Lei nº. 2.125/2025 DE: 18.06.2025
Lei nº. 2.125/2025
DE: 18.06.2025
“Altera a redação do inciso IV do art. 48 da Lei Municipal n. 1.519 de 23 de junho de 2014, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Comodoro/MT e, dá outras providências”
JOSEMAR RODRIGUES NEVES, Prefeito Municipal em exercício de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. A redação do inciso IV do Art. 48 da Lei Municipal n. 1.519, de 23 de junho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 48...................................................................................................................
IV. das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 36,71% (trinta e seis inteiros e setenta e um centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:
a) 18,02% (dezoito inteiros e dois centésimos por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o custeio da taxa de administração de 3,00% (três inteiros por cento);
b) 18,69% (dezoito inteiros e sessenta e nove centésimos por cento) relativo ao custo especial, escalonado nos termos do Anexo I desta Lei.
Art. 2º. Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em abril/2025.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês junho de 2025.
Josemar Rodrigues Neves
Prefeito em Exercício
ANEXO I
|
ANO DE AMORTIZAÇÃO |
ALÍQUOTA |
|
2025 |
18,69% |
|
2026 |
19,28% |
|
2027 |
19,85% |
|
2028 |
20,39% |
|
2029 |
21,66% |
|
2030 |
23,60% |
|
2031 |
25,54% |
|
2032 |
27,47% |
|
2033 |
29,41% |
|
2034 |
31,35% |
|
2035 |
33,29% |
|
2036 |
35,23% |
|
2037 |
37,17% |
|
2038 |
39,11% |
|
2039 |
41,05% |
|
2040 |
42,99% |
|
2041 |
44,93% |
|
2042 |
46,87% |
|
2043 |
48,81% |
|
2044 |
50,74% |