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Prefeitura Municipal de Porto Estrela

LEI COMPLEMENTAR N.º 146/2025 (Dispõe sobre Reestruturação Organizacional da Câmara Municipal de Porto Estrela e dá outras providências").

MARCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

CAPÍTULO I

Disposições Preliminares

Art. 1º A Câmara Municipal de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, para a execução dos serviços sob sua responsabilidade, estabelece sua estrutura administrativa, organograma e dá outras providências.

CAPÍTULO II

Da Organização Administrativa

Art. 2º A estrutura organizacional da Câmara Municipal de Porto Estrela, cujo organograma consta anexo e é parte integrante desta Lei é constituída de:

I – Vereadores;

II - Órgão de deliberação político-administrativa: Plenário, Comissões Legislativas e Mesa Diretora;

III - órgãos de apoio aos serviços político-administrativos: Gabinetes e órgãos de staff e de linha;

IV – Controle Interno;

V – Assessoria Jurídica;

VI – Secretaria Geral; e

VII-Ouvidoria.

Art. 3º Os órgãos de apoio aos serviços político-administrativos têm a seguinte estrutura básica:

I - Gabinetes:

a) da Presidência, constituído de chefe de gabinete;

b) da Vice-Presidência, das 1ª, 2ª Secretarias e dos demais Vereadores.

 II - Órgãos de staff: Constituem os órgãos de staff dos Vereadores, do Plenário, das Comissões Legislativas, da Mesa Diretora e do Presidente desta:

a)Controle Interno;

b)Assessoria Jurídica;

c)Secretária Geral;

d)Ouvidoria.

III - Órgãos de linha: constituem órgãos de linha da estrutura organizacional desta Câmara a Secretaria - Geral e os seguintes departamentos que a integram:

a) Departamento de Contabilidade;

b)Departamento de Tesouraria;

c)Departamento de Documentação e Informação;

d) Departamento de Serviços Legislativos; e

e) Departamento Administrativo

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS

Seção I

Do Quadro de Pessoal Comissionado

Art. 4º Os servidores comissionados do Poder Legislativo compreendem:

a) Cargos de provimento em Comissão, de atribuições de direção, chefia, supervisão e assessoramento, classificados segundo a natureza e grau de responsabilidade das funções executadas, relacionados no Anexo I.

§ 1º Os cargos de provimento em comissão, definidos nesta lei, são de livre nomeação, designação e exoneração do presidente do Poder Legislativo.

Seção II

Dos Grupos Ocupacionais e sua Composição

Art. 5º Grupo ocupacional é o conjunto de cargos com atribuições de natureza similar.

Art. 6º Os cargos do Poder Legislativo são ocupados por servidores classificados em um grupo ocupacional:

I – PDA – Profissionais de Direção e Assessoramento;

Parágrafo Único - Os cargos classificados no grupo de Profissionais de Direção e Assessoramento (PDA) são de provimento comissionado e são órgãos de apoio a atividade político-parlamentar, com a finalidade de dar sustentação técnica e burocrática ao exercício do mandato dos vereadores e ao exercício das atribuições legais e regimentais dos membros da Mesa e se destinam às atribuições de direção e assessoramento.

Seção III

Dos Cargos do Grupo de Profissionais de Direção e Assessoramento

Art. 7º Os cargos comissionados, integrantes do grupo ocupacional de Profissionais de Direção e Assessoramento (PDA), relacionados no anexo I, desta Lei complementar, são classificados e identificados pela numeração romana de I e II, com valores de vencimento decrescente.

Art. 8º O ocupante de cargo em comissão submete-se a regime integral de dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração, observada a jornada diária de 08 (oito) horas.

CAPÍTULO IV

DA REMUNERAÇÃO

Art. 09 º Os valores da remuneração dos Cargos em Comissão - são os estabelecidos nesta Lei no Anexo I.

Art. 10 º - Fica assegurado que 50% (Cinquenta por cento) dos cargos em Comissão de Direção e Chefia serão ocupados por servidores de carreira do legislativo Municipal.

Art. 11 º As funções de confiança (FC) descritas nesta lei e os respectivos valores relativo essas funções, constam no anexo II.

Art. 12 º Ao servidor efetivo designado para ocupar cargo de provimento em comissão perceberá 50% (cinquenta) por cento do valor do vencimento do cargo em comissão.

Art. 13 º Ao servidor efetivo designado para exercer função de confiança (FC) perceberá o valor da função gratificada constante no anexo II.

Art. 14 º A FC (Função de Confiança) é a unidade funcional preenchida exclusivamente por servidor público ocupante de cargo efetivo, designado para tal pelo critério da confiança, com atribuições de chefia intermediária e de alta qualificação técnica com direitos e obrigações de natureza estatutária estabelecidos em lei;

Art. 15 º Salvo os casos previstos em lei ou por determinação judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou proventos do servidor.

