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Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 028/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2025

O Município de ALTO BOA VISTA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 37.465.143/0001-89 com sede administrativa a AV MOISÉS DORNELES MONTIEL – 975 – VILA REAL – CEP 78.655-000, ALTO BOA VISTA/MT, representado pelo seu prefeito municipal, Sr. JOSÉ PEREIRA MARANHÃO, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº. 485.415.161-72, residente e domiciliado na cidade de ALTO BOA VISTA/MT, doravante designada simplesmente ORGÃO GERENCIADOR e, de outro lado, a empresa, R. BORGES VEICULOS LTDA-MATRIZ inscrita no CNPJ/MF nº.53.641.615/0001-63, estabelecida Rua das Papoulas n°348, Cuiabá-MT neste ato representada por seu sócio proprietário, Senhor Igor Cabral Castro, Brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado na Rua Major Otavio Pitaluga, n°287 bairro Duque de Caxias, APT 1403, Cuiabá-MT, Carteira de Identidade nº.04197718322, CPF nº.097.756.266-25, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem, na forma da Lei nº. 14.133/2021 e Decreto Municipal nº. 009/2024, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria do Município, conforme consta dos altos do Processo Administrativo n°. 016/2025, Pregão Eletrônico nº 009/2025 - mediante as seguintes condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO

1. A presente Ata tem por objeto a aquisição de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ZERO QUILOMETRO PARA ATENDER A SECRETARIA DE AGRICULTURA DE ALTO BOA VISTA/MT PELO PERÍODO DE 01 ANO, conforme descritivos:

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANT.

MARCA

MODELO

VALOR UNIT

VALOR

1

VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO, TIPO CAMINHONETE, ANO 2024 (OU SUPERIOR), COR BRANCA, TRAÇÃO 4X4, CAPACIDADE DE 05 PESSOAS, COM AR CONDICIONADO, VIDROS ELÉTRICOS, 04 PORTAS, POTÊNCIA (CV) MÍNIMO 190, CÂMBIO AUTOMÁTICO, COMBUSTÍVEL DIESEL, DIREÇÃO HIDRÁULICA, CAMERA DE RÉ, TAPETES DE BORRACHA, CINTO DE SEGURANÇA PARA OS 5 PASSAGEIROS, CAPOTA MARÍTIMA, SISTEMA DE ÁUDIO, BANCOS DE COURO.

1

FIAT

TORO VOLCANO TURBO DIESEL

4X4 AT9

210.000,00

210.000,00

VALOR TOTAL: (210.000,00 duzentos e dez mil reais)

CLÁUSULA SEGUNDA- DA EMBALAGEM

2.1. Os produtos deverão ser entregues no endereço constante do pedido, nas quantidades solicitadas e embaladas de acordo com as condições técnicas exigidas para o transporte da origem ao destino.

CLÁUSULA TERCEIRA- DA ROTULAGEM

3.1. O produto deverá ser entregue de acordo coma legislação vigente.

a) Identificação do produto, inclusive a marca se houver;

b) Nome e endereço do fabricante;

c) Data de fabricação e prazo de validade ou data de vencimento e nº do lote;

d) Número do Registro no órgão competente se for o caso;

CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO MATERIAL

4.1. Os materiais deverão ser entregues nos endereços informados pela secretaria no momento do pedido, na sede do município, no horário das 8:30 horas às 11:00 e das 13:00 horas às 17:00 horas.

4.1.1 – Endereço referência em caso de problemas:AV MOISÉS DORNELES MONTIEL – 975 – VILA REAL – Prefeitura Municipal de ALTO BOA VISTA/MT sala da administração.

4.2. O fornecimento será efetuado em remessa fracionada, nas quantidades estabelecidas pelas secretarias demandantes, mediante a ordem de fornecimento, com prazo de entrega não superior a 10 (Dez) dias, após a solicitação através da nota de autorização.

4.3. Os Produtos serão recebidos provisoriamente no momento da entrega pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste termo de referência.

4.4. Os Produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo de referência, devendo ser substituídos no prazo de 7 (sete) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

4.5. Os materiais serão recebidos definitivamente após a verificação e comprovação de que estão de acordo com a descrição neste termo de referência.

4.6. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-ácomorealizada,consumando-seorecebimentodefinitivonodiadoesgotamentodoprazo.Orecebimentoprovisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorretaexecuçãodocontrato.

4.7. É também, da inteira responsabilidade da Secretaria o condicionamento e guarda dos produtos recebidos, enquanto não entregues aos respectivos requisitantes, cabendo a estes, a partir do recebimento do objeto requisitado, a responsabilidade pelos procedimentos de acondicionamento, guarda e conservação até o uso final.

CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS

5.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes da planilha de preços anexa, obedecida a classificação no Pregão citado no preâmbulo deste, especificadas detalhadamente, na ata de julgamento de preços, atualizado por Despacho homologatório do Sr Ordenador de Despesa.

5.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônicocitado no preâmbulo deste, que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso.

5.3. O preço unitário a ser pago serão constante da proposta apresentada no Pregão Eletrônico citado no preâmbulo deste, pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços e homologada através do despacho referido no item anterior.

CLÁUSULA SEXTA- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1O pagamento será efetuado, no prazo de 30 (trinta) dias (deve estar em consonância com o edital e contrato,quando houver) da data de apresentação dos documentos de cobrança, desde que a totalidade da quantidade solicitadadaordemdefornecimento/serviçotenhasidoexecutada,atestadaeaprovadapelacontratante.

6.2Opagamentoseráefetuadonaconta correntedacontratadaatravésdeordembancária, para credito em banco, agencia e conta corrente indicada pela contratada.

6.3Osbensentreguesemdesacordocomasespecificaçõescontratuaisnãoserãoatestadospelafiscalização;

6.4AcontratadadeveráemitirumanotafiscalcomosdadosconstantesdaNotadeAutorizaçãodeDespesa–NAD;

6.5A presente contratação não permite a antecipação de pagamento;

6.6As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta de recursos orçamentários próprios de cada secretaria, e serão empenhadas na dotação orçamentária conforme descrita abaixo, porém não estando a(s) mesma(s) vinculada(s) a(s) despesa(s), antes da assinatura da ata ou recebimento do empenho, por se tratar de registro de preços, ou seja, as despesas com a presente licitação correrão a conta de Dotação Orçamentária consignada na proposta orçamentária do exercício, e que a dotação será informada por ocasião da aquisição do bem..

0246 – 08.01.20.606.0018.22038.4.4.90.52 – 1701

CLÁUSULA SÉTIMA- DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS

7.1. A Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso X e XI da Lei Federal n. 14.133/2021.

7.2.Os preços registrados poderão ser majorados, em decorrência de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da Contratada, por solicitação motivada da interessada ao Gabinete do Secretário.

7.3. O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais: como listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros documentos julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da classificação e as apuradas no momento do pedido.

CLÁUSULA OITAVA- DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZO

8.1. – O fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado na cidade de ALTO BOA VISTA/MT, sendo por conta do fornecedor todas as despesas com, frete, montagem, tributos, encargos fiscais, sociais, trabalhistas previdenciários e comerciais, bem como todas as despesas para o fornecimento objeto da licitação.

8.1.1. Local de entrega: ALTO BOA VISTA/MT - Sede da Prefeitura: AV MOISES DORNELES MONTIEL – 975 – VILA REAL – ALTO BOA VISTA/MT.

8.2. Prazo de entrega:

8.2.1.O fornecedor deverá entregar os produtos solicitados no prazo de máximo de 10 (dez) dias após recebimento da ordem de fornecimento podendo ser prorrogada desde que apresente justificativas.

8.2.2. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só iniciando e vencendo os prazos sem dia de expediente da Administração Pública em geral. Quando ocorrer o vencimento em dia não útil considerar-se-á o primeiro dia útil subsequente.

8.2.3. O não cumprimento do prazo supracitado sujeitará a empresa fornecedora às penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA - CONTROLE DE QUALIDADE DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO

9.1. A avaliação da qualidade dos produtos ora licitados com relação à descrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem especificados no Edital será procedida por ocasião da entrega e, os fiscais de contrato poderão fazer análise de amostras, diligências no estabelecimento da contratada, para garantir a manutenção da qualidade dos produtos.

9.2. Caso identificadas irregularidades no fornecimento serão tomadas as devidas providências, sendo desde a troca do produto, notificação e abertura de processo administrativo, conforme edital.

9.3. Nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar entregados bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que fornecessárioàregularizaçãodefalhasoudefeitosobservados.

9.4.A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive peranteterceiros,porqualquerirregularidade,aindaqueresultantedeimperfeiçõestécnicasouvíciosredibitórios,e,naocorrência desta, não implica corresponsabilidade da administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidadecomoart. 120da lei nº 14.133,de 2021.

9.5.Os fiscais de contrato anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato,indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que fornecessárioàregularizaçãodasfalhasoudefeitosobservadoseencaminhandoosapontamentosàautoridadecompetenteparaas providênciascabíveis.

