TERMO DE CREDENCIAMENTO AUTO ELETRICA SHALOM CONEXÃO DIESEL LTDA
O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO XINGU/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Municipal, com sede administrativa à Avenida 14 de setembro, s/nº Centro, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J. sob n° 04.178.518/0001-70, neste ato representado por sua Prefeita, a senhora JORAILDES SOARES DE SOUSA, brasileira, portador da cédula de identidade de RG n° 1439901-6 expedida pela SSP/MT, inscrito no CPF sob o n° 948.717.601-20, RESOLVE REGISTRAR O TERMO DE COMPROMISSO com a empresa CREDENCIADA, indicada a seguir, atendendo as condições e as especificações técnicas regulamentada pelo Edital e seus anexos, sendo do tipo Inexigibilidade de Licitação, procedimento auxiliar de CREDENCIAMENTO nº 001/2025, Processo Administrativo nº 021/2025, constituindo-se este TERMO DE CREDENCIAMENTO documento vinculativo e obrigacional às partes.
Nome da Empresa:AUTO ELETRICA SHALON CONEXÃO DIESEL LTDA
CNPJ:08.668.388/0001-05
Endereço:Rua Nilo Santolim SN, Centro, CEP: 78664-000 – SANTA CRUZ DO XINGU - MT
Representante / Preposto: Nome: Heloyza Machado Cruz
CPF: 054.111.371-28
Telefone: (66) 99227-9640
e-mail: ambcontabilidade@hotmail.com
Itens credenciados: (X) Item 01 – Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em todos os veículos, máquinas e equipamentos da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu-MT, incluindo, mas não se limitando a, veículos leves, veículos pesados, máquinas agrícolas, máquinas pesadas e quaisquer outros equipamentos utilizados pelas diversas secretarias municipais.
(X) Item 02 – Aquisição de peças, componentes, insumos, materiais de consumo e demais itens necessários à manutenção preventiva e corretiva de todos os veículos, máquinas e equipamentos da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu-MT.
1.DO OBJETO
1.1.Este Termo tem por objetivo efetivar o credenciamento de empresas para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, bem como fornecimento de peças, insumos, materiais e componentes necessários ao pleno funcionamento dos veículos, máquinas e equipamentos da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu-MT, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos.
2.DA EXPECTATIVA DE EXECUÇÃO
2.1.Este Termo de Credenciamento não gera obrigação de contratação por parte da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu-MT, possuindo natureza de contratação futura e eventual, conforme a necessidade da Administração e a partir da emissão de Ordem de Serviço.
2.2.Consideram-se demandantes para a emissão de Ordem de Serviço, no âmbito deste Termo de Credenciamento, as secretarias municipais da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu-MT.
3.DOS VALORES DO PAGAMENTO
3.1.O pagamento será realizado, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, à empresa credenciada que apresentar o menor preço dentre os orçamentos solicitados, a partir da emissão da respectiva Ordem de Serviço pela Administração.
3.2.Os orçamentos apresentados deverão incluir todos os custos direta ou indiretamente relacionados à execução dos serviços ou fornecimentos, tais como tributos, encargos trabalhistas, materiais, seguros, transporte e eventuais despesas com deslocamentos.
4.DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1.O prazo para início da execução será definido na respectiva Ordem de Serviço, contado a partir da emissão da Nota de Empenho ou instrumento equivalente em favor da empresa credenciada que apresentar o menor preço e atender integralmente aos requisitos da demanda.
4.1.1.Caso a empresa credenciada identifique a necessidade de prazo adicional para início dos serviços, poderá solicitar, de forma justificada, a prorrogação do prazo estipulado, a qual será analisada pela Administração.
4.2.O prazo para execução dos serviços será determinado na própria Ordem de Serviço, conforme as particularidades de cada demanda.
5.DO GERENCIAMENTO DO CREDENCIAMENTO
5.1.O gerenciamento deste Termo de Credenciamento caberá, em seu aspecto operacional, ao Departamento Central de Compras da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu-MT.
5.1.1.Compete ao Departamento Central de Compras, quanto ao gerenciamento do credenciamento:
5.1.1.1.Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento do Termo de Credenciamento, conforme as condições estabelecidas no Edital e em seus anexos;
5.1.1.2.Promover a publicação deste Termo e de eventuais alterações que se fizerem necessárias, bem como proceder às inclusões ou exclusões de empresas na lista de credenciados, mediante a publicação do novo Termo de Credenciamento.
6.DAS VIGÊNCIAS/PRAZOS
6.1.O Edital de Credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação oficial.
6.2.O Termo de Credenciamento firmado com cada empresa credenciada terá vigência limitada à vigência do Edital de Credenciamento.
