Lei nº. 2.131/2025 DE: 18.06.2025
Lei nº. 2.131/2025
DE: 18.06.2025
“Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n.º 858, de 09 de dezembro de 2005, que criou a percapta (repasse financeiro) ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé e dá outras providências”.
JOSEMAR RODRIGUES NEVES, Prefeito em Exercício de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica alterada a redação do caput art. 2º, da Lei Municipal nº 858/2005, de 09 de dezembro de 2005, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a percapta a ser repassada pelo Município de Comodoro-MT ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé, de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) para R$ 3,00 (três reais).”
Art. 2º. Continuam em vigor as demais disposições da Lei Municipal n.º 858, de 09 de dezembro de 2005.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês junho de 2025.
Josemar Rodrigues Neves
Prefeitoem Exercício