9.6.Aentregadosmateriaisseráacompanhada,recebidaefiscalizada,pelosservidores:

Secretaria Municipal de Administração

Nome

IOLENE MEDEIROS DOS SANTOS

CPF

***.169.071-**

Matricula

1093

Designação

Gestor(a) do Contrato

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Nome

MAIELY MENDES COSTA

CPF

***.162.931-**

Matricula

1521

Designação

Fiscal do Contrato

CLÁUSULA DÉCIMA– DO PRAZO DE VALIDADE DO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. O presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre o Município de ALTO BOA VISTA e as empresas referidas no preâmbulo deste instrumento, terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS PENALIDADES

11. Pela inexecução total ou parcial de cada contrato de fornecimento representado pela requisição de fornecimento, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções cabíveis nos termo do art. 156 da lei 14.133/2021:

a)ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;

b)MULTA POR ATRASO - a empresa contratada ficara sujeita a multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total dacontratação, até o máximo de 30% (cinquenta por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigaçãocontratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fazer jus a contratada, ou ainda, recolhido noprazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabeleci-doovalordamultaserácobradojudicialmente, e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativasprevistas no art. 155 desta Lei da lei 14.133/2021.

c)MULTAPORDESCUMPRIMENTOCONTRATUAL(COMPENSATÓRIA)-Multacompensatória,arbitradaemvalorcompatíveleproporcionalaos possíveisdanoscausadosàadministração;

d)SUSPENSÃO-suspensãotemporáriadeparticiparemlicitaçãoeimpedimentodecontratarcomaAdministraçãoPública,peloprazodeaté03(três)anos;

e)DECLARAÇÃODEINIDONEIDADE-impedirá o responsável de licitar ou contratar noâmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos emáximo de 6 (seis) anos.

11.1PoderáaAdministraçãoconsiderarinexecuçãototalouparcialdoAtadeRegistrodePreços,paraimposiçãodapenalidadepertinente,o atrasosuperioraoprevistoparaentreganoTermodeReferência, AnexoIdesteEdital.

11.2Asanção previstanaalínea“b”ec”,dosubitem 11.1,poderáserimpostacumulativamentecomasdemais.

11.3AAdministração,paraimposiçãodassanções,analisaraascircunstânciasdo casoeasjustificativasapresentadaspelacontratada, sendo-lheasseguradaaampladefesaeocontraditório.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:

12.1.1. Pela Prefeitura Municipal de ALTO BOA VISTA, em despacho fundamentado do seu Gestor.

12.1.2. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços.

12.1.3. Se o fornecedor não retirar a requisição para Fornecimento no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa.

12.1.4. O fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente de presente Ata de Registro de Preço.

12.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato decorrente desta Ata de Registro de Preços.

12.1.6. Os preços registrados se apresentar em superiores aos praticados no mercado.

12.1.7. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Prefeitura Municipal.

12.1.8 No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado.

12.2. Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a Prefeitura Municipal à aplicação das penalidades previstas na cláusula XI.

12.3. A comunicação do cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos no item 12.1.1 será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DO TERMO CONTRATUAL

13.1. A recusa da adjudicatória em assinar a Ata de Registro de Preços, o Termo Contratual e retirar a requisição para fornecimento, caracteriza descumprimento de obrigações, passíveis das sanções previstas no art.155 e da Lei Federal n. 14.133/2021 com as alterações. Neste caso, a critério da Prefeitura Municipal, poderá ser celebrado contrato como ofertante do menor preço, subsequente, se houver em outros detentores na presente ata, ou promover nova licitação.

13.2. O edital do Pregão Eletrônico citado no preâmbulo desta, integra a presente ata, independentemente de transcrição, para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas e ou interpretações.

13.3. O instrumento contratual poderá ser alterado com fundamento nas disposições previstas no Art. 124 da Lei Federal n. 14.133/2021 e com alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela lei Federal n. 14.133/2021 em sua atual redação, no que for incompatível com a legislação Federal, e, subsidiariamente pelos princípios gerais de direito.

14.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento.

14.3. Quando se tratar de empresa representante comercial caber-lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto emitida pelo respectivo produtor, fabricante ou seu legítimo representante.

14.4 - Integram esta Ata, para todos os fins e efeitos, O edital de licitação e o termo de referencia.

14.5. As partes elegem o foro da Comarca de ALTO BOA VISTA, como domicílio legal, para qualquer procedimento recorrente do cumprimento do contrato ou de instrumento equivalente.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, que, depois de lidas, serão assinadas pelos representantes das partes, ÓRGÃO GERENCIADOR (OG) e EMPRESA REGISTRADA, e pelas testemunhas abaixo relacionadas.

ALTO BOA VISTA, 18 de Junho de 2025.

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José Pereira Maranhão

R. BORGES VEICULOS LTDA

Prefeito

CNPJ 53.641.615/0001-63

Contratante

Contratado