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Prefeitura Municipal de Comodoro

Lei nº. 2.128/2025 DE: 18.06.2025

Lei nº. 2.128/2025

DE: 18.06.2025

“Dispõe sobre a criação de verba indenizatória para desempenho de atividade delegada, nos termos que especifica, a ser paga aos Policiais Militares, Bombeiros Militares que exercerem atividade municipal delegada pelo Estado de Mato Grosso por meio de termo de cooperação celebrado com o Município de Comodoro e dá outras providências.”

JOSEMAR RODRIGUES NEVES, Prefeito em Exercício de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

Art. 1º. Fica criada verba indenizatória para desempenho de atividadedelegada a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar que, de forma voluntária, exercerem atividade de segurança no Município de Comodoro/MT, nos moldes do Termo de Cooperação ou outro instrumento congênere a ser celebrado com o Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria Estadual de Segurança Pública.

§1º. A verba indenizatória para desempenho da atividade delegada tem como objetivo reembolsar despesas dos agentes para o desempenho do trabalho, tais como alimentação, deslocamento, manutenção do fardamento e demais gastos necessários ao fiel cumprimento.

§2º. O pagamento da verba indenizatória para desempenho de atividade delegada ocorrerá na formae valores abaixo descritos:

I.aos Oficiais Militares: 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento) da maior remuneração doposto de Segundo Tenente por hora trabalhada, limitado a 8 (oito) horas/dia e 40 (quarenta) horas/semanais;

II.aos Subtenentes e Sargentos Militares: 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento) da maior remuneração da graduação de Terceiro Sargento por hora trabalhada, limitado a 8 (oito) horas/dia e 40 (quarenta) horas/semanais; e

III.aos Cabos e Soldados Militares: 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento) da maior remuneração da graduação de Soldado por hora trabalhada, limitado a 8 (oito) horas/dia e 40 (quarenta) horas/semanais.

§3º. A verba indenizatória deverá ser paga diretamente ao Policial Militar ou Bombeiro Militar, em conta corrente individual indicada para tal fim, previamente cadastrada, com a observância da regularidade fiscal perante o Município de Comodoro/MT.

§4º. Para pagamento da gratificação o agente encaminhará planilha mensal com o número das horas despendidas no exercício da atividade delegada ao Secretário Municipal de Administração, de acordo com o montante fixado nos incisos I, II e III, juntamente com a comprovação das respectivas remunerações.

§5º. Ficará a cargo do Comandante ou outra autoridade superior da Polícia e do Corpo de Bombeiros Militar a organização, distribuição e controle das horas trabalhadas e atividades desenvolvidas, de acordo com a necessidade do Município de Comodoro/MT.

Art. 2º.A operacionalização e a organização que envolvem a presente Lei para o exercício da atividade delegada, será gerenciada pelo Município de Comodoro, através da Secretaria de Administração.

§1º. A planilha mensal que demonstra a realização da atividade delegada deverá ser enviada ao Secretário Municipal de Administração até o segundo dia útil do mês subsequente ao da realização, para que as providências de pagamento sejam realizadas até o último dia do mês de apresentação.

§2º. Se necessário, poderá o Município de Comodoro/MT criar comissão para o controle e fiscalização da atividade delegada, com o objetivo de realizar o acompanhamento e fiscalização, com a participação obrigatória de membro das forças policiais tratadas na presente lei e da Câmara Municipal, devendo ser regulamentada por meio de decreto.

Art. 3º.Para a coberturadasdespesasdequetrataestaLeiserãoutilizadosrecursosprevistosno Orçamento Geral do Município na seguinte dotação orçamentária do ano de 2025:

Órgão: 03 Secretaria Municipal de Administração

Unidade: 04 Departamento de Administração

Projeto Atividade 2.102: Manutenção e Encargos com Departamento de Administração.

Funcional: 04.122.0007

Dotação: 239

Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00.00.00.00

Fonte: 2500

Art. 4º.Fica modificado o atual Plano Plurianual (PPA – 2022/2025) nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no art. 1º desta Lei.

Art. 5º.FicamalteradasasdiretrizesOrçamentárias-LDOdoexercíciode2025,nosmesmosmoldese naquilo que for pertinente, conforme descrito no art. 1º desta Lei.

Art. 6º. Se necessário, decreto regulamentador poderá ser editado pelo Poder Executivo para sanar eventuais omissões ou para dar efetividade ao texto legal.

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês junho de 2025.

Josemar Rodrigues Neves

Prefeitoem Exercício