PORTARIA Nº 069/2025 “DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DE SERVIDOR (a) PÚBLICO MUNICIPAL, NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 152/2015 E LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N
PORTARIA Nº 069/2025
“DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DE SERVIDOR (a) PÚBLICO MUNICIPAL, NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 152/2015 E LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 539/2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O MUNICÍPIO DE ACORIZAL – ESTADO DE MATO GROSSO, por seu representante legal, DIEGO EWERTON FIGUEIREDO TAQUES, Prefeito Municipal, e o, ACORIZAL – PREVI, por meio de seu representante legal, ARCÍLIO JESUS DA CRUZ, Diretor do Fundo Municipal de Previdência do Município de Acorizal, no uso de suas atribuições conferidas por lei;
Considerando o Art. 40, §1°, inciso II, da Constituição Federal e a Lei Complementar nº 152/2015, que dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade;
Considerando que o Servidor (a) do município, que atingir a idade de 75 anos, conforme preconiza o Art. 2º da Lei Complementar nº 152/2015, com amparo no Art. 45, VII do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, Lei Complementar nº 539/2002;
Resolve:
Art. 1º - Determinar a concessão da aposentadoria compulsória nos termos do Art. 40, §1º, inciso II” da Constituição Federal e dos Artigos 1º e 2º da Lei Complementar Federal nº 152/2015, à Servidora MARIA JOSÉ DE FIGUEIREDO SILVA, portadora do CPF nº 631.980.021-68 e RG nº 896642 SSP/MT, sob a Matricula nº 070, lotada na Secretaria Municipal de Saúde no Cargo de Auxiliar de Enfermagem em caráter efetivo, com data de Nascimento em 18/05/1950.
Art. 2º - Declarar a vacância do cargo acima especificado, na forma prevista no do Art. 45, VII da Lei Complementar Municipal nº 539/2002 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Acorizal-MT.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Acorizal-MT, 18 de junho de 2025.
DIEGO EWERTON FIGUEIREDO TAQUES
Prefeito Municipal
ARCÍLIO JESUS DA CRUZ
Diretor Fundo Municipal Previdência Própria de Acorizal
Secretário Municipal de Finanças