RESOLUÇÃO Nº 015/2025 - CMDCA/Sorriso-MT
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 15, de 23 de junho de 2025
Dispõe sobre a terceira retificação do Edital n°01/2025, que regulamenta o processo de seleção de projetos voltados à promoção e defesa dos direitos da criança e adolescente, no âmbito do CMDCA de Sorriso-MT
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SORRISO – MT, no uso de suas atribuições legais, conforme a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei Municipal nº 236/2015, a Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normativas pertinentes,
CONSIDERANDO o disposto no Edital nº 01/2025, que trata da seleção de projetos a serem financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a necessidade de ajuste no cronograma previamente estabelecido, em virtude do recesso administrativo nos dias 19 e 20 de junho de 2025;
CONSIDERANDO a importância de assegurar prazo hábil às organizações proponentes para apresentação de eventuais recursos, evitando prejuízos e garantindo a ampla participação;
RESOLVE:
Art. 1º – Retificar, excepcionalmente, o item 9- DO CRONOGRAMA do Edital n°01/2025 – CMDCA, exclusivamente no que tange às datas de publicação da retificação e ao período destinado à interposição de recursos, que passarão a vigor conforme segue:
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Publicação do Edital |
27 de maio de 2025 |
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Período de Inscrições |
30 de maio a 09 de junho de 2025 |
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Divulgação das Propostas Aptas para a Fase de Avaliação |
11 de junho de 2025 |
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Análise das Propostas pela Comissão de Avaliação |
De 11 a 14 de junho de 2025 |
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Divulgação dos Resultados Preliminares |
23 de junho de 2025 |
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Período para Apresentação de Recursos |
De 23 a 26 de junho de 2025 |
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Publicação dos Resultados da Análise dos Recursos |
27 de junho de 2025 |
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Divulgação do Resultado Final |
30 de junho de 2025 |
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Encaminhamento para Departamento de Convênios |
30 de junho de 2025 |
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Início da Execução dos Projetos |
Julho de 2025 |
Art. 2º – Permanecem inalteradas todas as demais disposições constantes no Edital nº 01/2025.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao cronograma supracitados.
Sorriso-MT, 23 de junho de 2025.
Renato Ferreira Silva
Presidente do CMDCA