LEI Nº. 792, DE 23 DE JUNHO DE 2025.
LEI Nº. 792, DE 23 DE JUNHO DE 2025.
Projeto de Lei Nº. 24, de 11 de Junho de 2025.
“ACRESCENTA DOTAÇÃO A LEI DO ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
REGINALDO MARTINS DEL COLLE, Prefeito do Município de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que apresenta à deliberação a Câmara Legislativa Municipal o seguinte projeto de lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial ao orçamento geral do município, Lei nº 763, de 27 de dezembro de 2024, no valor de R$ 153.000,00 (Cento e cinquenta e três mil reais), para o exercício vigente, conforme se especifica a seguir:
ÓRGÃO: 10 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo
UNIDADE:002 – Departamento de Meio Ambiente e Turismo
PROJETO: 1.203 Realização do 1º Torneio de Pesca Esportiva
ELEMENTO: 3.3.50.41.00.00.00.00.01.500R$ 153.100,00
Total da SuplementaçãoR$ 153.100,00
Art. 2° A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo primeiro será efetivada através da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO: 04 – Secretaria Municipal de Finanças
UNIDADE: 01 – Gabinete do Secretário de Finanças
3.1.90.11.00.00.2.006.01.0500 R$ 45.000,00
3.1.90.13.00.00.2.006.01.0500 R$ 9.000,00
3.3.90.30.00.00.2.006.01.0500 R$ 10.000,00
ORGÃO: 04 – Secretaria Municipal de Finanças
UNIDADE: 03 – Depto de Execução e Controle Orçamentário
3.1.90.11.00.00.2.030.01.0500 R$ 29.000,00
3.1.91.13.00.00.2.030.01.0500 R$ 9.000,00
ORGÃO: 04 – Secretaria Municipal de Finanças
UNIDADE: 06 – Depto de Licitações
3.1.91.13.00.00.2.060.01.0500 R$ 16.100,00
ORGÃO: 04 – Secretaria Municipal de Finanças
UNIDADE: 07 – Depto de Informática
3.1.90.11.00.00.2.119.01.0500 R$ 26.000,00
3.1.91.13.00.00.2.119.01.0500 R$ 9.000,00
Total da AnulaçãoR$ 153.100,00
Art. 3ºEssa lei retroage seus efeitos ao dia 05 de junho de 2025, entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Nova Nazaré-MT, aos 23 de junho de 2025
REGINALDO MARTINS DEL COLLE
Prefeito do Município de Nova Nazaré