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Prefeitura Municipal de Itanhangá

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DE PESSOAL Nº 087/2024/DRH/PMI

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DE PESSOAL Nº 087/2024/DRH/PMI, referente à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, que entre sí celebram O MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ - MT e a Sra. ANA PAULA MENEZES DA SILVA.

O MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, pessoa jurídica de direito público, regularmente inscrito no CNPJ sob o n° 07.209.225/0001-00, com sede administrativa na Av. Santa Catarina, n° 314, Centro, Itanhangá – MT, CEP: 78.579-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. EDU LAUDI PASCOSKI, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 4****4 SSP/MS e inscrito no CPF: 411.***.***-91 residente e domiciliado neste município, no exercício de seu mandato, doravante denominado simplesmente de “CONTRATANTE”, e, de outro lado, a Sra. ANA PAULA MENEZES DA SILVA, brasileira, união estável, portadora da cédula de Identidade nº 21****00 SSP/MT e do CPF Nº 053.***.***.00, residente e domiciliada no Município de Itanhangá (MT), doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, tendo em vista os termos do CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DE PESSOAL Nº087/2024/DRH/PMI, ajustam e acordam celebrar o presente Termo Aditivo, com base no permissivo constitucional (art. 37, inciso IX da CF) e no teor do dispositivo na Lei Municipal nº 267/2011 e Leis Complementares n° 119/2022, n° 120/2022 e n° 121/2022, e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objetivo aditar o valor da contratação, bem como prorrogar a vigência contratual, alterando o previsto nas Cláusulas Terceira, Quarta e Quinta, respectivamente, do CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO DE PESSOAL Nº 087/2024/DRH/PMI, com as seguintes redações:

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

3.1. O Valor do presente aditivo é de R$ 30.876,84 (trinta mil, oitocentos e setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), referente ao período da prorrogação, qual seja de 01/01/2025 até 31/12/2025, conforme disposto na Cláusula quarta.

3.2. O Valor total do contrato e seus aditivos passa a ser de R$10.206,51 (dez mil, duzentos e seis reais e cinquenta e um centavos), para R$ 41.083,35 (quarenta e um mil, oitenta e três reais e trinta e cinco centavos).

CLÁUSULA QUARTA – DOS PAGAMENTOS

4.1. O valor aditado pela cláusula anterior será pago da seguinte forma:

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

5.1. A vigência contratual fica prorrogada até 31/12/2025, acrescentando-lhe o período complementar de 01/01/2025 até 31/12/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2.1. As despesas relativas ao período aditado serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária:

Secretaria Municipal de Saúde

Atenção Básica / NASF – Psicologia / NASF – Fisioterapia / Saúde Bucal / PACS

Cód. red.: 212 - 05.003.10.301.0010.2022.3.1.90.04.1.500.1002000

Média e Alta Complexidade

Cód. red.: 268 - 05.005.10.302.0011.2024.3.1.90.04.1.500.1002000

CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL:

3.1. O presente Termo Aditivo está amparado pelo Parágrafo Único, do art. 4°, da Lei Municipal n° 267/2011.

CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:

4.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no contrato inicial.

E, para constar, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme, vai pelos contratantes assinado, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor e efeito, de onde serão extraídas as cópias necessárias.

Itanhangá-MT, 30 de dezembro de 2024.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ

Edu Laudi Pascoski – Prefeito Municipal

CONTRATANTE

ANA PAULA MENEZES DA SILVA

CONTRATADA

ALEXANDRE JORGE MARQUES BORGES

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Testemunhas:

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Nome:

CPF:

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Nome:

CPF: