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Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos

RESOLUÇÃO CMDPI Nº 001/2025

Nomeia a Comissão Organizadora e convoca a 3ª Conferência Municipal Dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Vale de São Domingos – MT.

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, no uso de suas atribuições legais que confere a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); Lei Federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994; e, tendo em vista a Lei Municipal nº 423, de 23 de abril de 2015, e

CONSIDERANDO a Decreto Nacional nº 12.015, de 06 de maio de 2024, que dispõe sobre a convocação da 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa;

CONSIDERANDO a Ata da Reunião Extraordinária nº 01/2025/CMDPI, de 29 de maio de 2025; e,

CONSIDERANDO que, uma das atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa é convocar, bem como aprovar as normas de funcionamento e demais procedimentos da Conferência Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Convocar a 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a realizar-se no dia 24 de junho de 2025, na Câmara Municipal dos Vereadores, situada na rua Braulio Bernadino Gama, S/N, Centro em Vale de São Domingos – MT.

Art. 2º Fica nomeados a Comissão Organizadora da Conferência Municipal, que será composta conforme segue abaixo:

·Ivaneth de Oliveira Rodrigues;

·Marcilene Fernandes Macena;

·Monica Maria Ramos;

·Carlos Alfredo Moreira Bastos;

·Maura Cleuni Carneiro Cruz; e,

·Juvelina Galdina Gonçalves Roma.

Art. 3º A Conferência desenvolverá suas atividades em torno do tema “Envelhecimento Multicultural e Democracia: urgência por Equidade, Direitos e Participação”.

Art. 4º A Conferência Municipal atenderá os eixos e os temas publicados pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDPI) e demais orientações Voltadas a Conferência.

Art. 5º As despesas com a Conferência poderão ser pagas com Recursos Próprios do Município.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Vale de São Domingos – MT, em 29 de maio de 2025.

Maura Cleuni Carneiro Cruz

Presidente do CMDPI