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Prefeitura Municipal de Campos de Júlio

RELATÓRIO CONCLUSIVO

1.FATOSEPOSSÍVELINFRAÇÃO

1.1 Trata-sedeprocessosancionatórioinstauradoparaapuraçãoderesponsabilidadeeaplicaçãodepenalidade,emrelaçãoàpossívelinfringênciada cláusula 21.1 do Pregão Eletrônico 36/2024, conforme Processo Licitatório nº 103/2024.

1.2 Oprocessoiniciou-seapartirdorelatóriodeinstauraçãodeprocessosancionatório paraapuraçãoderesponsabilidadeeaplicaçãodepenalidades nº 008/2025.

2.DEFESAPRÉVIA

2.1 AnotificaçãoparaapresentaçãodeDefesaPrévia,noprazode5(cinco)diasúteis foi encaminhada e recebida em 20/05/2025 conforme página nº 10, dos autos e dado ampla divulgação através do jornal oficial dos municípios na edição nº 4.739 de 20/05/2025, constante da folhas nº 234, 235, 236 e 237 do processo administrativo nº 008/2025.

2.2 A empresa CH3 CONTRATOS E NEGÓCIOS LTDA EPP, identificada pelo CNPJ: 41.948.354/0001-40, não apresentou qualquer defesa ou contatou a comissão.

2.3 A empresa não juntou nenhum documento anexo a defesa prévia.

3.INTRUÇÃOPROCESSUAL

3.1 Foramproduzidasasseguintesprovas:

a) Relatório circunstanciado de não recebimento da Mercadoria.

b)Notificações por descumprimento de entrega de objeto (atraso).

c) Decisão administrativa.

4.ANÁLISE

4.1 Diante da ausência de defesa prévia, bem como de prova documental, mantém-se inalterados os fundamentos constantes do relatório circunstanciado descumprimento de entrega de objeto (atraso) pela fiscal de contrato e as manifestações contidas no relatório encaminhado para defesa prévia.

4.2 Nesse sentido, sugere-se a aplicação da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública municipal pelo período de 2 anos e multas, conforme itens 11.3. 11.3.2 11.3.3 do edital.

4.3 Registra-se que a dosimetria da sanção considerou os aspectos fáticos apurados, a demonstração de falta de comprometimento, bem como as consequências para a necessidade operacional, em consonância com os princípios da saúde ocupacional e da qualidade na prestação do serviço público, evidenciando-se, assim, a razoabilidade no equacionamento.

5.CONCLUSÃO

5.1.Do exposto, sugere-se a aplicação sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública municipal por 2 anos e multa, conforme itens 11.3. 11.3.2 11.3.3 do edital.

Campos de Júlio, 23 de Junho de 2025

Jessica Amann Froehlich

Presidente

Thais Silva Maciel

Membro

Nádia Talal Nejem

Membro