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Prefeitura Municipal de Comodoro

Lei nº. 2.130/2025 DE: 18.06.2025

Lei nº. 2.130/2025

DE: 18.06.2025

 

“Dispõe sobre a criação da Casa dos Conselhos Municipais da Secretaria de Assistência Social Trabalho e Cidadania de Comodoro/MT e dá outras providências.

JOSEMAR RODRIGUES NEVES, Prefeito em Exercício de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

CAPÍTULOI

DASDEFINIÇÕESEDOSOBJETIVOS

Art. 1º. Fica criada a Casa dos Conselhos Municipais da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, como instância municipal de caráter permanente e vinculado administrativamente àquela Secretaria.

Parágrafo Único. A Casa dos Conselhos deverá situar em local de fácil acesso à população comodorense, de preferência nas dependências da Secretaria Municipal, com estrutura física adequada ao regular funcionamento e equipe técnica-administrativa adequada.

 Art.2º. A Casa dos Conselhos fará parte da unidade orçamentária específica e vinculada ao Fundo Municipal de Assistência Social, sendo parte integrante do organograma da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania.

Art. 3º. São atribuições da Casa dos Conselhos Municipais da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania:

I.promover a interação e mediação pública, estimulando e favorecendo o exercício pleno da cidadania entre os Conselhos Municipais vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania e as demais secretarias e órgãos da Administração Pública;

II.auxiliar as entidades governamentais e não governamentais a inscreverem-se no respectivo Conselho;

III.incentivar e promover o engajamento da sociedade civil na construção das políticas públicas baseado na justiça social, humanização, transparência, solidariedade e equidade;

IV.auxiliar na formulação, planejamento e acompanhamento de políticas, programas, projetos e ações das políticas públicas desenvolvidas pelos Conselhos Municipais vinculados a SASTC;

V.apoiar na execução de serviços de análises, estudos, pesquisas, auxiliando na elaboração de pareceres, relatórios, minutas de projetos de leis para os Conselhos Municipais vinculados a SASTC;

VI.assessorar as reuniões dos Conselhos Municipais, fazendo convocação para reuniões;

VII.apoiar os Conselhos nos procedimentos administrativos internos, inclusive com a elaboração de atas e memórias das reuniões, relatórios, textos, ofícios, correspondências técnico-administrativas, com observância das regras gramaticais e das normas e instruções de comunicação oficial;

VIII.informar os conselheiros das reuniões e pauta, assim como organizar e zelar pelos registros das reuniões e demais documentos, tornando-os acessíveis aos conselheiros e à sociedade;

IX.prestar atendimento ao público externo e interno, bem como por meio de telefone no recebimento de queixa, reclamação ou denúncia.

CAPÍTULOII

Composição e Competências

Art. 4º. A Casa dos Conselhos Municipais da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania é composta por um Conselho Administrativo, uma Secretária Executiva e Equipe Técnica Administrativa.

Art. 5º. O Conselho Administrativo é composto pelo (a): Presidentes dos Conselhos Municipais ativos e que congregam na Casa dos Conselhos Municipais da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania; Secretário (a) Executivo (a) e Equipe Técnica-Administrativa.

Art. 6º. Compete ao Conselho Administrativo:

I.fazer a interlocução entre o Conselho e demais setores da administração pública e sociedade;

II.elaborar o regimento Interno da Casa dos Conselhos e alterar quando houver necessidade.

Art. 7º. A Secretaria Executiva da Casa dos Conselhos é um órgão de assessoramento, de apoio técnico, administrativo e operacional dos Conselhos Municipais vinculados a Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania e tem como competência:

I.coordenar, supervisionar e estabelecer plano de trabalho da Secretaria Executiva;

II.expedir correspondências e arquivar documentos;

III.secretariar as reuniões, prestando informações e esclarecimentos necessários;

IV.manter os conselheiros informados das reuniões e da pauta a ser discutida, inclusive no âmbito das Comissões Temáticas;

V.lavrar as atas das reuniões, resoluções, deliberações, pareceres, relatórios e ofícios e proceder à sua leitura e submetê-las à apreciação e aprovação do Conselho, encaminhando-as aos conselheiros;

VI.apresentar, anualmente, relatório das atividades dos Conselhos;

VII.receber, previamente, relatórios e documentos a serem apresentados na reunião, para o fim de processamento e inclusão na pauta;

VIII.providenciar a publicação dos atos do Conselho no Boletim Oficial do Município;

IX.exercer outras funções correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Conselho Municipal;

X.informar os órgãos governamentais e organizações da sociedade civil das faltas dos conselheiros, e solicitar substituições de acordo com a legislação de cada Conselho.