6.3.As solicitações de prestação de serviços ou fornecimento de itens poderão ser realizadas enquanto vigente o Termo de Credenciamento.
6.4.A execução dos serviços ou fornecimentos somente poderá ser iniciada após a publicação do 1º Termo de Credenciamento e estará vinculada à emissão de Nota de Empenho ou instrumento equivalente, observando os prazos fixados na respectiva Ordem de Serviço, podendo sua conclusão ultrapassar a vigência do Termo de Credenciamento, desde que regularmente autorizada.
7.DAS ALTERAÇÕES
7.1.Sempre que houver inclusão ou exclusão de empresas credenciadas, o Termo de Credenciamento será atualizado e publicado com as devidas alterações.
8.DO CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DO CREDENCIAMENTO
8.1.O Termo de Credenciamento poderá ser cancelado de pleno direito nas seguintes situações:
8.1.1.Descumprimento das condições estabelecidas no Edital, Termo de Referência ou no Termo de Credenciamento;
8.1.2.Inércia quanto à assinatura de instrumento contratual ou equivalente dentro do prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
8.1.3.Quando a empresa sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei nº 14.133/21;
8.2.O cancelamento nas hipóteses dos itens anteriores será formalizado pelo Departamento Central de Compras da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu-MT, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
8.3.O Termo de Credenciamento poderá ainda ser cancelado por motivo superveniente devidamente justificado, decorrente de caso fortuito ou força maior, nas seguintes hipóteses:
8.3.1.Por razão de interesse público; ou
8.3.2.A pedido dos Credenciados.
8.4.O credenciamento possui caráter precário, podendo ser encerrado a qualquer tempo pela Administração ou pela empresa credenciada, em caso de descumprimento das normas previstas no Edital, em seus anexos ou na legislação aplicável, mediante observância do contraditório e da ampla defesa.
8.4.1.Verificada a irregularidade, a empresa será automaticamente excluída do rol dos credenciados.
8.4.2.Sanada a irregularidade a empresa poderá solicitar novo Credenciamento.
8.5.A credenciada que desejar solicitar o descredenciamento deverá fazê-lo mediante aviso prévio, por escrito informando as suas razões, a qualquer tempo.
8.6.A empresa será descredenciada ainda nas seguintes hipóteses:
8.6.1.Negligência, imprudência ou imperícia comprovada dos profissionais das empresas credenciadas;
8.6.2.Descumprimento injustificado de ordens de serviço ou orientações da Administração;
8.6.3.Apresentar qualquer documento falso ou com informações inverídicas, bem como a apresentação de forma fraudulenta de qualquer dos documentos técnicos exigidos implicará a imediata desqualificação da credenciada e imediato descredenciamento, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis;
8.7.O cancelamento ou suspensão do Termo de Credenciamento será comunicado mediante publicação no Diário Oficial da União.
9.DISPOSIÇÕES DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
9.1.As contratações serão formalizadas conforme disposto no Art. 92 da Lei nº 14.133/21, observadas as disposições constantes na minuta de contrato, anexo do Edital.
9.2.Por tratar-se de Credenciamento, o detalhamento dos recursos financeiros e a Nota de Empenho para fazer face às despesas da contratação constarão nos respectivos Contratos, observadas as condições estabelecidas no Termo de Credenciamento.
9.3.A Credenciada deverá comparecer quando convocada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, para assinatura do Instrumento Contratual.
9.4.Para assinatura do contrato a credenciada deverá:
9.4.1.Apresentar a documentação exigida na fase de habilitação que são passíveis de vencimento e atualização, em especial os documentos referentes a regularidade fiscal, bem como verificada a inexistência de sanções vigentes impeditivas de contratar com administração pública.
9.4.2.O preposto deverá ser designado no ato da assinatura do contrato, indicando o nome completo, número do CPF ou documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
9.5.O valor contratual vincular-se-á à proposta julgada como vencedora, a partir da emissão da Ordem de Serviço.
10.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1.Mediante decisão escrita e devidamente fundamentada, este Termo de Credenciamento poderá ser anulado se ocorrer ilegalidade em seu processamento ou nas fases que lhe deu origem, suspenso ou revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
10.2.A anulação do Edital de Credenciamento afetará o Termo de Credenciamento e o Contrato decorrente.
10.3.Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes na Lei nº 14.133/21.
Santa Cruz do Xingu-MT, 23 de junho de 2025.
Município de Santa Cruz do Xingu/MT
JORAILDES SOARES DE SOUSA
Prefeita Municipal
AUTO ELETRICA SHALON CONEXÃO DIESEL LTDA
CNPJ: 08.668.388/0001-05
Representante
Heloyza Machado Cruz
CPF: 054.111.371-28
TESTEMUNHAS:
1-Dyeissonn Correa Leite