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Prefeitura Municipal de Nova Olímpia

DISTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO

“DISTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA/MT E DANIELA MENEZES DE LARA”

Pelo presente instrumento particular de melhor forma de direito, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 03.238.920/0001-30, com sede à Rua Wilson de Almeida, 259-S, Ouro Verde, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, ARI CANDIDO BATISTA , portador da Cédula de Identidade RG nº *******-4 e CPF nº 345.***.***-49, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado Distratante e do outro lado a senhora DANIELA MENEZES DE LARA, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº *******-0 SSP/MT e do CPF nº 053.***.***-54, residente e domiciliado (a) nesta cidade, doravante denominado (a) Distratada, ajustam este Distrato de Contrato Temporário, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

As partes de comum acordo, fazem o presente Distrato do Termo de Contrato Temporário nº 3775/2023, assinado entre as partes em 20 de janeiro de 2023, pondo termo a tudo quanto ali foi contratado em face do pedido unilateral da distratada por motivos pessoais.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO

Para dirimir questões por ventura surgidas do presente distrato, fica eleito o foro de Barra do Bugres/MT, com a renúncia expressa a qualquer outro, por mais vantajoso que seja ou possa a vir ser.

E, assim, por estarem as partes justas e distratados, assinam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Nova Olímpia/MT, 23 de junho de 2025.

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DISTRATANTE                                                                                                               DISTRATADA

TESTEMUNHAS:                      

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Aluirson Figueiredo Neto Junior

Secretário Municipal de Saúde

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Monica Larissa do Nascimento

Chefe de Departamento Portaria nº 052/2025