EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 016/2024 - FIRMADO ENTRE O CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABA E A EMPRESA AGUIOMAR PIRES GOMES FILHO LTDA.
O CONSORCIO INTERMUNICPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica, com sede administrativa na Rua Professor Joao Felix, 1024, bairro: Lixeira, CEP nº 78.008-435, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 36.833.348/0001-07, representado neste ato pelo seu Secretário Executivo o Sr. Neurilan Fraga, brasileiro, engenheiro, portador do RG nº 042840 SSP/MT e CPF nº 063.907.651-34, residente e domiciliado na o município de Cuiabá/MT, doravante denominado de CONTRATANTE e a AGUIOMAR PIRES GOMES FILHO LTDA, inscrita no CNPJ nº 41.132.867/0001-88, estabelecida na Av Senador Filinto Muller, Número 1301, Cep: 78.043-409 Bairro: Quilombo, Cuiabá– MT, Email: aguiomarpires@hotmail.com, neste ato representada pelo Srº Aguiomar Pires Gomes Filho, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, considerando as cláusulas do Edital de Inexigibilidade nº 001/2024, RESOLVEM celebrar o presente termo aditivo de prorrogação de prazo nos seguintes termos e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1Este termo aditivo tem por objeto a CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE SAÚDE, SENDO ESPECIALIDADES MEDICAS, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DOS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ, de forma complementar da cobertura dos serviços prestados pelas redes Municipais de Saúde/Sistema Único de Saúde, para atendimento à pacientes encaminhados pelos Municípios, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
CLAUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DOS PRAZO
1.
2.
2.1.O contrato terá sua vigência prorrogado do dia 01/06/2025 a 01/07/2025, ou até finalizar o quantitativo do contrato, já os valores das consultas permaneceram inalterados.
CLAUSULA TERCEIRA -DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
1.
2.
3.
3.1.O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57, inciso IV e no art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 14.133/2021 e nas Cláusulas e condições do Contrato e será empenhado, no exercício de 2025.
CLAUSULA QUARTA- DA RATIFICAÇÃO
1.
2.
3.
4.
4.1.Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA -DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1.
2.
3.
4.
5.
5.1.Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá - MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
5.2.E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Cuiabá - MT, 30 de maio de 2025.
NEURILAN FRAGA
Presidente do CISVARC
CONTRATANTE
AGUIOMAR PIRES GOMES FILHO LTDA
CNPJ nº 41.132.867/0001-88
Representante Legal
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: _____________________________Nome: ____________________________
RG: ________________________________RG: ______________________________
Assinatura: __________________________Assinatura: ________________________