RESOLUÇÃO Nº 016/2025 - CMDCA/Sorriso-MT
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 16, de 23 de junho de 2025
Dispõe sobre a aprovação dos projetos habilitados no Edital n°01/2025, referente ao financiamento de projetos com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-FMDCA.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SORRISO – MT, no uso de suas atribuições legais, conforme a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei Municipal nº 236/2015, a Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normativas pertinentes,
CONSIDERANDO o lançamento do Edital n°01/2025-CMDCA, que regulamenta a seleção de projetos voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no município de Sorriso-MT;
CONSIDERANDO a análise documental, técnica e financeira das propostas apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil inscritas, conforme os critérios estabelecidos no referido edital;
CONSIDERANDO a deliberação e parecer da Comissão de Avaliação, decorrente da reunião realizada no dia 16/06/2025,
RESOLVE:
Art. 1º– Aprovar, para fins de financiamento com recurso do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-FMDCA, as organizações da sociedade civil abaixo relacionadas, cujas propostas foram devidamente habilitadas no âmbito do Edital n°01/2025-CMDCA:
I-Organizações Aprovadas:
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Associação |
Projeto Apresentado |
Pontuação |
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Associação dos Amigos da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa de Sorriso – AACAPIS |
Fortalecendo Caminhos para o Futuro das Crianças e Adolescentes |
pontuação 100 - Aprovado com apontamentos de adequação, físico operacional ou financeiro |
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Associação Estudantil de Sorriso – AES |
Cuidar e Acolher |
pontuação 82 - Aprovado com apontamentos de adequação, físico operacional ou financeiro |
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Associação Mãezinha do Céu |
Ouvir e Colher |
pontuação 100 - Aprovado com apontamentos de adequação, físico operacional ou financeiro |
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Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais |
Por uma Inclusão Real |
pontuação 90 - Aprovado com apontamentos de adequação, físico operacional ou financeiro |
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Centro Social São Francisco de Assis |
Cidadão do Futuro |
pontuação 91 - Aprovado com apontamentos de adequação, físico operacional ou financeiro |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso-MT, 23 de junho de 2025.
Renato Ferreira Silva
Presidente do CMDCA