Carregando...
Prefeitura Municipal de Campos de Júlio

DECISÃO

1.1 Trata-sedeprocessosancionatórioinstauradoparaapuraçãoderesponsabilidadeeaplicaçãodepenalidade,emrelaçãoàpossívelinfringênciada cláusula 21.1 do Pregão Eletrônico 36/2024, conforme Processo Licitatório nº 103/2024.

1.2 Oprocessoiniciou-seapartirdorelatóriodeinstauraçãodeprocessosancionatórioparaapuraçãoderesponsabilidadeeaplicaçãodepenalidades(códigoverificador).

1.3 A notificação para apresentação de Defesa Prévia, no prazo de 5 (cinco) diasúteis,foirecebidaem 20/05/2025 e publicada em 20/05/2025,conforme páginas nº 11 do processo sancionatório nº 08/2025.

1.4 A empresa CH3 CONTRATOS E NEGÓCIOS LTDA EPP, identificada pelo CNPJ: 41.948.354/0001-40, não apresentou qualquer defesa ou contatou a comissão.

1.5A empresa não juntou nenhum documento anexo a defesa prévia.

1.6Foram produzidas as seguintes provas:

a) Relatório circunstanciado de não recebimento da mercadoria

b) Notificações por descumprimento de entrega de objeto (atraso).

c) Decisão administrativa.

2.ANÁLISE

2.1 A Comissão de Apuração responsável pela consunção do procedimento elaborou relatório, o qual, analisando as circunstâncias fáticas e as provasproduzidasnoprocesso,concluiuqueasjustificativas e alegaçõesnão merecem prosperar,pelo que sugeriu o não acatamento das razõesdefensivaseaaplicação da sanção de suspensãotemporária departicipaçãoemlicitaçãoeimpedimentodecontratar com o municípiopor 2 anos e multas,conforme itens 11.3. 11.3.2 11.3.3 do edital.

2.2 Registra-se que a dosimetria da sanção considerou os aspectos fáticos apurados, a demonstração de falta de comprometimento, bem como as consequências para a necessidade operacional, em consonância com os princípios da saúde ocupacional e da qualidade na prestação do serviço público, evidenciando-se, assim, a razoabilidade no equacionamento.

3.1 Do exposto, adoto a fundamentação do relatório conclusivo para DECIDIR pela aplicação da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração municipal por 2 anos e multas, conforme itens 11.3. 11.3.2 11.3.3 do edital.

3.2 O fornecedor deverá ser notificado para, querendo, apresentar recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis para o Prefeito do Município de Campos de Júlio.

3.3 O recurso não terá efeito suspensivo.

3.4 Deve-se proceder com o registro das sanções no sistema de compras municipal e encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado para ciência e providência que achar necessário.

Campos de Júlio, 23 de junho de 2025.

DELOIR JOSÉ DE MORAIS

Secretário Municipal de Administração