CONTRATO N. 026/2025
CONTRATO N. 026/2025
PROCESSO N. 43/2025
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, e de outro lado, a empresa: MULTISHOW GOSPEL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de VARZEA GRANDE - MT, na Rua RIARA, n. 171 com CNPJ: 59.941.276/0001-17, neste ato representado pela Sra. Francisley Castilho Gonçalves, doravante designada CONTRATADA resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório realizado na modalidade de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.14/2025, ratificada em 18 de Junho de 2025, mediante as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO - Contratação de show Da Banda “OS BENÇÃOS” para apresentação no FESTIVAL GOSPEL “MARCHA P/ JESUS 2025” em Vila Bela da Santíssima Trindade, conforme especificado no Termo de Referência e na proposta de preços da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 14/2025, devidamente ratificada pelo Sr. Prefeito Municipal, documentos estes que dele passam a fazer parte integrante, independente de transcrição.
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Item |
Descrição |
Unid. De medida |
QTDE |
Valor Unitário |
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1 |
APRESENTACAO ARTISTICA - CONTRATACAO DE SHOW DA BANDA OS BENÇÃOS |
SERVIÇO |
1 |
R$ 30.000,00 |
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TOTAL |
R$ 30.000,00 |
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CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA – A vigência do presente contrato terá início na assinatura do mesmo e término em 23 de agosto de 2025, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, a critério exclusivo do CONTRATANTE, por razões de interesse público e de conveniência administrativa, observados os termos deste Edital e as disposições dos artigos 106 e 107 da Lei n. 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO CONTRATADO E FORMA DE PAGAMENTO
- O valor global deste Contrato é de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), cujo pagamento será dividido em duas parcelas, sendo 50% na assinatura do contrato e 50% um dia antes do evento.
O pagamento fica condicionado a apresentação da respectiva Nota Fiscal na Tesouraria da Prefeitura Municipal.
Parágrafo único – Sobre o valor estabelecido nesta Cláusula, incidirão descontos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, na forma da legislação pertinente em vigor.
CLÁUSULA TERCEIRA DA FUNDAMENTAÇÃO - Este Contrato é regido pelas disposições do Código Civil Brasileiro, da Lei Federal n. 14.133/2021, com destaque para o artigo 72 e para o inciso II do artigo 74, e as despesas de sua execução correrão por conta da seguinte dotação consignada no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício:
Secretaria Municipal de Cultura
1.350 - APOIO/REALIZAÇÃO DA MARCHA PARA JESUS
89 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
1.701.0000000 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DECONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS
R$ 30.000,00
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A contratada deverá realizar a entrega dos objetos conforme especificações:
A contratação do show artístico inclui a contratação do artista/ vocalista e banda completa.
O valor da contratação engloba a apresentação artística, deslocamento, e alimentação em deslocamento.
Realização de um total de 90MINUTOS de show.
Realizar o show artístico, na data e hora marcada, tal qual estipulada pela requisitante.
Não substituir, em hipótese alguma, o artista descrito neste instrumento.
Responsabilizar pela ausência do artista ou pela impossibilidade de realização do evento em qualquer situação, salvo em caso fortuito ou força maior perfeitamente justificável e aceito pela CONTRATANTE.
Fornecimento transporte de ida e volta para todos da equipe do artista até o local do evento;
DA CONTRATANTE
Prestar a CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à realização do show.
Providenciar todo o aparato junto a segurança pública a fim de prezar pela integridade física do artista desde a sua chegada à cidade até sua saída.
Disponibilizar palco, som, luz e camarins conforme rides do artista
Garantir ECAD, carregadores e seguranças
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO - Competirá a Secretaria Municipal de Cultura e ao Fiscal de contrato nomeado pela portaria n. 393/2025fiscalizar e acompanhar o cumprimento da execução deste Contrato, o que não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo único - Este contrato faz lei entre as partes, as quais concordam expressamente com seu inteiro teor, desistindo desde já de quaisquer outros direitos nele não contidos.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES - A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigações constantes deste Contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, implicará na sua rescisão automática de pleno direito, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, ficando estipulada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do Contrato, para a parte que infringir qualquer de suas cláusulas.
Parágrafo único – A CONTRATADA responderá perante a Administração Municipal e terceiros, pelos eventuais prejuízos a que der causa por imprudência, imperícia ou negligência na prestação dos serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL Sem prejuízo do disposto na legislação pertinente em vigor, rescindir-se-á este Contrato a qualquer tempo, atendida a conveniência administrativa e o interesse público, por comum acordo das partes ou unilateralmente por qualquer delas, mediante prévia e expressa notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus rescisórios de qualquer natureza, sendo, no entanto, devido ao CONTRATADO o pagamento pela execução dos serviços até a data da rescisão.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO -Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dos termos do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Vila Bela da Ss. Trindade - MT, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 23 de Junho de 2025.
___________________________________JACOB ANDRÉ BRINGSKENPREFEITO CONTRATANTE |
_____________________________________ MULTISHOW GOSPEL LTDA CNPJ: 59.941.276/0001-17 Francisley Castilho Gonçalves CONTRATADO |
TESTEMUNHAS:
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1 ._______________________________ |
2. ___________________________ |
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NÚBIA F. B DA SILVEIRA |
AIRTON SAUCEDO |
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ADMINSTRADORA DE LICITAÇOES E CONTRATOS PORTARIA 125/2025 |
GERENTE DE CONTRATOS PORTARIA 273/2023 |