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Prefeitura Municipal de Nortelândia

DECRETO Nº 883/2025, DE 23 DE JUNHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO Nº 878 DE 04 DE JUNHO DE 2025, QUE DECLAROU A NULIDADE PARCIAL DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 001/2002, FIRMADO COM A EMPRESA ÁGUAS DE NORTELÂNDIA LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA – MT, o senhor MARIANO GOMES MIRANDA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e demais disposições legais,

CONSIDERANDO a decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1000217-76.2025.8.11.0031, em trâmite na Vara Única da Comarca de Nortelândia/MT, a qual determinou a suspensão dos efeitos do Decreto Municipal nº 878/2025, que declarou a nulidade parcial do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 001/2002;

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de cumprir as decisões judiciais, em respeito à ordem jurídica e ao princípio da legalidade,

DECRETA:

Art. 1º – Fica revogado o Decreto nº 878, de 04 de junho de 2025, que declarou a nulidade parcial do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 001/2002, firmado com a empresa Águas de Nortelândia Ltda.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia-MT, aos 23 dias do mês de junho de 2025, 72º da Emancipação Político-Administrativa. 23.06.2025.

MARIANO GOMES MIRANDA

Prefeito Municipal