadeeaplicaçãodepenalidade,emrelaçãoàpossívelinfringênciada cláusula 21.1 do Pregão Eletrônico 36/2024, conforme Processo Licitatório nº 103/2024.
1.2 Oprocessoiniciou-seapartirdorelatóriodeinstauraçãodeprocessosancionatório paraapuraçãoderesponsabilidadeeaplicaçãodepenalidades nº 008/2025.
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2.DEFESAPRÉVIA |
2.1 AnotificaçãoparaapresentaçãodeDefesaPrévia,noprazode5(cinco)diasúteis foi encaminhada e recebida em 20/05/2025 conforme página nº 10, dos autos e dado ampla divulgação através do jornal oficial dos municípios na edição nº 4.739 de 20/05/2025, constante da folhas nº 234, 235, 236 e 237 do processo administrativo nº 008/2025.
2.2 A empresa CH3 CONTRATOS E NEGÓCIOS LTDA EPP, identificada pelo CNPJ: 41.948.354/0001-40, não apresentou qualquer defesa ou contatou a comissão.
2.3 A empresa não juntou nenhum documento anexo a defesa prévia.
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3.INTRUÇÃOPROCESSUAL |
3.1 Foramproduzidasasseguintesprovas:
a) Relatório circunstanciado de não recebimento da Mercadoria.
b)Notificações por descumprimento de entrega de objeto (atraso).
c) Decisão administrativa.
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4.ANÁLISE |
4.1 Diante da ausência de defesa prévia, bem como de prova documental, mantém-se inalterados os fundamentos constantes do relatório circunstanciado descumprimento de entrega de objeto (atraso) pela fiscal de contrato e as manifestações contidas no relatório encaminhado para defesa prévia.
4.2 Nesse sentido, sugere-se a aplicação da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública municipal pelo período de 2 anos e multas, conforme itens 11.3. 11.3.2 11.3.3 do edital.
4.3 Registra-se que a dosimetria da sanção considerou os aspectos fáticos apurados, a demonstração de falta de comprometimento, bem como as consequências para a necessidade operacional, em consonância com os princípios da saúde ocupacional e da qualidade na prestação do serviço público, evidenciando-se, assim, a razoabilidade no equacionamento.
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5.CONCLUSÃO |
5.1.Do exposto, sugere-se a aplicação sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública municipal por 2 anos e multa, conforme itens 11.3. 11.3.2 11.3.3 do edital.
Campos de Júlio, 23 de Junho de 2025
Jessica Amann Froehlich
Presidente
Thais Silva Maciel
Membro
Nádia Talal Nejem
Membro