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Prefeitura Municipal de Comodoro

Lei nº. 2.125/2025 DE: 18.06.2025

 Lei nº. 2.125/2025

DE: 18.06.2025

“Altera a redação do inciso IV do art. 48 da Lei Municipal n. 1.519 de 23 de junho de 2014, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Comodoro/MT e, dá outras providências”

JOSEMAR RODRIGUES NEVES, Prefeito Municipal em exercício de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

Art. 1º. A redação do inciso IV do Art. 48 da Lei Municipal n. 1.519, de 23 de junho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 48...................................................................................................................

IV. das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 36,71% (trinta e seis inteiros e setenta e um centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:

a) 18,02% (dezoito inteiros e dois centésimos por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o custeio da taxa de administração de 3,00% (três inteiros por cento);

b) 18,69% (dezoito inteiros e sessenta e nove centésimos por cento) relativo ao custo especial, escalonado nos termos do Anexo I desta Lei.

Art. 2º. Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em abril/2025.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês junho de 2025.

 

Josemar Rodrigues Neves

Prefeito em Exercício

ANEXO I

ANO DE AMORTIZAÇÃO

ALÍQUOTA

2025

18,69%

2026

19,28%

2027

19,85%

2028

20,39%

2029

21,66%

2030

23,60%

2031

25,54%

2032

27,47%

2033

29,41%

2034

31,35%

2035

33,29%

2036

35,23%

2037

37,17%

2038

39,11%

2039

41,05%

2040

42,99%

2041

44,93%

2042

46,87%

2043

48,81%

2044

50,74%