Art. 8º. Fica criado o cargo comissionado de Secretário Executivo da Casa dos Conselhos Municipais da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, com remuneração de R$ 4.841,15 (quatro mil, oitocentos e quarenta e um reais e quinze centavos), equiparado aos demais cargos de coordenador vinculados à Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, contendo apenas uma vaga.

Parágrafo único. O Secretário (a) Executivo (a) deverá possuir nível superior de graduação, preferencialmente com formação em Direito ou Serviço Social ou Pedagogia, e será exclusivo para a Casa dos Conselhos.

Art. 9º. Em decorrência da criação do cargo de Secretário Executivo da Casa dos Conselhos Municipais da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, disposto no art. 8º, fica alterado o Anexo V – ADM - 47, da Lei 1.326/2011, conforme quadro em anexo.

Art. 10. A Secretaria Executiva poderá requisitar consultoria e assessoramento de instituições, órgãos e entidades ligadas à área de atuação dos Conselhos Municipais e demais órgãos da Administração Pública para dar suporte e prestar apoio
técnico-logístico.

Art. 11. A Equipe Técnica-Administrativa da Casa dos Conselhos será composta por 01 Secretário Executivo e no mínimo 01 (um) servidor de, no mínimo, nível médio de escolaridade, de preferência um assistente administrativo, cujas atribuições estará prevista no Regimento Interno da Casa dos Conselhos.

Art. 12. A Casa dos Conselhos poderá ainda ter uma equipe de apoio compartilhada com os servidores efetivos que fazem parte da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania.

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO E DAS REUNIÕES

Art. 13. A Casa dos Conselhos Municipais da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania funcionará de acordo com os horários de funcionamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania.

§1º. Os dias de reuniões e horários deverão ser pré-estabelecidos por cada conselho através de um calendário anual e publicado no site da prefeitura e redes sociais do respectivo Conselho.

§2º. As reuniões extraordinárias só poderão ser marcadas após agendamento na Secretaria Executiva.

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA FÍSICA

Art. 14. A Casa dos Conselhos Municipais da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania terá estrutura física cedida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, que poderá ser exclusiva ou compartilhada e com estrutura mínima:

I.recepção com mobiliário;

II.banheiro acessível;

III.sala de reuniões com capacidade mínima de 20 pessoas;

IV.sala da Secretaria Executiva dos Conselhos para realização das atribuições da secretaria;

V.sala de Almoxarifado para acomodar arquivos diversos e de armazenamento de materiais de consumo;

VI.sala   de   atendimento   individualizado   e   adequado   para   manutenção   da privacidade e do sigilo.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 Art. 15. É atribuição dos Presidentes, Conselheiros e Equipe comunicar a Secretaria Executiva qualquer irregularidade no funcionamento da unidade.

Art. 16. Será editado e publicado o Regulamento da Casa dos Conselhos Municipais da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania no prazo de 90 dias da publicação da presente lei.

Art. 17. Se necessário, eventual dúvida ou omissão poderá ser sanada por Decreto.

Art. 18. As despesas decorrentes da Lei serão arcadas pelo orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania.

Art. 19.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês junho de 2025.

Josemar Rodrigues Neves

Prefeito em Exercício

                                                                                                      

Anexo V – ADM – 47

Código: 247

Código

Qtd.

Denominação

Valor

205

01

Coordenador de Programa CRAS

R$ 4.841,15

189

01

Coordenador de Programa CREAS

R$ 4.841,15

203

01

Coordenador de Assuntos Fundiários

R$ 4.841,15

219

01

Coordenador de Programas da Agricultura

R$ 4.841,15

01

Secretário Executivo da Casa dos Conselhos Municipais da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania

R$ 4.841,15