CAPÍTULO V

DAS DIÁRIAS

Art. 16 º Os servidores dos cargos de provimento em comissão, em caso de viagem a serviço para fora do Município ou em representação da Câmara Municipal, perceberão diárias, conforme estabelecido na lei de Diárias desta casa de leis.

CAPÍTULO VI

Do Sistema de Controle do Poder Legislativo

Art. 17º Compete aos Gabinetes:

I - atender e prestar esclarecimentos aos que os procuram;

II - agendar reuniões, audiências e outros compromissos do titular;

III - elaborar e expedir as correspondências próprias;

IV - manter arquivo das correspondências recebidas e expedidas e de outros documentos de interesse deste;

V - efetuar o controle das pautas das sessões e de proposições legislativas de interesse deste;

VI - assessorar o titular no desempenho de suas atribuições;

VII - organizar as reuniões por eles promovidas, providenciando a pauta e os convites aos participantes;

VIII - colaborar na organização e na realização de audiências públicas por eles promovidas a requerimento do titular; e

IX - executar outras tarefas determinadas pelo titular e inerentes às atribuições deste.

CAPÍTULO VII

Das Competências e Atribuições dos Órgãos de Apoio

Art. 18º Fica instituído o Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo de Porto Estrela, com abrangência em todos os órgãos e agentes da Câmara Municipal, vinculado a UCCI – Unidade Central de Controle Interno do Poder Executivo Municipal.

Art. 19° O Sistema de Controle Interno tem como objetivo promover a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, no tocante à legalidade, legitimidade e economicidade na administração dos recursos da Câmara Municipal, nos termos dos Arts. 31, 70 a 75 da CF, Art. 52 e Art. 59 da Lei Complementar 101/2000 e Legislação Municipal inerente à matéria.

Art. 20ºA Assessoria Jurídica é responsável por todas as atividades jurídicas da Câmara Municipal, quanto aos aspectos da Constitucionalidade e legalidade, as ações administrativas e legislativas.

Art. 21º A Secretaria Geral é responsável pelas atividades administrativas da Câmara Municipal; atividades de apoio ao processo legislativo e atividades de apoio às Comissões.

Art. 22º A Ouvidoria é responsável pelas atividades de ouvidoria, apoio e solução de conflitos.

Art. 23º O Departamento de Contabilidade é responsável parasupervisionar, coordenar e executar e elaborar todos os serviços inerentes à contabilidade geral da Câmara Municipal e as atividades de recursos humanos e administração patrimonial.

Art. 24 º O Departamento de Tesouraria tem por objetivo a execução de todos os serviços de Tesouraria, atividades de compras e almoxarifado.

Art. 25 º O Departamento de Documentação e Informação é responsável em receber e protocolar todos os expedientes que deem entrada na Câmara, separando-os e encaminhando-os aos respectivos destinatários, bem como as publicações gerais do poder legislativo.

Art. 26 º O Departamento de Serviços Legislativos é responsável por recepcionar, preparar, expedir e manter em boa guarda a correspondência, atos e normas inerentes à redação legislativa e auxiliar a administração da Câmara Municipal, as Comissões e Vereadores no desenvolvimento dos trabalhos legislativos.

Art. 27º O Departamento Administrativo é responsável por coordenar, executar e elaborar todos os trabalhos inerentes ao setor administrativo da Câmara Municipal referente aos Contratos administrativos.

CAPÍTULO VIII

Das Disposições Finais

Art. 28 º Os órgãos de Staff e os de linha da Câmara Municipal exercerão suas atribuições, cada um na sua área de competência, harmoniosamente, buscando a cooperação entre si, no sentido de promover o bom desempenho do serviço público.

Art. 29º Para efeito desta lei, é adotada a seguinte terminologia com os respectivos conceitos:

I – CARGO COMISSIONADO: são cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, podendo ser ocupados por servidores efetivos;

II – FUNÇÃO DE CONFIANÇA (FC): é a unidade funcional preenchida exclusivamente por servidor público ocupante de cargo efetivo, designado para tal pelo critério da confiança, com atribuições de chefia intermediária e de alta qualificação técnica com direitos e obrigações de natureza estatutária estabelecidos em lei;

III – REMUNERAÇÃO: é o vencimento básico do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, estabelecidas por lei.

IV – VENCIMENTO é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo Público, com valor fixado em Lei, sendo vedada sua vinculação ou equiparação, de acordo com o disposto no XIII do artigo 37 da Constituição Federal.

Art. 30 º Faz parte integrante desta os anexos I e II.

Art. 31 º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, especialmente as Leis Complementares n° 70/2016 e 117/2022.

Porto Estrela-MT, em 23 de Junho de 2025.

MARCIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

ANEXO I

Quadro Total de Vagas e Vencimentos – COMISSIONADOS

ANEXO I - Quadro dos Cargos Comissionados do Poder Legislativo

CARGO/FUNÇÃO

EXIGÊNCIA DE INGRESSO

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE DE VAGAS

VENCIMENTOS (R$)

SECRETARIO GERAL

NIVEL MÉDIO

PDA-I

1 (um)

R$3.500,00

SERVIÇO DE APOIO ADMNISTRATIVO GERAL

NIVEL FUNDAMENTAL

PDA-II

2 (dois)

R$2.000,00

ANEXO II

Quadro Total de Vagas e Vencimentos – FUNÇÃO DE CONFIANÇA

ANEXO II - Quadro dos Cargos de Função de Confiança do Poder Legislativo

FUNÇÃO DE CONFIANÇA

FUNÇÃO DE CONFIAÇA

INGRESSO

Quantidade de Vagas

VENCIMENTOS R$=

SECRETARIO GERAL

FC

LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO

1

R$3.500,00

OUVIDOR GERAL

FC

LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO

1

R$1.518,00

COORDENADOR DE DEPARTAMENTO DE TESOURARIA

FC

LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO

1

R$1.200,00

DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

FC

LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO

1

R$1.100,00

DIRETOR DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO

FC

LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO

1

R$800,00

DIRETOR DE SERVIÇO LEGISLATIVO

FC

LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO

1

R$500,00

Porto Estrela-MT, em 23 de Junho de 2025.

MARCIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)

OBJETO DA DESPESA:

- Reestruturação Organizacionalda Câmara Municipal

CUSTO ESTIMADO:

(Inciso I, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)

Ano

RCL

Gasto – R$

Percentual %

2024

38.370.705,42

873.732,05

2,28%

2025

39.613.191,47

1.102.071,95

3,28%

2026

41.894.541,39

1.390.006,99

3,32%

2027

44.289.675,45

1.487.307,48

3.36%

2028

46.824.961,39

1.606.292,08

3.43%

FONTE DE CUSTEIO:

- Dotações orçamentárias anuais consignadas.

Porto Estrela-MT,23 de Junho de 2025.

MARCIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO

(Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)

OBJETO DA DESPESA:

-Reestruturação Organizacionalda Câmara Municipal

FONTE DE CUSTEIO:

- Dotações orçamentárias anuais, consignadas.

Na qualidade de ordenador de "despesas" de Presidete da Câmara Municipal de Porto Estrela - MT, declara, para os efeitos do inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, não afetando ao equilíbrio das contas públicas.

Porto Estrela-MT, 23 de Junho de2025.

MARCIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Art. 29-A CF/88 – Limite Constitucional 70 %)

OBJETO DA DESPESA:

- da Câmara Municipal

CUSTO ESTIMADO:

(Art. 29-A CF/88 – Limite Constitucional 70 %)

Ano

Duodécimos

Gasto – R$

Percentual %

2024

1.822.478,16

873.732,05

47,94%

2025

2.354.161,39

1.290,301,14

54,81%

2026

3.040.870,27

1.509.652,33

49,65%

2027

3.922.722,65

1.773.841,49

45,22%

2028

5.060.312,22

2.073.394,54

40,97%

FONTE DE CUSTEIO:

- Dotações orçamentárias anuais consignadas.

Porto Estrela-MT, 23 de Junho de 2025.

MARCIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

Quadro Total de Vagas e Vencimentos – COMISSIONADOS

ANEXO I

Quadro dos Cargos Comissionados do Poder Legislativo

CARGO/FUNÇÃO

EXIGÊNCIA DE INGRESSO

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE DE VAGAS

VENCIMENTOS

R$=

SECRETÁRIO GERAL

NIVEL MÉDIO

PDA-I

1(UM)

R$ 3.500,00

SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO GERAL

NIVEL FUNDAMENTAL

PDA-II

2(ANOS)

R$ 2.000,00

ANEXO II

Quadro Total de Vagas e Vencimentos-FUNÇÃO DE CONFIANÇA

ANEXO II – Quadro dos Cargos de Função de Confiança do Poder Legislativo

FUNÇÃO DE CONFIANÇA

FUNÇÃO DE CONFIAÇA

INGRESSO

QUANTIDADE DE VAGAS

VENCIMENTOS

R$=

SECRETARIO GERAL

FC

LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO

I

R$ 3.500,00

OUVIDOR GERAL

FC

LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO

I

R$ 1.518,00

COORDENADOR DE DEPARTAMENTO DE TESOURARIA

LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO

I

R$ 1.200,00

DIRETOR DEDEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO

I

R$ 1.100,00

DIRETOR DE DOCUMENTÇÃO EINFORMAÇÃO

LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO

I

R$ 800,00

DIRETOR DE SERVIÇO LEGISLATIVO

LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO

I

R$ 500,00

Porto Estrela-MT, 23 de Junho de 2025

MARCIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal