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Prefeitura Municipal de Salto do Céu

LEI N.º 804, DE 23 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a criação do Centro de Reabilitação do Município de Salto do Céu/MT, qual será denominado de Centro de Reabilitação Airton Cézar Melo Duarte, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso de suas atribuições legais, fundamentadas no artigo 49 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica criado o Centro de Reabilitação Airton Cézar Melo Duarte, localizado no município de Salto do Céu/MT.

Art. 2º. Fica estabelecido como endereço sede:

I – Rua Espírito Santo, bairro Cachoeira, Quadra 19, Lote 08, CEP: 78.270-000, em Salto do Céu/MT.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, Salto do Céu/MT, 23 de junho de 2025.

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA

Prefeito Municipal