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Prefeitura Municipal de Sorriso

RESOLUÇÃO Nº 015/2025 - CMDCA/Sorriso-MT

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 15, de 23 de junho de 2025

Dispõe sobre a terceira retificação do Edital n°01/2025, que regulamenta o processo de seleção de projetos voltados à promoção e defesa dos direitos da criança e adolescente, no âmbito do CMDCA de Sorriso-MT

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SORRISO – MT, no uso de suas atribuições legais, conforme a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei Municipal nº 236/2015, a Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normativas pertinentes,

CONSIDERANDO o disposto no Edital nº 01/2025, que trata da seleção de projetos a serem financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a necessidade de ajuste no cronograma previamente estabelecido, em virtude do recesso administrativo nos dias 19 e 20 de junho de 2025;

CONSIDERANDO a importância de assegurar prazo hábil às organizações proponentes para apresentação de eventuais recursos, evitando prejuízos e garantindo a ampla participação;

RESOLVE:

Art. 1º – Retificar, excepcionalmente, o item 9- DO CRONOGRAMA do Edital n°01/2025 – CMDCA, exclusivamente no que tange às datas de publicação da retificação e ao período destinado à interposição de recursos, que passarão a vigor conforme segue:

Publicação do Edital

27 de maio de 2025

Período de Inscrições

30 de maio a 09 de junho de 2025

Divulgação das Propostas Aptas para a Fase de

Avaliação

11 de junho de 2025

Análise das Propostas pela Comissão de Avaliação

De 11 a 14 de junho de 2025

Divulgação dos Resultados Preliminares

23 de junho de 2025

Período para Apresentação de Recursos

De 23 a 26 de junho de 2025

Publicação dos Resultados da Análise dos

Recursos

27 de junho de 2025

Divulgação do Resultado Final

30 de junho de 2025

Encaminhamento para Departamento de Convênios

30 de junho de 2025

Início da Execução dos Projetos

Julho de 2025

Art. 2º – Permanecem inalteradas todas as demais disposições constantes no Edital nº 01/2025.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao cronograma supracitados.

Sorriso-MT, 23 de junho de 2025.

Renato Ferreira Silva
Presidente do CMDCA