DECISÃO
1.1 Trata-sedeprocessosancionatórioinstauradoparaapuraçãoderesponsabilidadeeaplicaçãodepenalidade,emrelaçãoàpossívelinfringênciada cláusula 21.1 do Pregão Eletrônico 36/2024, conforme Processo Licitatório nº 103/2024.
1.2 Oprocessoiniciou-seapartirdorelatóriodeinstauraçãodeprocessosancionatórioparaapuraçãoderesponsabilidadeeaplicaçãodepenalidades(códigoverificador).
1.3 A notificação para apresentação de Defesa Prévia, no prazo de 5 (cinco) diasúteis,foirecebidaem 20/05/2025 e publicada em 20/05/2025,conforme páginas nº 11 do processo sancionatório nº 08/2025.
1.4 A empresa CH3 CONTRATOS E NEGÓCIOS LTDA EPP, identificada pelo CNPJ: 41.948.354/0001-40, não apresentou qualquer defesa ou contatou a comissão.
1.5A empresa não juntou nenhum documento anexo a defesa prévia.
1.6Foram produzidas as seguintes provas:
a) Relatório circunstanciado de não recebimento da mercadoria
b) Notificações por descumprimento de entrega de objeto (atraso).
c) Decisão administrativa.
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2.ANÁLISE |
2.1 A Comissão de Apuração responsável pela consunção do procedimento elaborou relatório, o qual, analisando as circunstâncias fáticas e as provasproduzidasnoprocesso,concluiuqueasjustificativas e alegaçõesnão merecem prosperar,pelo que sugeriu o não acatamento das razõesdefensivaseaaplicação da sanção de suspensãotemporária departicipaçãoemlicitaçãoeimpedimentodecontratar com o municípiopor 2 anos e multas,conforme itens 11.3. 11.3.2 11.3.3 do edital.
2.2 Registra-se que a dosimetria da sanção considerou os aspectos fáticos apurados, a demonstração de falta de comprometimento, bem como as consequências para a necessidade operacional, em consonância com os princípios da saúde ocupacional e da qualidade na prestação do serviço público, evidenciando-se, assim, a razoabilidade no equacionamento.
3.1 Do exposto, adoto a fundamentação do relatório conclusivo para DECIDIR pela aplicação da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração municipal por 2 anos e multas, conforme itens 11.3. 11.3.2 11.3.3 do edital.
3.2 O fornecedor deverá ser notificado para, querendo, apresentar recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis para o Prefeito do Município de Campos de Júlio.
3.3 O recurso não terá efeito suspensivo.
3.4 Deve-se proceder com o registro das sanções no sistema de compras municipal e encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado para ciência e providência que achar necessário.
Campos de Júlio, 23 de junho de 2025.
DELOIR JOSÉ DE MORAIS
Secretário Municipal de Administração